III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2014

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Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 AGROCOMAF - AgroPecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439298 uma sociedade denominada AGROCOMAF Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre Rogério Caetano Salvador Ferraz, casado, natural de Macuse - Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110101129826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Junho de dois mil e treze, válido até seis de Junho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 22 Juma António Abacar, solteiro, maior, natural de Nabúri – Pebane, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos de vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Mateus Caetano Salvador, solteiro, maior, natural do distrito de Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199735B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos cinco de Maio de dois mil e dez, válido até cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação AGROCOMAF - Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da UNAMI número quatrocentos e vinte e nove, primeiro andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de agricultura, pecuária, comercialização agrícola, carpintaria, exploração e maneio florestal e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rogério
Texto do artigo · p. 22 Caetano Salvador Ferraz correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juma António Abacar e correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mateus Caetano Salvador correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 22 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 22 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo crnto e vinte e dois do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São desde já designados administradores os senhores Rogério Caetano Salvador Ferraz e Juma António Abacar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dous barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Studio 88 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Blue Falcon 188 Trading Pty Limited e Ivan Brito Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Studio 88 Moçambique, Limitada com sede na Avenida Zedequias
Texto do artigo · p. 23 Manganhela número duzentos sessenta e sete, quinto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A Studio 88 Moçambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos sessenta e sete, quinto andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente à Blue Falcon 188 Trading Pty Limited e outra de quinhentos meticais pertencente a Ivan Brito Gouveia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes
Texto do artigo · p. 24 ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, dos sócios, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, de entre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao Presidente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência sendo ambos designados pelo sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 O ano social será de um de Janeiro a trinta de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Maputo, aos vinte e um de Março de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e catorze. — A Técnica, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 25 Sosama Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100336510 uma sociedade denominada Sosama Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sónia Ângela Cossa, soteira, maior, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101141375P, emitido aos dias dezanove de Maio de dois mil e onze, pelosServiços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Samanta Clementina Paulo Macovele, solteira, maior, natural de Maputo residente na Matola, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido aos dias vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sosama Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Mercado de Inhagoia número seis, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal ornamentação de eventos, serviços de cartering, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, aluguer de equipamentos, consultoria assessoria, procurment, consignação, intermediação, construção civil e obras públicas, publicidade, marketing, informática, tecnologia de informação e imagem, produção de painéis e montagem, industria, turismo instalação de climatização, saneamento, reparação de equipamentos eléctricos e electrodomésticos, imobiliárias, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, agenciamento, gestão, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Sónia Ângela Cossa, quarenta e dois mil e quinhentos meticais,correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Samanta Clementina Paulo Macovele, sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pela Sr.ª Samanta Clementina Paulo Macovele, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Residencial Lisboa – Sociedade de Turismo, Indústria, Comércio e Servíços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e oito a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Lisboa – Sociedade de Turismo, Indústria, Comércio e Servíços, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e trinta e nove, rés-do-chão, primeiro andar e anexo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade é a indústria de hotelaria, servíços, aluguer de automóveis, distribuição, representação, importação e exportação e comércio por grosso e a retalho de móveis, electrodomésticos, utilidades domésticas, alimentares, farmacêuticos, hospitalares, artigos para o lar, equipamentos ligeiros e pesados,, trading, intermediação por conta de terceiros, prestação de serviços administrativos, de contabilidade, marketing e publicidade, gestão de negócios, consultoria de gestão e prestação de serviços em geral, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, construção, gestão, administração, locação ou sublocação de imóveis próprios ou de terceiros, empreendimentos turísticos, alojamento, hospedagem, estudos, assistência técnica e assessoria à promoção, investimentos e empreendimentos imobiliários e todas as actividades conexas com a actividade imobiliária, turística, de recreio e lazer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil Meticais e corresponde à soma de uma quota de oitenta mil meticais, pertencente a Amirali Mamadhussene, portador do Passaporte n.º M90535 emitido pelo SEF de Portugal e uma outra quota de oitenta mil meticais, pertencente a Dilsabanu Piarali, portadora do Passaporte n.º M099359 emito pelo SEF de Portugal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a estranhos fica dependente de autorização de outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A gerência será exercida por ambos os sócios, desde já como tal nomeados e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade, podendo ainda ser atribuidas gratificações de gerência.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais, salvo os casos para que a lei exija outra forma, serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou qualquer procedimento cautelar, ou quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) Interdição ou inabilitação de seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Por falência de seu titular;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 26 f) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento do outro sócio. tomando por maioria, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo norma imperativa, a amortização será feita pelo valor que para a quota resultar do balanço efectuado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou invalidez de um dos sócios, os legítimos herdeiros do sócio dividirão, entre si, segundo o que a lei determine e deverão solidáriamente nomear um de entre eles o gerente, podendo, vender a quota herdada, se assim for a vontade da maioria dos herdeiros, comunicar ao outro sócio essa vontade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ribas Montanhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100477521 uma sociedade denominada Ribas Montanhas Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Muhie Namaito, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 26 Ribáuè, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040197B, de seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido do pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituiu nos termos do artigo noventa do código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ribas Montanhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria e marketing;
Número ou marcador · p. 26 e) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o seu filho Faizal Jaime Paiva e sua sobrinha Claudina Paiva Namaito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Varenyam Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100478453 uma sociedade denominada Varenyam Pharmaceuticals, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Resources 4 África INC, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 32665, Dubai, Emirates Árabes Unidos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob
Texto do artigo · p. 27 o n.º A00501/08/0195, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado com Preetha Manayangath sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a Denominação de Varenyam Pharmaceuticals, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Moçambique, número mil trezentos, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Instalação de fábrica para produção e embalagem de medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 28 c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 28 e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 28 f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 g) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 28 h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e represen-tação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
Número ou marcador · p. 28 i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 28 j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Resources 4 África INC;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 28 uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rod Con Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100461226 uma sociedade denominada Rod Con Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Evans Paulo Tembe, maior, solteiro, com o NUIT 112874933, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100145158A emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Fomento, quarteirão onze, casa número cento e trinta e três, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Bevin Beaumont, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A02067758, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Kresan Pillay, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 475031622, emitido aos um de Março de dois mil e oito pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim, número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade adopta a denominação Rod Con Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em engenharia mecânica, engenharia civil, logística, transporte, carpintaria e serralharia, importação
Texto do artigo · p. 29 e venda de equipamentos civis e mecânicos, bem como o recrutamento e colocação de mãode-obra no mercado e o exercício de formação profissional e treinamento de cidadãos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Kresan Pillay, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Evans Paulo Tembe, e uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Bevin Beaumont.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade
Texto do artigo · p. 29 de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: Resultados
  4. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  15. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: AGROCOMAF - AgroPecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439298 uma sociedade denominada AGROCOMAF Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: Entre Rogério Caetano Salvador Ferraz, casado, natural de Macuse - Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade
  20. Texto do artigo, página 22: n.º 110101129826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Junho de dois mil e treze, válido até seis de Junho de dois mil e dezoito;
  21. Texto do artigo, página 22: Juma António Abacar, solteiro, maior, natural de Nabúri – Pebane, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos de vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  22. Texto do artigo, página 22: Mateus Caetano Salvador, solteiro, maior, natural do distrito de Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199735B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos cinco de Maio de dois mil e dez, válido até cinco de Maio de dois mil e quinze.
  23. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação AGROCOMAF - Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da UNAMI número quatrocentos e vinte e nove, primeiro andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: Duração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Objecto
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de agricultura, pecuária, comercialização agrícola, carpintaria, exploração e maneio florestal e outras actividades afins.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: Capital social
  38. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rogério
  40. Texto do artigo, página 22: Caetano Salvador Ferraz correspondente a quarenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juma António Abacar e correspondente a quarenta por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mateus Caetano Salvador correspondente a vinte por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  45. Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  54. Número ou marcador, página 22: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo crnto e vinte e dois do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) São desde já designados administradores os senhores Rogério Caetano Salvador Ferraz e Juma António Abacar.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou de um procurador.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Balanço e demonstração de resultados
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  83. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dous barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 23: Studio 88 Moçambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Blue Falcon 188 Trading Pty Limited e Ivan Brito Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Studio 88 Moçambique, Limitada com sede na Avenida Zedequias
  94. Texto do artigo, página 23: Manganhela número duzentos sessenta e sete, quinto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: A Studio 88 Moçambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos sessenta e sete, quinto andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios de beleza;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente à Blue Falcon 188 Trading Pty Limited e outra de quinhentos meticais pertencente a Ivan Brito Gouveia.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  121. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes
  129. Texto do artigo, página 24: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, dos sócios, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
  135. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, de entre os membros do conselho de gerência.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  142. Número ou marcador, página 24: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao Presidente.
  143. Número ou marcador, página 24: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  144. Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência sendo ambos designados pelo sócio maioritário;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  155. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 24: O ano social será de um de Janeiro a trinta de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  164. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Maputo, aos vinte e um de Março de dois
  166. Texto do artigo, página 25: mil e catorze. — A Técnica, Ilegivel.
  167. Texto do artigo, página 25: Sosama Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100336510 uma sociedade denominada Sosama Serviços, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  170. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sónia Ângela Cossa, soteira, maior, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101141375P, emitido aos dias dezanove de Maio de dois mil e onze, pelosServiços de Identificação Civil em Maputo;
  171. Texto do artigo, página 25: Segundo. Samanta Clementina Paulo Macovele, solteira, maior, natural de Maputo residente na Matola, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido aos dias vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  172. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sosama Serviços, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Mercado de Inhagoia número seis, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal ornamentação de eventos, serviços de cartering, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, aluguer de equipamentos, consultoria assessoria, procurment, consignação, intermediação, construção civil e obras públicas, publicidade, marketing, informática, tecnologia de informação e imagem, produção de painéis e montagem, industria, turismo instalação de climatização, saneamento, reparação de equipamentos eléctricos e electrodomésticos, imobiliárias, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, agenciamento, gestão, outros serviços pessoais e afins.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas sendo:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Sónia Ângela Cossa, quarenta e dois mil e quinhentos meticais,correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Samanta Clementina Paulo Macovele, sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  192. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  198. Texto do artigo, página 25: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pela Sr.ª Samanta Clementina Paulo Macovele, na qualidade de administradora.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidários.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: (Omissão)
  204. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 25: Residencial Lisboa – Sociedade de Turismo, Indústria, Comércio e Servíços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e oito a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Lisboa – Sociedade de Turismo, Indústria, Comércio e Servíços, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e trinta e nove, rés-do-chão, primeiro andar e anexo.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início a partir da presente data.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade é a indústria de hotelaria, servíços, aluguer de automóveis, distribuição, representação, importação e exportação e comércio por grosso e a retalho de móveis, electrodomésticos, utilidades domésticas, alimentares, farmacêuticos, hospitalares, artigos para o lar, equipamentos ligeiros e pesados,, trading, intermediação por conta de terceiros, prestação de serviços administrativos, de contabilidade, marketing e publicidade, gestão de negócios, consultoria de gestão e prestação de serviços em geral, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, construção, gestão, administração, locação ou sublocação de imóveis próprios ou de terceiros, empreendimentos turísticos, alojamento, hospedagem, estudos, assistência técnica e assessoria à promoção, investimentos e empreendimentos imobiliários e todas as actividades conexas com a actividade imobiliária, turística, de recreio e lazer.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil Meticais e corresponde à soma de uma quota de oitenta mil meticais, pertencente a Amirali Mamadhussene, portador do Passaporte n.º M90535 emitido pelo SEF de Portugal e uma outra quota de oitenta mil meticais, pertencente a Dilsabanu Piarali, portadora do Passaporte n.º M099359 emito pelo SEF de Portugal.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a estranhos fica dependente de autorização de outro sócio.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: A gerência será exercida por ambos os sócios, desde já como tal nomeados e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade, podendo ainda ser atribuidas gratificações de gerência.
  222. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais, salvo os casos para que a lei exija outra forma, serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou qualquer procedimento cautelar, ou quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Interdição ou inabilitação de seu titular;
  230. Número ou marcador, página 26: d) Por falência de seu titular;
  231. Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  232. Número ou marcador, página 26: f) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento do outro sócio. tomando por maioria, em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo norma imperativa, a amortização será feita pelo valor que para a quota resultar do balanço efectuado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou invalidez de um dos sócios, os legítimos herdeiros do sócio dividirão, entre si, segundo o que a lei determine e deverão solidáriamente nomear um de entre eles o gerente, podendo, vender a quota herdada, se assim for a vontade da maioria dos herdeiros, comunicar ao outro sócio essa vontade.
  237. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  238. Texto do artigo, página 26: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Ribas Montanhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100477521 uma sociedade denominada Ribas Montanhas Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Muhie Namaito, solteiro, maior, natural de
  241. Texto do artigo, página 26: Ribáuè, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040197B, de seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido do pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 26: Constituiu nos termos do artigo noventa do código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ribas Montanhas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 26: Duração
  249. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: Objecto
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  254. Número ou marcador, página 26: b) Construção de obras públicas;
  255. Número ou marcador, página 26: c) Construção de estradas e pontes;
  256. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria e marketing;
  257. Número ou marcador, página 26: e) Assistência técnica.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  259. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: Capital social
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  265. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  269. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  270. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração e representação
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a Administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director geral devidamente credenciado.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  283. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  290. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o seu filho Faizal Jaime Paiva e sua sobrinha Claudina Paiva Namaito.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  304. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  305. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Varenyam Pharmaceuticals, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100478453 uma sociedade denominada Varenyam Pharmaceuticals, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 27: Entre:
  309. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Resources 4 África INC, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 32665, Dubai, Emirates Árabes Unidos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob
  310. Texto do artigo, página 27: o n.º A00501/08/0195, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato.
  311. Texto do artigo, página 27: Segundo. Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado com Preetha Manayangath sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração.
  312. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a Denominação de Varenyam Pharmaceuticals, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Moçambique, número mil trezentos, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Instalação de fábrica para produção e embalagem de medicamentos;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de matéria prima;
  327. Número ou marcador, página 28: c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 28: d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
  329. Número ou marcador, página 28: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
  330. Número ou marcador, página 28: f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
  331. Número ou marcador, página 28: g) Indústria mineira;
  332. Número ou marcador, página 28: h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e represen-tação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
  333. Número ou marcador, página 28: i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
  334. Número ou marcador, página 28: j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Resources 4 África INC;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  343. Texto do artigo, página 28: uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  359. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 28: Rod Con Service, Limitada
  365. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100461226 uma sociedade denominada Rod Con Service, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 28: Entre:
  367. Texto do artigo, página 28: Evans Paulo Tembe, maior, solteiro, com o NUIT 112874933, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100145158A emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Fomento, quarteirão onze, casa número cento e trinta e três, província de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 28: Bevin Beaumont, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A02067758, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 28: Kresan Pillay, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 475031622, emitido aos um de Março de dois mil e oito pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim, número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade adopta a denominação Rod Con Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em engenharia mecânica, engenharia civil, logística, transporte, carpintaria e serralharia, importação
  381. Texto do artigo, página 29: e venda de equipamentos civis e mecânicos, bem como o recrutamento e colocação de mãode-obra no mercado e o exercício de formação profissional e treinamento de cidadãos.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  383. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Kresan Pillay, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Evans Paulo Tembe, e uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Bevin Beaumont.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  389. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  392. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Sessão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade
  397. Texto do artigo, página 29: de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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