III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2014

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Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 29 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 29 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. é permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, emails, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um
Texto do artigo · p. 29 livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, sendo o director-geral o sócio a ser indicado pela assembleia geral, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jalmo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catrorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047195 uma sociedade denominada Jalmo Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Moisés Manuel da Costa Mucelo, casado com Edite Amélia Guilherme Sitoe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão quarenta e quatro, casa número seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011619I, emitido no dia dezanove de novembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Jamal Bernabé Laite da Costa, casado com Olivia Vasco Chicavele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número quatrocentos oitenta e seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301278916M, emitido no dia oito de julho de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Latif Bernabé Laite, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101814510Q, emitido no dia vinte de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Jalmo Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo principal de financiamento de fundos próprios para Limpeza, Conservação e Higienização; Interiores, concepção e produção de cenários e ambientes, consultoria e prestação de serviços. A área de Limpeza, Conservação e Higienização compreende serviços de Limpeza e conservação domésticas e industriais, higienização de ambientes, lavandaria e passadoria, tratamento de pisos, lavagem e impermeabilização de sofás, tapetes e estofos, limpezas pós-obras e pré-mudanças e fornecimento de material e equipamento de limpeza e higiene. A área de interiores compreende tectos falsos, divisórias, pavimentos, revestimentos, decoração de interiores e produção de cenários e fornecimento de material para interiores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objectivo social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativo não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo
Texto do artigo · p. 30 social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de quarenta mil meticais, sendo a primeira de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Moisés Manuel da Costa Mucelo; a segunda de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Jamal Bernabé Laite da Costa; e a terceira de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Latif Bernabé Laite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócio de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será confiada ao sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios no caso de operações bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 31 concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, e os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e/ /ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kassuende Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456060 uma sociedade denominada Kassuende Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ao abrigo do artigo noventa número um, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 José Phahlane Moyane, casado, natural de Xai-Xai, residente no Bairro da Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa número cento oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007321S, emitido em três Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Jafeth Moiane, solteiro, natural de Lichinga, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão um, casa setenta e um, titular do Bilhete Identidade n.° 110101953537F, emitido em doze de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação de Kassuende Eventos, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 31 na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa cento oitenta e cinco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de eventos, catering, gestão de refeitórios e ornamentação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal doze mil meticais titulada pela sócia José Phahlane Moyane, correspondente a sessenta por cento, e outra, com o valor nominal oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, titulada pelo sócio Jafeth Moiane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de uma vez ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios mas, para estranhos fica dependente de consentimento escrito dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder, fa-lo-á livremente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios,bastando a assinatura de qualquer deles para, validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores exercerão seu cargo sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os administradores tem capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na competência dos daqueles.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria símples de votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, ou mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 31 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil ecatorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Agosto dois mil e treze, a sociedade comercial Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100125412, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que, os sócios Valerie Elizabeth Nahaus e Arnold Nahaus cederam integralmente as respectivas quotas com valor nominal de dez mil meticais cada, representativas cada uma, a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Rafael Saute, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que lhes foi dada plena quitação e apartando-se assim os mesmos da sociedade e de que nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 31 Que o senhor Rafael Saute unifica as duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada uma, numa quota única com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Pela senhor Rafel Saute, foi dito que para si aceita a presente cessão de quotas e a quitação dada nos termos precisos, entrando assim na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Como resultado da cessão e unificação de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Saute.
Texto do artigo · p. 32 Em que tudo o mais não alterado por este documento continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, realizada a um de Dezembro de dois mil e treze, foi deliberada a dissolução da Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Bilene-Macia, Vila da Praia do Bilene, bairro Tsatsene, em Gaza, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Rafael Saute, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100125412.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lukanda Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe a mudança da sede da Avenida Paulo Samuel Kankomba número setecentos e sessenta, rés-do-chão para a Avenida de Angola número
Texto do artigo · p. 32 dois mil seiscentos e quarenta, alterando-se por consequência, a redacção do número um do artigo segundo do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e quarenta, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 G.M Todd Irrigation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas oito á dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária e exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Craig Trevor Todd, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil cinquenta meticais, pertencente á sócia Kieran Ann Todd, equivalente cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rui Talaia Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470306 uma sociedade denominada Rui Talaia Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos de artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º M945841 emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rui Talaia Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e quatro de Julho número duzentos e quarenta, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como assocar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações de suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 33 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stenny, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477408 uma sociedade denominada Stenny, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo noventa Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 António da Silva Vieira, divorciado, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro da Polana Cimento, titular do DIRE n.° 11PT00008811M, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira, casada, sob o regime de separação de bens, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Rua do Chimoio número nove, bairro da Malhangalene, titular do DIRE n.° 11PT00058328A, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denomina-se, Stenny, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, cidade de Maputo, Rua do Chimoio, número nove, bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro poderá ser confiada a um mandatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, a Importação e comercialização de vestuário e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) António da Silva Vieira, titular do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira titular do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá a ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e vinte por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral, ou de acordo com a política
Texto do artigo · p. 34 de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ENH Integrated Logistics Services, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473682 uma sociedade denominada ENH Integrated Logistics Services, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 ENH Logistics, S.A., uma sociedade moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10270552, e com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Bloco I, na cidade de Maputo, República de Moçambique, neste acto representada por Eduardo Naiene, na qualidade de Director Executivo, adiante designada “ENHL”;
Texto do artigo · p. 34 Orlean Invest Holding Ltd, uma sociedade pelas Leis da Ilhas Virgens Britânicas, sob número de registo BC 631238, com sede na Rowd Town, Tortola, Caixa Postal três mil cento e cinquenta e dois, Ilhas Virgens Britânicas, adiante “ORLEAN”, neste acto representada por Matias Camara e Judite Nhatumbo, na qualidade de Procuradores da sociedade; e
Texto do artigo · p. 34 ENH Rovuma Área1, S.A., uma sociedade moçambicana, criada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, por escritura de vinte e dois de Dezembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e um a cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oitenta e oito do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Bloco I, na cidade de Maputo, República de Moçambique, adiante “ENHRA1”, neste acto representada por Joaquim Caronga e Francisca Chambal, na qualidade de Administradores Executivos da ENH. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 34 legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade adopta a denominação ENH Integrated Logistics Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, bloco I, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste no projecto, construção, gestão, operação, exploração e optimização de infra-estruturas logísticas de apoio às Operações Petrolíferas, incluindo portuárias no perímetro concessionado, em áreas especializadas atribuídas bem como o desenvolvimento e implementação de infraestruturas de apoio a projectos de Produção de Gás Natural Liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trezentas mil acções ordinárias de valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Acções
Texto do artigo · p. 34 Um)As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por quatro administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 34 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Acções próprias
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 34 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no
Texto do artigo · p. 35 número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 35 Cinco)Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Obrigações
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos quatro dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Dois)Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição e tomada de posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo Presidente, uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, relatório da administração, e qualquer outro assunto previsto no acordo dos accionistas e na lei que não seja da competência de nenhum outro órgão social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, e documentos ou informação necessária à tomada de deliberação, bem como uma segunda data para o caso de a reunião não ter lugar por insuficiência de quórum, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze da data da reunião.
Texto do artigo · p. 35 Seis)A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto,
Texto do artigo · p. 35 considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados sessenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior, ou o Acordo de Accionistas disponha de forma contrária, todas as deliberações dos accionistas devem ser tomadas por votos representando uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração integral dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os accionistas podem votar por escrito, desde que o façam em documento que inclua a sua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade com indicação inequívoca do sentido do seu voto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Caso os accionistas não cheguem a um consenso sobre qualquer matéria, após a realização de duas Assembleias Gerais seguidas, será considerado que existe um Impasse entre os accionistas que será resolvido em conformidade com os termos do Acordo de Accionistas.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, composição e eleição
Texto do artigo · p. 36 Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por onze administradores eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O accionista ENHL nomeará sete Administradores, incluindo o Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Reuniões e sua deliberação
Texto do artigo · p. 36 Um)O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 36 Dois)É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de pelo menos quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Texto do artigo · p. 36 Três)As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Texto do artigo · p. 36 Cinco)As deliberações são tomadas por maioria dos votos sete administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de pelo menos oito dos seus membros estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As deliberações consideram se tomadas se colherem o voto unanime de no mínimo sete administradores, e cada membro presente tem direito a apenas um voto, salvo no caso de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências e gestão
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão corrente da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão diária da sociedade deverá ser conduzida por funcionários de gestão, com a designação de directores ou outra, de acordo com o Plano de Negócios e do Orçamento anual para cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da fiscalização interna
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Único, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três membros efectivos, sendo um deles o Presidente e suplente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, e os restantes membros pessoas com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por um ano até a Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei, e podem no exercício das suas funções, caso a sociedade tenha auditores independentes, solicitar lhes esclarecimentos ou informações para apuramento de factos específicos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou no Acordo de Accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, alterado pelo Decreto número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 África Prepaid Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e catorze, reuniu em assembleia geral extraordinária, na sede, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Complexo Times Square, bloco quatro, número seis, primeiro andar, a África Prepaid Services Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estava presentes os senhores: Apolinário José Pateguana, em representação da AP Capital, Lda, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social; Sérgio Manuel Fernando em representação da Canda Capital Investments, S.A e Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, em representação da Nhassengo Capital, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Presidiu a assembleia geral o senhor Apolinário José Pateguana, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório.
Texto do artigo · p. 37 A agenda da assembleia geral extraordinária convocada pelo senhor Apolinário José Pateguana foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Um) Divisão da quota do sócio AP Capital, Lda, no valor de vinte mil meticais em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor de catorze mil meticais que cede a favor da Canda Capital Investments, S.A e outra no valor de seis mil meticais o correspondente a trinta por cento do capital social que cede a favor da Nhassengo Capital, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A saída da sócia AP Capital, Lda, da sociedade com renúncia de todos os cargos que exerciam na referida sociedade até à presente data.
Texto do artigo · p. 37 Três) Alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
Texto do artigo · p. 37 As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Canda Capital Investments, S.A, titular de uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Nhassengo Capital, Lda, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Passado a discussão dos assuntos incluídos na ordem de trabalhos foram as deliberações aprovadas por unanimidade nos exactos termos propostos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Alteração do pacto societário;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  7. Número ou marcador, página 29: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  9. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  10. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 29: (Forma de convocação)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. é permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, emails, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um
  16. Texto do artigo, página 29: livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, sendo o director-geral o sócio a ser indicado pela assembleia geral, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  25. Texto do artigo, página 29: Da fiscalização, balanço e lucros
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  28. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Falecimento e interdição)
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: Jalmo Services, Limitada
  48. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catrorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047195 uma sociedade denominada Jalmo Services, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Moisés Manuel da Costa Mucelo, casado com Edite Amélia Guilherme Sitoe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão quarenta e quatro, casa número seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011619I, emitido no dia dezanove de novembro de dois mil e nove, em Maputo;
  51. Texto do artigo, página 30: Segundo. Jamal Bernabé Laite da Costa, casado com Olivia Vasco Chicavele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número quatrocentos oitenta e seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301278916M, emitido no dia oito de julho de dois mil e onze, em Maputo.
  52. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Latif Bernabé Laite, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101814510Q, emitido no dia vinte de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
  53. Texto do artigo, página 30: O presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Jalmo Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sócias.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal de financiamento de fundos próprios para Limpeza, Conservação e Higienização; Interiores, concepção e produção de cenários e ambientes, consultoria e prestação de serviços. A área de Limpeza, Conservação e Higienização compreende serviços de Limpeza e conservação domésticas e industriais, higienização de ambientes, lavandaria e passadoria, tratamento de pisos, lavagem e impermeabilização de sofás, tapetes e estofos, limpezas pós-obras e pré-mudanças e fornecimento de material e equipamento de limpeza e higiene. A área de interiores compreende tectos falsos, divisórias, pavimentos, revestimentos, decoração de interiores e produção de cenários e fornecimento de material para interiores.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objectivo social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativo não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo
  61. Texto do artigo, página 30: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de quarenta mil meticais, sendo a primeira de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Moisés Manuel da Costa Mucelo; a segunda de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Jamal Bernabé Laite da Costa; e a terceira de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Latif Bernabé Laite.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócio de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será confiada ao sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios no caso de operações bancárias.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  79. Texto do artigo, página 31: concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  81. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, e os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e/ /ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Kassuende Eventos, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456060 uma sociedade denominada Kassuende Eventos, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 31: Ao abrigo do artigo noventa número um, do Código Comercial.
  89. Texto do artigo, página 31: Entre:
  90. Texto do artigo, página 31: José Phahlane Moyane, casado, natural de Xai-Xai, residente no Bairro da Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa número cento oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007321S, emitido em três Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  91. Texto do artigo, página 31: Jafeth Moiane, solteiro, natural de Lichinga, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão um, casa setenta e um, titular do Bilhete Identidade n.° 110101953537F, emitido em doze de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
  92. Texto do artigo, página 31: Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação de Kassuende Eventos, Limitada, e tem a sua sede
  95. Texto do artigo, página 31: na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa cento oitenta e cinco.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de eventos, catering, gestão de refeitórios e ornamentação.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  101. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal doze mil meticais titulada pela sócia José Phahlane Moyane, correspondente a sessenta por cento, e outra, com o valor nominal oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, titulada pelo sócio Jafeth Moiane.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de uma vez ao valor do capital social.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios mas, para estranhos fica dependente de consentimento escrito dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na aquisição.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder, fa-lo-á livremente.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios,bastando a assinatura de qualquer deles para, validamente obrigar a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores exercerão seu cargo sem prestação de caução.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os administradores tem capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na competência dos daqueles.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  111. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria símples de votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, ou mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  115. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  116. Texto do artigo, página 31: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  119. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil ecatorze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 31: Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
  121. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Agosto dois mil e treze, a sociedade comercial Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100125412, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que, os sócios Valerie Elizabeth Nahaus e Arnold Nahaus cederam integralmente as respectivas quotas com valor nominal de dez mil meticais cada, representativas cada uma, a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Rafael Saute, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que lhes foi dada plena quitação e apartando-se assim os mesmos da sociedade e de que nada mais tem a haver dela.
  122. Texto do artigo, página 31: Que o senhor Rafael Saute unifica as duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada uma, numa quota única com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
  123. Texto do artigo, página 31: Pela senhor Rafel Saute, foi dito que para si aceita a presente cessão de quotas e a quitação dada nos termos precisos, entrando assim na sociedade como novo sócio.
  124. Texto do artigo, página 32: Como resultado da cessão e unificação de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 32: Capital social
  127. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Saute.
  128. Texto do artigo, página 32: Em que tudo o mais não alterado por este documento continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
  130. Texto do artigo, página 32: treze. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, realizada a um de Dezembro de dois mil e treze, foi deliberada a dissolução da Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Bilene-Macia, Vila da Praia do Bilene, bairro Tsatsene, em Gaza, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Rafael Saute, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100125412.
  133. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
  134. Texto do artigo, página 32: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 32: Lukanda Decorações, Limitada
  136. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe a mudança da sede da Avenida Paulo Samuel Kankomba número setecentos e sessenta, rés-do-chão para a Avenida de Angola número
  137. Texto do artigo, página 32: dois mil seiscentos e quarenta, alterando-se por consequência, a redacção do número um do artigo segundo do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e quarenta, cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  141. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  142. Texto do artigo, página 32: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 32: G.M Todd Irrigation, Limitada
  144. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas oito á dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária e exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 32: Capital social
  147. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Craig Trevor Todd, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil cinquenta meticais, pertencente á sócia Kieran Ann Todd, equivalente cinco por cento do capital social.
  150. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  152. Texto do artigo, página 32: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: Rui Talaia Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470306 uma sociedade denominada Rui Talaia Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 32: Nos termos de artigo noventa do Código Comercial:
  156. Texto do artigo, página 32: Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º M945841 emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze.
  157. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rui Talaia Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e quatro de Julho número duzentos e quarenta, em Maputo.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como assocar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 33: (Prestações de suplementares)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  191. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
  198. Texto do artigo, página 33: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 33: Stenny, Limitada
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477408 uma sociedade denominada Stenny, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo noventa Código Comercial.
  204. Texto do artigo, página 33: António da Silva Vieira, divorciado, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro da Polana Cimento, titular do DIRE n.° 11PT00008811M, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
  205. Texto do artigo, página 33: Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira, casada, sob o regime de separação de bens, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Rua do Chimoio número nove, bairro da Malhangalene, titular do DIRE n.° 11PT00058328A, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se, Stenny, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 33: (sede)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, cidade de Maputo, Rua do Chimoio, número nove, bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro poderá ser confiada a um mandatário.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, a Importação e comercialização de vestuário e seus acessórios.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  221. Número ou marcador, página 33: a) António da Silva Vieira, titular do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 33: b) Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira titular do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá a ambos os sócios.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos lucros)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e vinte por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral, ou de acordo com a política
  235. Texto do artigo, página 34: de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: ENH Integrated Logistics Services, S.A.
  241. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473682 uma sociedade denominada ENH Integrated Logistics Services, S.A.
  242. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 34: ENH Logistics, S.A., uma sociedade moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10270552, e com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Bloco I, na cidade de Maputo, República de Moçambique, neste acto representada por Eduardo Naiene, na qualidade de Director Executivo, adiante designada “ENHL”;
  244. Texto do artigo, página 34: Orlean Invest Holding Ltd, uma sociedade pelas Leis da Ilhas Virgens Britânicas, sob número de registo BC 631238, com sede na Rowd Town, Tortola, Caixa Postal três mil cento e cinquenta e dois, Ilhas Virgens Britânicas, adiante “ORLEAN”, neste acto representada por Matias Camara e Judite Nhatumbo, na qualidade de Procuradores da sociedade; e
  245. Texto do artigo, página 34: ENH Rovuma Área1, S.A., uma sociedade moçambicana, criada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, por escritura de vinte e dois de Dezembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e um a cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oitenta e oito do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Bloco I, na cidade de Maputo, República de Moçambique, adiante “ENHRA1”, neste acto representada por Joaquim Caronga e Francisca Chambal, na qualidade de Administradores Executivos da ENH. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições
  246. Texto do artigo, página 34: legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  247. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade adopta a denominação ENH Integrated Logistics Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  251. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, bloco I, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 34: Duração
  255. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: Objecto
  258. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste no projecto, construção, gestão, operação, exploração e optimização de infra-estruturas logísticas de apoio às Operações Petrolíferas, incluindo portuárias no perímetro concessionado, em áreas especializadas atribuídas bem como o desenvolvimento e implementação de infraestruturas de apoio a projectos de Produção de Gás Natural Liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial.
  259. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 34: Capital social
  264. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trezentas mil acções ordinárias de valor nominal de cem meticais cada uma.
  265. Texto do artigo, página 34: Dois)A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 34: Acções
  269. Texto do artigo, página 34: Um)As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por quatro administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  272. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 34: Acções próprias
  275. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 34: Transmissão de acções
  278. Número ou marcador, página 34: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no
  280. Texto do artigo, página 35: número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  282. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  283. Texto do artigo, página 35: Cinco)Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 35: Acções preferenciais
  286. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 35: Obrigações
  289. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos quatro dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  294. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  295. Texto do artigo, página 35: Dois)Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  299. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos por períodos renováveis de quatro anos.
  301. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição e tomada de posse dos seus substitutos.
  302. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  303. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 35: Reuniões da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo Presidente, uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, relatório da administração, e qualquer outro assunto previsto no acordo dos accionistas e na lei que não seja da competência de nenhum outro órgão social.
  308. Número ou marcador, página 35: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  309. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, e documentos ou informação necessária à tomada de deliberação, bem como uma segunda data para o caso de a reunião não ter lugar por insuficiência de quórum, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias.
  310. Número ou marcador, página 35: Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze da data da reunião.
  311. Texto do artigo, página 35: Seis)A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto,
  312. Texto do artigo, página 35: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 35: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: Representação em Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  318. Número ou marcador, página 35: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  319. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 35: Quórum e votação
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  323. Texto do artigo, página 35: Dois)A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados sessenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior, ou o Acordo de Accionistas disponha de forma contrária, todas as deliberações dos accionistas devem ser tomadas por votos representando uma maioria qualificada.
  325. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração integral dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  326. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os accionistas podem votar por escrito, desde que o façam em documento que inclua a sua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade com indicação inequívoca do sentido do seu voto.
  327. Número ou marcador, página 36: Seis) Caso os accionistas não cheguem a um consenso sobre qualquer matéria, após a realização de duas Assembleias Gerais seguidas, será considerado que existe um Impasse entre os accionistas que será resolvido em conformidade com os termos do Acordo de Accionistas.
  328. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do conselho de administração
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 36: Administração, composição e eleição
  331. Texto do artigo, página 36: Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por onze administradores eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) O accionista ENHL nomeará sete Administradores, incluindo o Presidente.
  333. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 36: Reuniões e sua deliberação
  337. Texto do artigo, página 36: Um)O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  338. Texto do artigo, página 36: Dois)É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de pelo menos quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  339. Texto do artigo, página 36: Três)As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  341. Texto do artigo, página 36: Cinco)As deliberações são tomadas por maioria dos votos sete administradores presentes ou representados.
  342. Número ou marcador, página 36: Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de pelo menos oito dos seus membros estejam presentes ou representados.
  343. Número ou marcador, página 36: Sete) As deliberações consideram se tomadas se colherem o voto unanime de no mínimo sete administradores, e cada membro presente tem direito a apenas um voto, salvo no caso de representação.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 36: Competências e gestão
  346. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão corrente da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  348. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão diária da sociedade deverá ser conduzida por funcionários de gestão, com a designação de directores ou outra, de acordo com o Plano de Negócios e do Orçamento anual para cada exercício.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  352. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  353. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  354. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, directores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  356. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização interna
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  359. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal
  360. Texto do artigo, página 36: Único, que sendo órgão colectivo deve ser composto por um mínimo de três membros efectivos, sendo um deles o Presidente e suplente.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) Um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, e os restantes membros pessoas com plena capacidade jurídica.
  362. Número ou marcador, página 36: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  363. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por um ano até a Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  364. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e pelo menos uma vez por trimestre.
  365. Número ou marcador, página 36: Seis) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei, e podem no exercício das suas funções, caso a sociedade tenha auditores independentes, solicitar lhes esclarecimentos ou informações para apuramento de factos específicos.
  366. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  369. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  371. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: Resultados
  374. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou no Acordo de Accionistas.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  385. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, alterado pelo Decreto número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 37: África Prepaid Services Moçambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e catorze, reuniu em assembleia geral extraordinária, na sede, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Complexo Times Square, bloco quatro, número seis, primeiro andar, a África Prepaid Services Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estava presentes os senhores: Apolinário José Pateguana, em representação da AP Capital, Lda, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social; Sérgio Manuel Fernando em representação da Canda Capital Investments, S.A e Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, em representação da Nhassengo Capital, Lda.
  389. Texto do artigo, página 37: Presidiu a assembleia geral o senhor Apolinário José Pateguana, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório.
  390. Texto do artigo, página 37: A agenda da assembleia geral extraordinária convocada pelo senhor Apolinário José Pateguana foi a seguinte:
  391. Texto do artigo, página 37: Um) Divisão da quota do sócio AP Capital, Lda, no valor de vinte mil meticais em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor de catorze mil meticais que cede a favor da Canda Capital Investments, S.A e outra no valor de seis mil meticais o correspondente a trinta por cento do capital social que cede a favor da Nhassengo Capital, Lda.
  392. Texto do artigo, página 37: Dois) A saída da sócia AP Capital, Lda, da sociedade com renúncia de todos os cargos que exerciam na referida sociedade até à presente data.
  393. Texto do artigo, página 37: Três) Alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 37: Capital social
  396. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
  397. Texto do artigo, página 37: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 37: a) Canda Capital Investments, S.A, titular de uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 37: b) Nhassengo Capital, Lda, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  400. Texto do artigo, página 37: Passado a discussão dos assuntos incluídos na ordem de trabalhos foram as deliberações aprovadas por unanimidade nos exactos termos propostos.
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