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Texto do artigo · p. 18 Alpha Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100475499 uma sociedade denominada Alpha Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Heinrich Johann Enslin Scheffer, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A02467052 emitido aos quinze de Novembro de dois mil e doze pelo departamento of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 18 António Francisco Mussalama, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504681P emitido aos nove de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Cornelius Ignatius Michael Joubert, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 458861200 emitido aos vinte de Março de dois mil e seis pelo departamento of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 18 Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta D’Ouro no distrito de Matutuíne, província do Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Desenvolvimento das actividades comerciais, nas áreas de prestação de serviços de consultorias de relações publicas, consultoria de recursos humanos, despachos aduaneiros, intermediação de processos na CPI.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade vai desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá desenvolver industria de construção civil nas áreas de empreiteiros de obras publicas, tais como obras hidráulicas, obras de urbanização e instalações, construção de esgotos e obras de engenharia civil, assim como sua manutenção e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Heinrich Johann Enslin Scheffer, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Antonio Francisco Mussalama, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Cornelios Ignatius Michael Joubert, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade será mediante duas assinaturas dos sócios ou poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Heinrich Johann Enslin Scheffer que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 20 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Alpha Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100475499 uma sociedade denominada Alpha Consulting Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Heinrich Johann Enslin Scheffer, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A02467052 emitido aos quinze de Novembro de dois mil e doze pelo departamento of Home Affairs;
  5. Texto do artigo, página 18: António Francisco Mussalama, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504681P emitido aos nove de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 18: Cornelius Ignatius Michael Joubert, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 458861200 emitido aos vinte de Março de dois mil e seis pelo departamento of Home Affairs.
  7. Texto do artigo, página 18: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta D’Ouro no distrito de Matutuíne, província do Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) Desenvolvimento das actividades comerciais, nas áreas de prestação de serviços de consultorias de relações publicas, consultoria de recursos humanos, despachos aduaneiros, intermediação de processos na CPI.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade vai desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá desenvolver industria de construção civil nas áreas de empreiteiros de obras publicas, tais como obras hidráulicas, obras de urbanização e instalações, construção de esgotos e obras de engenharia civil, assim como sua manutenção e limpeza.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Heinrich Johann Enslin Scheffer, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Antonio Francisco Mussalama, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Cornelios Ignatius Michael Joubert, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta quatro por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade será mediante duas assinaturas dos sócios ou poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Heinrich Johann Enslin Scheffer que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  76. Texto do artigo, página 20: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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