III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Ginàsio;
Número ou marcador · p. 15 b) Centro de Reabilitação fisicafisioterapia;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de artigos desportivos, suplementos alimentares, spa, cabelereiros e estética.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a sesenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Khalid Rafic Seedat;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 15 nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EMOPER- Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476622 uma sociedade denominada EMOPER- Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Maria de Lurdes da Silva Torres, casada com Francisco Fernandes Ferreira, sob regime de comunhão de adqiridos, portadora do Passaporte n.º M828270, residente no bloco seis, casa quatro – Casa Jovem - Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Julieta Peareson Mukwambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101133776N, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze, em Maputo, residente quarteirão nove, casa número oitenta e três, Hulene B – Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Analberto Paulino Manuel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322686C, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, em Maputo, natural de Chimoio, residente na Rua Dom Gonçalo da Silveira, número vinte e dois, segundo andar – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de EMOPER – Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e quatro de Julho número dois mil noventa e seis, sexto andar – Prédio Progresso – Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Peritagem de sinistros;
Número ou marcador · p. 16 c) Análise de risco;
Número ou marcador · p. 16 d) Avaliações;
Número ou marcador · p. 16 e) Averiguações e;
Número ou marcador · p. 16 f) Formação técnica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) A sócia Maria de Lurdes Da Silva Torres, subscreve e realiza uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) A sócia Julieta Peareson Mukwambo, subscreve e realiza uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) O sócio Analberto Paulina Manuel dos Santos, subscreve e realiza uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Texto do artigo · p. 16 Três Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 17 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 17 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivios; e
Número ou marcador · p. 17 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a senhora Maria de Lurdes da Silva Torres, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 O administrador terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
Texto do artigo · p. 17 dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inove Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100470713 uma sociedade denominada Inove Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Dario Tarmamad, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001637321 emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Inove Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, número, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Tarmamad como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 18 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio ou sócios gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes
Texto do artigo · p. 18 forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alpha Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100475499 uma sociedade denominada Alpha Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Heinrich Johann Enslin Scheffer, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A02467052 emitido aos quinze de Novembro de dois mil e doze pelo departamento of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 18 António Francisco Mussalama, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504681P emitido aos nove de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Cornelius Ignatius Michael Joubert, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 458861200 emitido aos vinte de Março de dois mil e seis pelo departamento of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 18 Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta D’Ouro no distrito de Matutuíne, província do Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Desenvolvimento das actividades comerciais, nas áreas de prestação de serviços de consultorias de relações publicas, consultoria de recursos humanos, despachos aduaneiros, intermediação de processos na CPI.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade vai desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá desenvolver industria de construção civil nas áreas de empreiteiros de obras publicas, tais como obras hidráulicas, obras de urbanização e instalações, construção de esgotos e obras de engenharia civil, assim como sua manutenção e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Heinrich Johann Enslin Scheffer, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Antonio Francisco Mussalama, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Cornelios Ignatius Michael Joubert, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade será mediante duas assinaturas dos sócios ou poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Heinrich Johann Enslin Scheffer que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 20 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FFH-SAVL, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100355213 uma sociedade denominada FFH-SAVL, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 S.A.V.L Maputo FZE, sociedade de direito comercial, com sede na Ras Al Khaimah, P.O. Box 17163, nos Emirados Árabes Unidos, com uma Licença comercial n.º 1620552, neste acto representada por Xiluva Nogueira da Costa, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, na Avenida Julius Nyerere número três mil quatrocentos e doze, sito em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da assembleia geral datado de vinte e cinco de Dezembro de dois mil e treze que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 20 Fundo para o Fomento de Habitação, um organismo público dotado de personalidade jurídica, publicado no Decreto número vinte e quatro barra noventa e cinco de seis de Junho,
Texto do artigo · p. 20 acto representada por Xiluva Nogueira da Costa, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, na Avenida Julius Nyerere número três mil quatrocentos e doze, sito em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação número dez barra CA barra FFH barra dois mil e treze datado de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação FFH-SAVL, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Obtenção do direito de uso e aproveitamento de terrenos;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de produtos necessários para a execução dos projectos incluindo nomeação de sub-empreiteiros internacionais para actuarem como parceiros de implementação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de dezasseis meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade S.A.V.L. Maputo FZE;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Fundo para o Fomento de Habitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta
Texto do artigo · p. 21 registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regular-mente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores Neeraj Dayaram Taywade, Anand Krish Ramani, Satish Yashpal Mehta e Rui Francisco Costa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Fiscal único
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Ginàsio;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Centro de Reabilitação fisicafisioterapia;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de artigos desportivos, suplementos alimentares, spa, cabelereiros e estética.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
  9. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a sesenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Khalid Rafic Seedat;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
  21. Texto do artigo, página 15: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  40. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: EMOPER- Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476622 uma sociedade denominada EMOPER- Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maria de Lurdes da Silva Torres, casada com Francisco Fernandes Ferreira, sob regime de comunhão de adqiridos, portadora do Passaporte n.º M828270, residente no bloco seis, casa quatro – Casa Jovem - Cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 15: Segundo. Julieta Peareson Mukwambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101133776N, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze, em Maputo, residente quarteirão nove, casa número oitenta e três, Hulene B – Cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Analberto Paulino Manuel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322686C, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, em Maputo, natural de Chimoio, residente na Rua Dom Gonçalo da Silveira, número vinte e dois, segundo andar – Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de EMOPER – Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e quatro de Julho número dois mil noventa e seis, sexto andar – Prédio Progresso – Maputo - Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Peritagem de sinistros;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Análise de risco;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Avaliações;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Averiguações e;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Formação técnica.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 16: a) A sócia Maria de Lurdes Da Silva Torres, subscreve e realiza uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 16: b) A sócia Julieta Peareson Mukwambo, subscreve e realiza uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 16: c) O sócio Analberto Paulina Manuel dos Santos, subscreve e realiza uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  81. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 16: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  89. Número ou marcador, página 16: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Exclusão do sócio)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Exoneração do sócio)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  101. Texto do artigo, página 16: Três Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 16: (Ónus e encargos)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de lucros;
  126. Número ou marcador, página 17: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  127. Número ou marcador, página 17: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: f) Aumento ou redução do capital social;
  130. Número ou marcador, página 17: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  131. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  132. Número ou marcador, página 17: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  133. Número ou marcador, página 17: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivios; e
  134. Número ou marcador, página 17: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a senhora Maria de Lurdes da Silva Torres, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  146. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  161. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
  165. Texto do artigo, página 17: dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 17: Inove Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100470713 uma sociedade denominada Inove Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 17: Dario Tarmamad, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001637321 emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  171. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Inove Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória na Avenida Julius Nyerere, número, Maputo.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: Duração
  178. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: Objecto
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Procurement;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de maquinas e equipamentos;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Transporte internacional de mercadorias;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: Capital social
  191. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Dário Tarmamad.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  197. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: Administração
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Tarmamad como sócio gerente e com plenos poderes.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  204. Texto do artigo, página 18: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou sócios gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes
  209. Texto do artigo, página 18: forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Alpha Consulting Services, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100475499 uma sociedade denominada Alpha Consulting Services, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 18: Entre:
  223. Texto do artigo, página 18: Heinrich Johann Enslin Scheffer, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A02467052 emitido aos quinze de Novembro de dois mil e doze pelo departamento of Home Affairs;
  224. Texto do artigo, página 18: António Francisco Mussalama, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504681P emitido aos nove de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  225. Texto do artigo, página 18: Cornelius Ignatius Michael Joubert, solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 458861200 emitido aos vinte de Março de dois mil e seis pelo departamento of Home Affairs.
  226. Texto do artigo, página 18: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta D’Ouro no distrito de Matutuíne, província do Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Desenvolvimento das actividades comerciais, nas áreas de prestação de serviços de consultorias de relações publicas, consultoria de recursos humanos, despachos aduaneiros, intermediação de processos na CPI.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  239. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  241. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade vai desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá desenvolver industria de construção civil nas áreas de empreiteiros de obras publicas, tais como obras hidráulicas, obras de urbanização e instalações, construção de esgotos e obras de engenharia civil, assim como sua manutenção e limpeza.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Heinrich Johann Enslin Scheffer, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Antonio Francisco Mussalama, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Cornelios Ignatius Michael Joubert, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta quatro por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  251. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  260. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade será mediante duas assinaturas dos sócios ou poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  272. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  282. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  283. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Heinrich Johann Enslin Scheffer que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  295. Texto do artigo, página 20: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: FFH-SAVL, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100355213 uma sociedade denominada FFH-SAVL, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: Entre:
  309. Texto do artigo, página 20: S.A.V.L Maputo FZE, sociedade de direito comercial, com sede na Ras Al Khaimah, P.O. Box 17163, nos Emirados Árabes Unidos, com uma Licença comercial n.º 1620552, neste acto representada por Xiluva Nogueira da Costa, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, na Avenida Julius Nyerere número três mil quatrocentos e doze, sito em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da assembleia geral datado de vinte e cinco de Dezembro de dois mil e treze que ora aqui se junta.
  310. Texto do artigo, página 20: Fundo para o Fomento de Habitação, um organismo público dotado de personalidade jurídica, publicado no Decreto número vinte e quatro barra noventa e cinco de seis de Junho,
  311. Texto do artigo, página 20: acto representada por Xiluva Nogueira da Costa, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, na Avenida Julius Nyerere número três mil quatrocentos e doze, sito em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação número dez barra CA barra FFH barra dois mil e treze datado de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze que ora aqui se junta.
  312. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação FFH-SAVL, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: Duração
  321. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Objecto
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
  328. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços em geral;
  329. Número ou marcador, página 20: e) Obtenção do direito de uso e aproveitamento de terrenos;
  330. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos necessários para a execução dos projectos incluindo nomeação de sub-empreiteiros internacionais para actuarem como parceiros de implementação.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de dezasseis meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade S.A.V.L. Maputo FZE;
  338. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Fundo para o Fomento de Habitação.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  349. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  355. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta
  366. Texto do artigo, página 21: registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  367. Número ou marcador, página 21: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: Votação
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regular-mente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  377. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores Neeraj Dayaram Taywade, Anand Krish Ramani, Satish Yashpal Mehta e Rui Francisco Costa.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  383. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  384. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  386. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  387. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  388. Número ou marcador, página 21: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: Fiscal único
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  396. Texto do artigo, página 21: Exercício e aplicação de resultados
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  399. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição