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Texto do artigo · p. 49 Vumbi Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476797, uma sociedade denominada Vumbi Clean, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Bento Fortunato Bernardo Estêvão, solteiro, maior, natural de Muidumbe-Sede, província de Cabo-Delgado residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024109L, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, estado civil casada, natural de Nampula, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101676302M, de trinta e um de Outubro de dois mil e Onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Vumbi Clean, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Limpeza á domicilio;
Número ou marcador · p. 49 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 49 c) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 49 d) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital da Sociedade é no valor de oito mil meticais correspondentes cinquenta por cento à cada membro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o valor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 50 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 50 nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, que desde já é nomeada Administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 50 .
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 50 Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
Texto do artigo · p. 50 Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 50 Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 50 No caso de morte ou interdição de uns dos sócios , será designado um que o represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 50 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Vumbi Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476797, uma sociedade denominada Vumbi Clean, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Bento Fortunato Bernardo Estêvão, solteiro, maior, natural de Muidumbe-Sede, província de Cabo-Delgado residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024109L, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 49: Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, estado civil casada, natural de Nampula, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101676302M, de trinta e um de Outubro de dois mil e Onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 49: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Vumbi Clean, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Limpeza á domicilio;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Lavagem de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 49: c) Recolha de lixo;
  22. Número ou marcador, página 49: d) Lavandaria.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) O capital da Sociedade é no valor de oito mil meticais correspondentes cinquenta por cento à cada membro.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o valor.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 50: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 50: A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
  41. Texto do artigo, página 50: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 50: (Representação e administração)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, que desde já é nomeada Administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  47. Texto do artigo, página 50: .
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 50: Responsabilidades do administrador
  50. Número ou marcador, página 50: Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
  52. Texto do artigo, página 50: Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
  53. Número ou marcador, página 50: Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 50: No caso de morte ou interdição de uns dos sócios , será designado um que o represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 50: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 50: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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