III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 26/2014
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 1 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 26
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro Pecuária do Posto Administrativo de Alto-Changane (AMOGADES), Distrito de Chibuto, Província de Gaza, de nome Lhuvuka de Majecuzal, na localidade sede do Posto, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntado ao pedido dos estatutos da constituição das associações e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associção prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica da Associação Agro-Pecuária constante neste processo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 21 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Olinda Francisco Langa Mith.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Distrito de Chicurima, Chibuto, Província de Gaza, Posto Administrativo Alto-Changane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntado ao pedido os estatutos da constituição do Comité de Gestão de Recursos Naturais e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associção prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica do Comité constante neste processo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 28 de Fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Olinda Francisco Langa Mith.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Venus Designs e Criações, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471809 uma sociedade denominada Venus Designs e Criações Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B emitido aos vinte e um de Março de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar flat vinte e um.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Moisés Bernardo Chipenete de trinta e cinco anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 1: n.º 110104463384N emitido aos vinte e nove de de Outubro de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente no bairro do Infulene A cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de empresa prestação de serviços Venus Designs e Criações Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar Bairro do alto-mae
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade fornecimento de servicos ns áreas de design criação e produção de objectos e produtos artes realização de eventos e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas
- Texto do artigo, página 2: ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de dez mil meticais, que está em cem porcento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Nivaldo Joaquim Nobre e cinco mil meticais pertecente a Moisés Chipenete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos
- Texto do artigo, página 2: sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios e enquadrados por lei aplicável em vigor na republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: EC Power, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474786, uma sociedade denominada EC Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do DecretoLei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Louis Petrus Grobbellar, de nacionalidade SulAfricana, com Passaporte n.º M00063205, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Hélder Roberto Candeias Cruz, de nacionalidade Sul -Africana, com Passaporte n.º M00069522, residente na cidade de Maputo, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes, cujo clausulado é parte integrante do mesmo:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade denomina-se EC Power, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por determinação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de instalações elétricas; a compra para revenda de tranformadores, material e equipamento eléctrico e de equipamento e material acessório, incluindo a sua importação para os mesmos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Louis Petrus Grobbellar, com vinte e cinco porcento, correspondente a vinte e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 3: b) Hélder Roberto Candeias Cruz, com setenta e cinco porcento correspondente a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Prestacões suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva
- Texto do artigo, página 3: o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios restantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 3: c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuado de acordo com o que for deliberado anualmente pelos sócios, em sessão da assembleia geral convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em quaisquer outros sócios ou, com o consentimento destes, num terceiro à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta e as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Feito em exemplares iguais, do mesmo valor probatório e de igual fé, para cada um dos signatários do contrato.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Sach Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e dois mil quinhentos e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sach Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Henriques Taona Domingos Medita, solteiro , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem oitocentos e quatro oitocentos sessenta e nove M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muhala Expansão, quarteirão número quatro Unidade Comunal Muacothaia, cidade de Nampula e Clodoaldo Samuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número cento e dez duzentos cento e onze zero treze F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Março dois mil e dez, residente no Bairro de Muhala Expansão Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Sach Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do Contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Transportes de Passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de Viaturas e equipamentos. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clodoaldo Samue;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Clodoaldo Samuel e Henriques Taona Domingos Medita que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 4: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 4: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Divine, Hair & Beauty, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476908, uma sociedade denominada Divine, Hair & Beauty, Limitada. Ângela Maria Gonçalves Rosado, solteira, maior, natural de residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 102291414J, emitido aos sete de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Maria de Fátima, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103042543265, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Divine, Hair & Beauty, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 5: província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e venda de produtos e equipamentos de estética e de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos de estética e cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Fundação e gestão de centro de formação profissional de estética e de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Ângela Maria Gonçalves Rosado e a outra quota sendo de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Maria de Fátima, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas ao representante das
- Texto do artigo, página 5: sócias, Ângela Maria Gonçalves Rosado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 5: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Texto do artigo, página 5: Três)À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatáios da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Contas e empréstimos
- Texto do artigo, página 5: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros
- Texto do artigo, página 6: excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
- Número ou marcador, página 6: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mozelec, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete , traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Técnica superior dos Registos e Notariado N1 e Notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, em que os sócios da sociedade em referência deliberaram, por unanimidade:
- Texto do artigo, página 6: A transferência da sede social da Avenida Armando Tivene, número oitocentos e noventa para a Avenida, Ahmed Sekou Touré número três mil duzentos e setenta e três, em Maputo - A cedência da quota que a JV Consultores Internacionais, Limitada detinha na Sociedade Mozelec, Limitada no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do Capital Social a favor da Sociedade Limpopo Holdings, S.A, com sede na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa em Maputo, que entra para sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência destas deliberações impõese a alteração do teor dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré número três mil duzentos e setenta e três, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) ---- Mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Nelson Augusto Rodrigues, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 6: dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) José Augusto Fidalgo de Carvalho Rodrigues, com uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Limpopo Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém inalterado. Três) Mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 6: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 6: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Moz Ssosma, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478285 uma sociedade denominada Moz Ssosma, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Tomé Armando Mungoi, de trinta e quatro anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853803J, emitido em quinze de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 6: Dário Azarias Simbine, de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ssosma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 7: a) Inspecção de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Treinamento em normas de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria de gestão resíduos e auditoria de sistema de gestão;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessoria na implementação de programas de prevenção de risco ambiental;
- Número ou marcador, página 7: e) Analise Integral de risco laboral;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços complementares ou subsidiários a actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, conforme ao câmbio de dia, é correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Tome Armando Mungoi correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Dário Azarias Simbine correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do (da) gerente eleito (a) em assembleia geral pelas sócias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ezaq Construções e Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em
- Texto do artigo, página 7: Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ezaq Construções e Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sede na Rua H, número novecentos e oito, Bairro Matola H, na cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: fabrico, mineração, transporte, importação e exportação de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento, pertecente ao sócio Estácio Eugénio Zaqueu;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente à sócia Amélia Frederico Dimas;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, pertecente à sócia Shalzia Renata da Cruz Zaqueu.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Estácio Zaqueu, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Estácio Eugénio Zaqueu.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 8: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Innovation Arts Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478129 uma sociedade denominada Innovation Arts Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Constantino Pascoal Pateguana, estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro central A, casa número quinhentos e noventa e cinco, quarteirão dois, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011577M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ednilsa Kathlen Pereira, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de polana cimento número oitocentos e oitenta e dois décimo primeiro andar flat número cinco Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062824B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Innovation Arts Limitada
- Certidão de registo Bas Ambiente Moçambique, Limitada
- Certidão de registo UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
- Certidão de registo Mueve Investemnts, Limitada
- Certidão de registo Dream Catchers, Limitada
- Certidão de registo Ofha, Limitada
- Certidão de registo Tecnor, Representações e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A.
- Certidão de registo PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada
- Certidão de registo Grupo Umi, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Soengec, Limitada
- Certidão de registo SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salafo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mundibetão Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AIC–Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conforto — Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tw Properties, Limitada
- Certidão de registo Venus Designs e Criações, Limitada
- Diploma Associação da comunidade de Madjecuza
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
- Certidão de registo London Food Industries, Limitada
- Certidão de registo EC Power, Limitada
- Certidão de registo Sach Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Divine, Hair & Beauty, Limitada
- Certidão de registo Mozelec, Limitada
- Certidão de registo Moz Ssosma, Limitada
- Certidão de registo Ezaq Construções e Transportes, Limitada