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Texto do artigo · p. 14 In Motion, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100355213 uma sociedade denominada. In Motion, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Khalid Rafic Seedat, solteiro, maior, natural de Karachi, com nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100320616S de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal,e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.˚ 11PT00007904B de vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 ARTIGO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de In Motion, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número mil seiscentos e vinte
Texto do artigo · p. 14 –Cave, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Ginàsio;
Número ou marcador · p. 15 b) Centro de Reabilitação fisicafisioterapia;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de artigos desportivos, suplementos alimentares, spa, cabelereiros e estética.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a sesenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Khalid Rafic Seedat;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 15 nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: In Motion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100355213 uma sociedade denominada. In Motion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Khalid Rafic Seedat, solteiro, maior, natural de Karachi, com nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100320616S de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal,e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.˚ 11PT00007904B de vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 14: ARTIGO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de In Motion, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número mil seiscentos e vinte
  10. Texto do artigo, página 14: –Cave, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Ginàsio;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Centro de Reabilitação fisicafisioterapia;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de artigos desportivos, suplementos alimentares, spa, cabelereiros e estética.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a sesenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Khalid Rafic Seedat;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
  36. Texto do artigo, página 15: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  55. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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