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- Texto do artigo, página 38: SGCC – Sociedade de Gestão de Centros de Conferências, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta e oito, do Livro de notas para escrituras diversas B barra noventa e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi autorizado por Sua Excelência
- Texto do artigo, página 38: o Ministro das Finanças, por despacho datado de três de Setembro de dois mil e treze, a constituição de uma sociedade anónima denominada SGCC – Sociedade de Gestão de
- Texto do artigo, página 38: Centros de Conferências, S.A., a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade de Gestão de Centros de Conferências, S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), sito na Avenida da Marginal, número quarenta e um, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a construção, investimento e gestão de Centros de Conferências, assim como a organização, facilitação e acolhimento de eventos de carácter nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Valor, títulos de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois Administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente,
- Texto do artigo, página 38: o Presidente do Conselho de Administração, os quais poderão apor a sua assinatura por chancela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 38: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 38: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior à aquela.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados por qualquer dos administradores do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax ou carta registada ou protocolada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de acções, entre accionistas ou a favor de terceiros, fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência em tal transmissão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 38: Três) No prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número dois, o Conselho de Administração ou qualquer dos seus membros deverá remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas só poderão exercer
- Texto do artigo, página 39: o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Sendo dois, ou mais, accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número quatro deste artigo, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com terceiros, nos precisos termos e condições indicados na comunicação mencionada no número três. Nesse caso, a transmissão deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de quarenta e cinco dias para o exercício da preferência estabelecido no número Quatro supra.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 39: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Nenhum accionista pode ser impedido de participar na Assembleia Geral quer tenha ou não direito de voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou ainda até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao Secretário incumbe, além da coadjuvação do Presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicarão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único ou accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social da sociedade o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os accionistas podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Sete) A Assembleia Geral só poderá validamente reunir e deliberar em primeira convocatória se nela estiverem presentes ou representados accionistas detentores dos votos correspondentes a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Oito) No caso de uma Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar, por insuficiente representação de capital, e se não tiver sido logo fixada uma segunda data, será feita nova convocação para data não inferior a quinze dias nem superior a trinta sobre o dia da primeira convocatória, podendo então a assembleia funcionar, tanto num caso como no outro, com qualquer representação do capital social e qualquer que seja o número de accionistas presentes e considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 39: d) Remuneração dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: e) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 39: f) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 39: g) Prestação de suprimentos à Sociedade e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 39: h) Política de remunerações; e) Nomeação e destituição dos
- Texto do artigo, página 39: Administradores e do Fiscal Único da Sociedade;
- Número ou marcador, página 39: j) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: k) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da Sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: l) Obtenção de financiamento para as operações da Sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: m) Aprovação de negócios com os accionistas da Sociedade ou respectivas Afiliadas, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 39: n) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberar em Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por cinco Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a uma comissão executiva, exclusivamente constituída por Administradores da sociedade, à qual caberão, entre outros, todos os actos de gestão e contratação relacionados com as áreas financeira, operações, aprovisionamento, recursos humanos, comercial, jurídica, tecnologias de informação e todas as outras que se mostrem necessárias ao desenvolvimento da actividade da sociedade, bem como a definição e modificação da organização da Sociedade, desde que não estejam por lei ou pelos presentes estatutos reservadas aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os mandatos dos administradores serão de quatro anos, renováveis, mantendo-se nos respectivos cargos até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os Administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela Assembleia Geral e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos na lei, excepto aqueles que a lei ou os presentes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois Administradores, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias, relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que, no momento da votação, todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 40: Seis) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros, com excepção das situações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, se exija quórum superior, para as quais deve estar presente o número de administradores que em cada situação seja exigido. Caso não exista quórum para realização da segunda reunião agendada, a mesma deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Caso se venham a verificar duas situações de cancelamento de reuniões seguidas, deve ser entendido como uma não deliberação quanto às matérias constantes da convocatória cuja reunião foi cancelada, pelo que as mesmas devem ser remetidas, por qualquer dos Administradores, para deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Oito) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe
- Texto do artigo, página 40: deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como exercício dos poderes de gestão, incluindo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 40: b) Elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, com excepção das que forem garantidas por entidades não residentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: d) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 40: e) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade para submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: f) Estabelecimento ou cessação de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s sociedades;
- Número ou marcador, página 40: g) Aprovação do plano de investimento e financiamento pelos accionistas à Sociedade;
- Número ou marcador, página 40: h) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: i) Aprovação dos planos estratégicos quinquenais, bem como dos respectivos planos de investimentos.
- Número ou marcador, página 40: Nove) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros como administradores delegados, bem como encarregar uma ou mais pessoas da execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Dez) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um Administrador com poderes delegados pelo Conselho de Administração para esse efeito;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros ou a um Fiscal Único, devendo um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único ser uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de contas; o órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Texto do artigo, página 40: Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício)
- Texto do artigo, página 40: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
- Texto do artigo, página 41: imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Dos diversos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e treze. — A Auditora de N1, Quitéria Julieta c. Cumbe.
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