III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2014

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Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 L & A Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470314 uma sociedade denominada L & A Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Amelia João Silva, solteira maior, natural de Chiluane, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160545s, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jorge Feliciano Lourenço, divorciado, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716074S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de L & A Investimentos, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número novecentos e setenta e nove, quarto andar flat um.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) Agricultura, comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, gestão imobiliária, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de doze mil meticais, pertencente ao senhor Jorge Feliciano Lourenço e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a senhora Amelia João Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos
Texto do artigo · p. 38 os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 38 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura dos sócios Amélia João Silva e Jorge Feliciano Lourenço ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SGCC – Sociedade de Gestão de Centros de Conferências, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta e oito, do Livro de notas para escrituras diversas B barra noventa e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi autorizado por Sua Excelência
Texto do artigo · p. 38 o Ministro das Finanças, por despacho datado de três de Setembro de dois mil e treze, a constituição de uma sociedade anónima denominada SGCC – Sociedade de Gestão de
Texto do artigo · p. 38 Centros de Conferências, S.A., a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade de Gestão de Centros de Conferências, S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), sito na Avenida da Marginal, número quarenta e um, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a construção, investimento e gestão de Centros de Conferências, assim como a organização, facilitação e acolhimento de eventos de carácter nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Valor, títulos de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois Administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente,
Texto do artigo · p. 38 o Presidente do Conselho de Administração, os quais poderão apor a sua assinatura por chancela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 38 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior à aquela.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados por qualquer dos administradores do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax ou carta registada ou protocolada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de acções, entre accionistas ou a favor de terceiros, fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência em tal transmissão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 38 Três) No prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número dois, o Conselho de Administração ou qualquer dos seus membros deverá remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os accionistas só poderão exercer
Texto do artigo · p. 39 o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Sendo dois, ou mais, accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número quatro deste artigo, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com terceiros, nos precisos termos e condições indicados na comunicação mencionada no número três. Nesse caso, a transmissão deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de quarenta e cinco dias para o exercício da preferência estabelecido no número Quatro supra.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 39 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Nenhum accionista pode ser impedido de participar na Assembleia Geral quer tenha ou não direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou ainda até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao Secretário incumbe, além da coadjuvação do Presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicarão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único ou accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social da sociedade o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os accionistas podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A Assembleia Geral só poderá validamente reunir e deliberar em primeira convocatória se nela estiverem presentes ou representados accionistas detentores dos votos correspondentes a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Oito) No caso de uma Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar, por insuficiente representação de capital, e se não tiver sido logo fixada uma segunda data, será feita nova convocação para data não inferior a quinze dias nem superior a trinta sobre o dia da primeira convocatória, podendo então a assembleia funcionar, tanto num caso como no outro, com qualquer representação do capital social e qualquer que seja o número de accionistas presentes e considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 d) Remuneração dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 e) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 39 f) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de suprimentos à Sociedade e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 39 h) Política de remunerações; e) Nomeação e destituição dos
Texto do artigo · p. 39 Administradores e do Fiscal Único da Sociedade;
Número ou marcador · p. 39 j) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 k) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da Sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 l) Obtenção de financiamento para as operações da Sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 m) Aprovação de negócios com os accionistas da Sociedade ou respectivas Afiliadas, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 39 n) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberar em Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por cinco Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a uma comissão executiva, exclusivamente constituída por Administradores da sociedade, à qual caberão, entre outros, todos os actos de gestão e contratação relacionados com as áreas financeira, operações, aprovisionamento, recursos humanos, comercial, jurídica, tecnologias de informação e todas as outras que se mostrem necessárias ao desenvolvimento da actividade da sociedade, bem como a definição e modificação da organização da Sociedade, desde que não estejam por lei ou pelos presentes estatutos reservadas aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os mandatos dos administradores serão de quatro anos, renováveis, mantendo-se nos respectivos cargos até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os Administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela Assembleia Geral e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos na lei, excepto aqueles que a lei ou os presentes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois Administradores, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias, relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que, no momento da votação, todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros, com excepção das situações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, se exija quórum superior, para as quais deve estar presente o número de administradores que em cada situação seja exigido. Caso não exista quórum para realização da segunda reunião agendada, a mesma deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Caso se venham a verificar duas situações de cancelamento de reuniões seguidas, deve ser entendido como uma não deliberação quanto às matérias constantes da convocatória cuja reunião foi cancelada, pelo que as mesmas devem ser remetidas, por qualquer dos Administradores, para deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Oito) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe
Texto do artigo · p. 40 deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como exercício dos poderes de gestão, incluindo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 40 b) Elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, com excepção das que forem garantidas por entidades não residentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 40 d) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 40 e) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade para submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Estabelecimento ou cessação de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s sociedades;
Número ou marcador · p. 40 g) Aprovação do plano de investimento e financiamento pelos accionistas à Sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 40 i) Aprovação dos planos estratégicos quinquenais, bem como dos respectivos planos de investimentos.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros como administradores delegados, bem como encarregar uma ou mais pessoas da execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Dez) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um Administrador com poderes delegados pelo Conselho de Administração para esse efeito;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros ou a um Fiscal Único, devendo um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único ser uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de contas; o órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício)
Texto do artigo · p. 40 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 41 imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Dos diversos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o não previsto nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e treze. — A Auditora de N1, Quitéria Julieta c. Cumbe.
Texto do artigo · p. 41 Lambo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100455420 uma sociedade denominada Lambo Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Fabião Simão Saroia, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Matola, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401377Q, emitido em Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 41 Abrão Zacarias Novela, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400118866A, emitido em Maputo aos treze de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Lambo Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique mil e vinte oito, Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área electrónica, manutenção de redes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Venda e comércio de material electrónico.
Número ou marcador · p. 41 Três) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Fabião Simão Manuel Saroia e Abrão Zacarias Novela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 41 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão e divisão a treceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (A administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os socios que desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nsimpa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100461129 uma sociedade denominada Nsimpa Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 41 T4M, Actividades Turísticas, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015307, titular do NUIT 400264686, com sede na Rua Primeiro de Maio, Talhão cento e quarenta e dois, Marracuene, província de Maputo, neste acto representada por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 K Group Holdings, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100281287, titular do NUIT 400353700 adiante a sociedade, sita na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C, cidade de Maputo, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Célia Maria André Lopes, de nacionalidade portuguesa, natural de Loures-Portugal, maior, solteira, com domicílio habitual Avenida Salvador Allende, número vinte e um mil e duzentos, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00032415C, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração, neste acto representada Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 41 Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com
Texto do artigo · p. 42 domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido a doze de Abril de dois mil e doze, pelo Direcção de Identificação Civil de Pemba, titular do NUIT 105900864, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito. Todos representados neste acto pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11PT00025476 M, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e treze, válido até treze de Fevereiro de dois mil e catorze, celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Nsimpa Holding, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro de Cimento, Posto de combustível Êxito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 b) Assistência técnica às sociedades participadas e não só;
Número ou marcador · p. 42 c) Assistência financeira às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços variados;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de
Texto do artigo · p. 42 bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil euros, o equivalente a oito milhões de meticais e encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia T4M, Actividades Turísticas, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia K Group Holdings, SA.;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente à sócia Célia Maria André Lopes;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
Texto do artigo · p. 42 o qual deverá ser exercido pela assembleia geral ou, na impossibilidade da sua marcação, pelo conselho de administração, num prazo máximo de trinta dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de quinze dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se no prazo de quinze dias algum dos sócios não exercer o direito de preferência nos termos dos artigos anteriores, este direito é devolvido aos restantes sócios da sociedade, que concorrerão para a proporção correspondente à quota do referido sócio que seja pessoa colectiva, sendo a proporção da quota em causa rateada entre os concorrentes em percentagem correspondente à proporção das suas quotas na sociedade relativamente à proporção das quotas dos outros concorrentes, isto no prazo de dez dias.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso de sessenta e cinco dias sobre a data da comunicação do projecto de alienação, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
Número ou marcador · p. 42 Sete) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
Número ou marcador · p. 43 a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por quatro membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores da sociedade serão designados pelos sócios em assembleia geral, podendo para o efeito ser designados sócios e não sócios, cabendo a cada vinte e cinco por cento do capital social o direito de indicar um administrador.
Número ou marcador · p. 43 Três) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com exepção da função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 43 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 43 f) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos até ao limite de dois vírgula cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 43 g) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 43 h) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 43 i) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
Número ou marcador · p. 43 j) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis até ao limite de cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 43 k) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 43 l) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O conteúdo da convocatória será preparada pelo Presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer
Texto do artigo · p. 44 a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Oito) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho
Texto do artigo · p. 44 de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e
Texto do artigo · p. 44 o quórum, como tal, constituído.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral ou reunião do conselho de administração, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 44 Da disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para o primeiro mandato de três anos, as funções de administrador serão exercidas por quatro administradores, indicados respectivamente pelos sócios Célia Maria André Lopes, K Group Holdings, S.A., e Minoz Hassam, T4M, Actividades Turísticas, Limitada, nos termos do número dois, do artigo décimo dos presentes estatutos, designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Luis Miguel Mestre Marques Palmeirim, de nacionalidade Portuguesa, maior, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00029931B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração;
Número ou marcador · p. 44 b) Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 44 c) Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba; e
Número ou marcador · p. 44 d) José António Soares Augusto Gomes, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Lisboa, Portugal, portador do Cartão do Cidadão n.º 05324585, válido até três de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 David Overseas, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100477106 uma sociedade denominada David Overseas, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Hasinabanu Regard Rehmani, casada, natural de Jesar – Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00040934J emitido aos vinte de Setembro de dois mil e treze, valido até vinte de Setembro de dois mil e catorze, residente na Avenida Tomas Nduda número mil duzentos e oitenta e quatro Bairro Polana, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Mohamad afzalikbalbhai Theba, solteiro natural de Rajkot-India, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.° 11IN00044583F emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e treze, válido até quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Angola número mil novecentos e oitenta e nove Bairro de Aeroporto, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de David Overseas, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 37: L & A Investimentos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470314 uma sociedade denominada L & A Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Amelia João Silva, solteira maior, natural de Chiluane, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160545s, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jorge Feliciano Lourenço, divorciado, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716074S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de L & A Investimentos, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número novecentos e setenta e nove, quarto andar flat um.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Número ou marcador, página 37: Um) Agricultura, comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, gestão imobiliária, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  17. Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de doze mil meticais, pertencente ao senhor Jorge Feliciano Lourenço e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a senhora Amelia João Silva, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração
  27. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos
  28. Texto do artigo, página 38: os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  29. Texto do artigo, página 38: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  30. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura dos sócios Amélia João Silva e Jorge Feliciano Lourenço ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica.
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: Omissões
  38. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 38: SGCC – Sociedade de Gestão de Centros de Conferências, S.A.
  41. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta e oito, do Livro de notas para escrituras diversas B barra noventa e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi autorizado por Sua Excelência
  42. Texto do artigo, página 38: o Ministro das Finanças, por despacho datado de três de Setembro de dois mil e treze, a constituição de uma sociedade anónima denominada SGCC – Sociedade de Gestão de
  43. Texto do artigo, página 38: Centros de Conferências, S.A., a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Forma e firma)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade de Gestão de Centros de Conferências, S.A.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), sito na Avenida da Marginal, número quarenta e um, em Maputo, Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a construção, investimento e gestão de Centros de Conferências, assim como a organização, facilitação e acolhimento de eventos de carácter nacional e internacional.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  60. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Valor, títulos de acções e espécies de acções)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois Administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente,
  66. Texto do artigo, página 38: o Presidente do Conselho de Administração, os quais poderão apor a sua assinatura por chancela.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos legais.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  71. Número ou marcador, página 38: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  72. Texto do artigo, página 38: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior à aquela.
  73. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados por qualquer dos administradores do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax ou carta registada ou protocolada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de acções, entre accionistas ou a favor de terceiros, fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência em tal transmissão.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) No prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número dois, o Conselho de Administração ou qualquer dos seus membros deverá remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  79. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas só poderão exercer
  80. Texto do artigo, página 39: o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  81. Número ou marcador, página 39: Cinco) Sendo dois, ou mais, accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais.
  82. Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número quatro deste artigo, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com terceiros, nos precisos termos e condições indicados na comunicação mencionada no número três. Nesse caso, a transmissão deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de quarenta e cinco dias para o exercício da preferência estabelecido no número Quatro supra.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 39: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  85. Texto do artigo, página 39: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto presentes na reunião.
  86. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  90. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 39: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) Nenhum accionista pode ser impedido de participar na Assembleia Geral quer tenha ou não direito de voto.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou ainda até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  95. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao Secretário incumbe, além da coadjuvação do Presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicarão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  101. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único ou accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social da sociedade o considerem necessário.
  102. Número ou marcador, página 39: Cinco) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 39: Seis) Os accionistas podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
  104. Número ou marcador, página 39: Sete) A Assembleia Geral só poderá validamente reunir e deliberar em primeira convocatória se nela estiverem presentes ou representados accionistas detentores dos votos correspondentes a sessenta por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 39: Oito) No caso de uma Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar, por insuficiente representação de capital, e se não tiver sido logo fixada uma segunda data, será feita nova convocação para data não inferior a quinze dias nem superior a trinta sobre o dia da primeira convocatória, podendo então a assembleia funcionar, tanto num caso como no outro, com qualquer representação do capital social e qualquer que seja o número de accionistas presentes e considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade:
  110. Número ou marcador, página 39: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 39: c) Distribuição de dividendos;
  112. Número ou marcador, página 39: d) Remuneração dos membros do Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 39: e) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
  114. Número ou marcador, página 39: f) Aplicação dos resultados do exercício;
  115. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de suprimentos à Sociedade e respectivas condições;
  116. Número ou marcador, página 39: h) Política de remunerações; e) Nomeação e destituição dos
  117. Texto do artigo, página 39: Administradores e do Fiscal Único da Sociedade;
  118. Número ou marcador, página 39: j) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 39: k) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da Sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 39: l) Obtenção de financiamento para as operações da Sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 39: m) Aprovação de negócios com os accionistas da Sociedade ou respectivas Afiliadas, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
  122. Número ou marcador, página 39: n) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberar em Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por cinco Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a uma comissão executiva, exclusivamente constituída por Administradores da sociedade, à qual caberão, entre outros, todos os actos de gestão e contratação relacionados com as áreas financeira, operações, aprovisionamento, recursos humanos, comercial, jurídica, tecnologias de informação e todas as outras que se mostrem necessárias ao desenvolvimento da actividade da sociedade, bem como a definição e modificação da organização da Sociedade, desde que não estejam por lei ou pelos presentes estatutos reservadas aos órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 40: Três) Os mandatos dos administradores serão de quatro anos, renováveis, mantendo-se nos respectivos cargos até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  129. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os Administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela Assembleia Geral e estão isentos de prestar caução.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos na lei, excepto aqueles que a lei ou os presentes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
  135. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  136. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  137. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois Administradores, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias, relativamente à data agendada para a sua realização.
  138. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que, no momento da votação, todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  139. Número ou marcador, página 40: Cinco) Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  140. Número ou marcador, página 40: Seis) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros, com excepção das situações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, se exija quórum superior, para as quais deve estar presente o número de administradores que em cada situação seja exigido. Caso não exista quórum para realização da segunda reunião agendada, a mesma deverá ser cancelada.
  141. Número ou marcador, página 40: Sete) Caso se venham a verificar duas situações de cancelamento de reuniões seguidas, deve ser entendido como uma não deliberação quanto às matérias constantes da convocatória cuja reunião foi cancelada, pelo que as mesmas devem ser remetidas, por qualquer dos Administradores, para deliberação em Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 40: Oito) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe
  143. Texto do artigo, página 40: deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como exercício dos poderes de gestão, incluindo nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 40: a) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  145. Número ou marcador, página 40: b) Elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, com excepção das que forem garantidas por entidades não residentes em Moçambique;
  147. Número ou marcador, página 40: d) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  148. Número ou marcador, página 40: e) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade para submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 40: f) Estabelecimento ou cessação de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s sociedades;
  150. Número ou marcador, página 40: g) Aprovação do plano de investimento e financiamento pelos accionistas à Sociedade;
  151. Número ou marcador, página 40: h) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique;
  152. Número ou marcador, página 40: i) Aprovação dos planos estratégicos quinquenais, bem como dos respectivos planos de investimentos.
  153. Número ou marcador, página 40: Nove) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros como administradores delegados, bem como encarregar uma ou mais pessoas da execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto os respectivos mandatos.
  154. Número ou marcador, página 40: Dez) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar)
  157. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  158. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois Administradores;
  159. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um Administrador com poderes delegados pelo Conselho de Administração para esse efeito;
  160. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  161. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  164. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros ou a um Fiscal Único, devendo um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único ser uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de contas; o órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  167. Texto do artigo, página 40: Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  168. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 40: (Exercício)
  171. Texto do artigo, página 40: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  172. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  179. Número ou marcador, página 40: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  181. Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
  182. Texto do artigo, página 41: imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  183. Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  184. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Dos diversos
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 41: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  188. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  189. Texto do artigo, página 41: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e treze. — A Auditora de N1, Quitéria Julieta c. Cumbe.
  190. Texto do artigo, página 41: Lambo Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100455420 uma sociedade denominada Lambo Serviços, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 41: Fabião Simão Saroia, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Matola, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401377Q, emitido em Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e onze; e
  193. Texto do artigo, página 41: Abrão Zacarias Novela, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400118866A, emitido em Maputo aos treze de Março de dois mil e dez.
  194. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Lambo Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique mil e vinte oito, Bairro do Jardim.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área electrónica, manutenção de redes.
  205. Número ou marcador, página 41: Dois) Venda e comércio de material electrónico.
  206. Número ou marcador, página 41: Três) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Fabião Simão Manuel Saroia e Abrão Zacarias Novela.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital )
  212. Texto do artigo, página 41: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas )
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  216. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão e divisão a treceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição )
  219. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 41: (A administração)
  222. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os socios que desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  226. Número ou marcador, página 41: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 41: Nsimpa Holding, Limitada
  235. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100461129 uma sociedade denominada Nsimpa Holding, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  237. Texto do artigo, página 41: T4M, Actividades Turísticas, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015307, titular do NUIT 400264686, com sede na Rua Primeiro de Maio, Talhão cento e quarenta e dois, Marracuene, província de Maputo, neste acto representada por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
  238. Texto do artigo, página 41: K Group Holdings, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100281287, titular do NUIT 400353700 adiante a sociedade, sita na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C, cidade de Maputo, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
  239. Texto do artigo, página 41: Célia Maria André Lopes, de nacionalidade portuguesa, natural de Loures-Portugal, maior, solteira, com domicílio habitual Avenida Salvador Allende, número vinte e um mil e duzentos, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00032415C, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração, neste acto representada Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito; e
  240. Texto do artigo, página 41: Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com
  241. Texto do artigo, página 42: domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido a doze de Abril de dois mil e doze, pelo Direcção de Identificação Civil de Pemba, titular do NUIT 105900864, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito. Todos representados neste acto pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11PT00025476 M, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e treze, válido até treze de Fevereiro de dois mil e catorze, celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  242. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  245. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsimpa Holding, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  246. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro de Cimento, Posto de combustível Êxito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 42: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  255. Número ou marcador, página 42: b) Assistência técnica às sociedades participadas e não só;
  256. Número ou marcador, página 42: c) Assistência financeira às sociedades participadas;
  257. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços variados;
  258. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de projectos.
  259. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de
  260. Texto do artigo, página 42: bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  261. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  262. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  263. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil euros, o equivalente a oito milhões de meticais e encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia T4M, Actividades Turísticas, Limitada;
  268. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia K Group Holdings, SA.;
  269. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente à sócia Célia Maria André Lopes;
  270. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
  271. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
  278. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
  279. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
  280. Texto do artigo, página 42: o qual deverá ser exercido pela assembleia geral ou, na impossibilidade da sua marcação, pelo conselho de administração, num prazo máximo de trinta dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
  281. Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de quinze dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
  282. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se no prazo de quinze dias algum dos sócios não exercer o direito de preferência nos termos dos artigos anteriores, este direito é devolvido aos restantes sócios da sociedade, que concorrerão para a proporção correspondente à quota do referido sócio que seja pessoa colectiva, sendo a proporção da quota em causa rateada entre os concorrentes em percentagem correspondente à proporção das suas quotas na sociedade relativamente à proporção das quotas dos outros concorrentes, isto no prazo de dez dias.
  283. Número ou marcador, página 42: Seis) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso de sessenta e cinco dias sobre a data da comunicação do projecto de alienação, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
  284. Número ou marcador, página 42: Sete) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  285. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 42: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral
  290. Texto do artigo, página 43: na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  291. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  293. Número ou marcador, página 43: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  294. Texto do artigo, página 43: Cinco)A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 43: (Representação em assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  298. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 43: (Quórum)
  301. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  303. Número ou marcador, página 43: Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
  304. Número ou marcador, página 43: a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 43: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 43: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  309. Número ou marcador, página 43: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por quatro membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
  310. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores da sociedade serão designados pelos sócios em assembleia geral, podendo para o efeito ser designados sócios e não sócios, cabendo a cada vinte e cinco por cento do capital social o direito de indicar um administrador.
  311. Número ou marcador, página 43: Três) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  312. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  313. Texto do artigo, página 43: Cinco)Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
  314. Número ou marcador, página 43: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  315. Número ou marcador, página 43: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com exepção da função de presidente do conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  318. Número ou marcador, página 43: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  320. Número ou marcador, página 43: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  321. Número ou marcador, página 43: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 43: d) Eleger o presidente do conselho de administração;
  323. Número ou marcador, página 43: e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
  324. Número ou marcador, página 43: f) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos até ao limite de dois vírgula cinco milhões de meticais;
  325. Número ou marcador, página 43: g) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
  326. Número ou marcador, página 43: h) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  327. Número ou marcador, página 43: i) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
  328. Número ou marcador, página 43: j) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis até ao limite de cinco milhões de meticais;
  329. Número ou marcador, página 43: k) Celebrar contratos de trabalho;
  330. Número ou marcador, página 43: l) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  334. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  336. Número ou marcador, página 43: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  337. Número ou marcador, página 43: Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  338. Texto do artigo, página 43: Cinco)A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  339. Número ou marcador, página 43: Seis) O conteúdo da convocatória será preparada pelo Presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer
  340. Texto do artigo, página 44: a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  341. Número ou marcador, página 44: Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 44: Oito) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  343. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
  345. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  346. Número ou marcador, página 44: Dois) O Presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
  347. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  348. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 44: (Quórum)
  351. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  352. Número ou marcador, página 44: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  353. Número ou marcador, página 44: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho
  355. Texto do artigo, página 44: de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e
  356. Texto do artigo, página 44: o quórum, como tal, constituído.
  357. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Vinculação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral ou reunião do conselho de administração, para o acto a praticar:
  359. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  360. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do presidente do conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  365. Número ou marcador, página 44: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 44: (Resultados)
  370. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 44: CAPITULO IV
  373. Texto do artigo, página 44: Da disposições finais
  374. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  377. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  381. Número ou marcador, página 44: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 44: Dois) Para o primeiro mandato de três anos, as funções de administrador serão exercidas por quatro administradores, indicados respectivamente pelos sócios Célia Maria André Lopes, K Group Holdings, S.A., e Minoz Hassam, T4M, Actividades Turísticas, Limitada, nos termos do número dois, do artigo décimo dos presentes estatutos, designadamente:
  383. Número ou marcador, página 44: a) Luis Miguel Mestre Marques Palmeirim, de nacionalidade Portuguesa, maior, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00029931B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração;
  384. Número ou marcador, página 44: b) Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  385. Número ou marcador, página 44: c) Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba; e
  386. Número ou marcador, página 44: d) José António Soares Augusto Gomes, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Lisboa, Portugal, portador do Cartão do Cidadão n.º 05324585, válido até três de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Lisboa.
  387. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 45: David Overseas, Limitada
  389. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100477106 uma sociedade denominada David Overseas, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  391. Texto do artigo, página 45: Entre:
  392. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Hasinabanu Regard Rehmani, casada, natural de Jesar – Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00040934J emitido aos vinte de Setembro de dois mil e treze, valido até vinte de Setembro de dois mil e catorze, residente na Avenida Tomas Nduda número mil duzentos e oitenta e quatro Bairro Polana, nesta cidade de Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 45: Segundo. Mohamad afzalikbalbhai Theba, solteiro natural de Rajkot-India, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.° 11IN00044583F emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e treze, válido até quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Angola número mil novecentos e oitenta e nove Bairro de Aeroporto, nesta cidade de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de David Overseas, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  398. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
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