Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Innovation Arts Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478129 uma sociedade denominada Innovation Arts Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Constantino Pascoal Pateguana, estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro central A, casa número quinhentos e noventa e cinco, quarteirão dois, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011577M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ednilsa Kathlen Pereira, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de polana cimento número oitocentos e oitenta e dois décimo primeiro andar flat número cinco Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062824B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação social de Innovation Arts Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de reapresentações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços de tipografia, gráfica e serigrafia, representações e outros serviços afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma quota de noventa por cento de capital social para o sócio Constantino Pascoal Pateguana, dez por cento para o sócio Ednilsa Kathlen Pereira, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Constantino Pascoal Pateguana, dezoito mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Ednilsa Kathlen pereira, dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo da legislação em vigor a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas à pessoas estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão
Texto do artigo · p. 9 convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias uma assinatura, salvando-se os casos de mero expediente que precisará das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do
Texto do artigo · p. 9 décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Innovation Arts Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478129 uma sociedade denominada Innovation Arts Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Constantino Pascoal Pateguana, estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro central A, casa número quinhentos e noventa e cinco, quarteirão dois, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011577M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ednilsa Kathlen Pereira, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de polana cimento número oitocentos e oitenta e dois décimo primeiro andar flat número cinco Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062824B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social de Innovation Arts Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de reapresentações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços de tipografia, gráfica e serigrafia, representações e outros serviços afins com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma quota de noventa por cento de capital social para o sócio Constantino Pascoal Pateguana, dez por cento para o sócio Ednilsa Kathlen Pereira, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Constantino Pascoal Pateguana, dezoito mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Ednilsa Kathlen pereira, dois mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo da legislação em vigor a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas à pessoas estranhas a mesma.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão
  36. Texto do artigo, página 9: convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias uma assinatura, salvando-se os casos de mero expediente que precisará das assinaturas dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 9: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do
  49. Texto do artigo, página 9: décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral .
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.