III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2014

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Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal comercio a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 a) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 45 b) Equipamento de trabalho, higiene e de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 45 c) Material eléctrico, de canalização e equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) E outros afins. Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Afzalikbalbhai Theba;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Hasinabanu Regard Rehmani.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 45 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Hasinabanu Regard Rehmani,
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 J.F. Chung Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472406 uma sociedade denominada J.F. Chung Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 José Filipe Fernandes Chung, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade, portuguesa residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L707254 emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação J.F.Chung Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um em Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 46 Imobiliária e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 46 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Euro Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475898, uma sociedade denominada Euro Steel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Nicholas John Desilla, sul-africano, solteiro, natural de África de Sul, residente na Rua de Mozal, Bairro Djuba, Matola Rio, portador do Passaporte n.º 462001517, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e seis, pelo
Texto do artigo · p. 46 Dept Of Home Affairs,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euro Steel Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 Um)A sociedade tem a sua sede na Av. Ngungunhane número cento sessenta e quatro, Bairro da Matola A, posto administrativo da Matola Sede, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades de Indústria, do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, de construção civil, consultoria e de prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 46 Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Nicholas John Desilla.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Participações sócias
Texto do artigo · p. 47 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Administração, gerência e representação do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Nicholas John Desilla.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de
Texto do artigo · p. 47 mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Interdição
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituiçao da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 47 Tres) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo,vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474379, uma sociedade denominada Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 47 Marta Cristina de Almeida Barroso, solteira, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M188033, emitido em dezanove de Junho de dois mil e doze e válido até dezanove de Junho de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade por
Texto do artigo · p. 47 quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPITULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) A Gestão de projectos, formação profissional, relações públicas, jornalismo e comunicação;
Número ou marcador · p. 47 b) A prestação de serviços na área da hotelaria e turismo, decoração de interiores, a produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por decisão da única sócia a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente á sócia Marta Cristina de Almeida Barroso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em
Texto do artigo · p. 48 qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director ou por um empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 48 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei e a única sócia será a liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MG – WIN Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com Acta Avulsa sem número de vinte de Setembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade, sede social e cedência de quotas, onde o sócio Carlos Gonçalves cede a totalidade da sua quota a sociedade Clubster S.A. em oitenta por cento do capital social pelo mesmo valor nominal, e entra na sociedade como nova sócia em todos direitos e obrigações; A sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida cede e divide a sua quota em duas quotas iguais, as quais dez por cento da quota para sociedade Clubster S.A e os restantes dez por cento da quota para o sócio Divanildo Outor Monteiro ambas pelo mesmo valor nominal, que entram como novos sócios em todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Mendes Gonçalves Agro – Industrial, Limitada,
Texto do artigo · p. 48 e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil setecentos trinta e dois, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) …. Três) …
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia Clubster S.A.
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Divanildo Outor Monteiro;
Número ou marcador · p. 48 Dois) …. Que em tudo o mais não alterado por este
Texto do artigo · p. 48 contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 48 Assim o disseram e outorgam. Instruem este acto:
Texto do artigo · p. 48 – Acta avulsa da MG – WIN Moçambique, Limitada; – Acta avulsa da Clubster S.A.; – Certidão comercial.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Padaria kanhavane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470616, uma sociedade denominada Padaria Kavanhane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Mateus Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, titular do Bilheye de Identidade n.° 110101905398F, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Kanhavane Chibuto – Sociedade
Texto do artigo · p. 49 Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede em Boquisso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pão, bolos e doçaria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, é de três mil meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma quota única pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado nas condições a determinar e cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 A gerência será exercida pelo único sócio, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 49 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para um outro orgao.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 O exercício social corresponde ao ano civil.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Moza Impostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Moza Impostos, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100413477, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 49 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencentes a Rúben José Freitas Paixão, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ruben José Freitas Paixão, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, doze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Vumbi Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476797, uma sociedade denominada Vumbi Clean, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Bento Fortunato Bernardo Estêvão, solteiro, maior, natural de Muidumbe-Sede, província de Cabo-Delgado residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024109L, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, estado civil casada, natural de Nampula, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101676302M, de trinta e um de Outubro de dois mil e Onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Vumbi Clean, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Limpeza á domicilio;
Número ou marcador · p. 49 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 49 c) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 49 d) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital da Sociedade é no valor de oito mil meticais correspondentes cinquenta por cento à cada membro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o valor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 50 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 50 nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, que desde já é nomeada Administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 50 .
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 50 Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
Texto do artigo · p. 50 Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 50 Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 50 No caso de morte ou interdição de uns dos sócios , será designado um que o represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 50 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Inoculate Life, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inoculate Life, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, Mestrado em ciências jurídicas, constituída entre os sócios; Shujat Ali Khan, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE. número zero três IN zero zero zero zero oito mil quinhentos e setenta F, emitido em dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, e residente em Nampula Jamal Nabi Khan, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Dire número zero três IN zero zero zero zero cinquenta e seis mil novecentos e oitenta A, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração, e residente em Nampula na Avenida das FPLM, Rajeev Pathak, solteiro maior natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número J sete milhões quinhentos e dezassete mil seiscentos e quarenta e oito, emitido pelas autoridades indianas aos vinte seis de Agosto de dois mil e onze, residente em Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a designação Inoculate Life, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 51 o comércio a grosso de medicamentos farmacêuticos com sua respectiva importação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na praça da Liberdade número cinquenta e cinco, primeiro andar podendo por deliberação dos sócios criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 51 a) Shujat Ali Khan, com oitenta mil meticais oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Jamal Nabi Khan, com secenta mil meticais secenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Rajeev Pathak, com cinquenta mil meticais sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço, e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Cada sócio não cedente, dispõe o prazo de dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo, é nula não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos sócios para nomear e exonerar a administração da sociedade, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração de negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos dois sócios nomeadamente: Shujat Ali Khan e Jamal Nabi Khan, podendo ambos sócios agir como directores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por pelo menos uma assinatura dos sócios referidos no numero anterior com a sua assinatura individual .
Número ou marcador · p. 51 Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, doze de Março de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 52 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Texto lido por imagem · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 52
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 52 4.300,00MT
Texto lido por imagem · p. 52
Lista · p. 52 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal comercio a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 45: a) Material de construção civil;
  5. Número ou marcador, página 45: b) Equipamento de trabalho, higiene e de segurança no trabalho;
  6. Número ou marcador, página 45: c) Material eléctrico, de canalização e equipamento electrónico.
  7. Número ou marcador, página 45: Quatro) E outros afins. Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Afzalikbalbhai Theba;
  12. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Hasinabanu Regard Rehmani.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 45: (Aumento da capital)
  15. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de capital)
  18. Texto do artigo, página 45: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócio em segundo.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Hasinabanu Regard Rehmani,
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  24. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 45: (Dissoluções)
  27. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVO
  29. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 45: (Exoneração dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 45: J.F. Chung Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472406 uma sociedade denominada J.F. Chung Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  41. Texto do artigo, página 45: José Filipe Fernandes Chung, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade, portuguesa residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L707254 emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze.
  42. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  43. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação J.F.Chung Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um em Maputo.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  55. Texto do artigo, página 46: Imobiliária e engenharia civil.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 46: (Prestações de suplementares)
  64. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  73. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Texto do artigo, página 46: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  77. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 46: (Dissoluções)
  80. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 46: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 46: Euro Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475898, uma sociedade denominada Euro Steel Moçambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 46: Nicholas John Desilla, sul-africano, solteiro, natural de África de Sul, residente na Rua de Mozal, Bairro Djuba, Matola Rio, portador do Passaporte n.º 462001517, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e seis, pelo
  90. Texto do artigo, página 46: Dept Of Home Affairs,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 46: Denominação
  93. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euro Steel Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 46: Sede
  96. Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade tem a sua sede na Av. Ngungunhane número cento sessenta e quatro, Bairro da Matola A, posto administrativo da Matola Sede, cidade da Matola, província do Maputo.
  97. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  98. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 46: Duração
  101. Texto do artigo, página 46: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades de Indústria, do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, de construção civil, consultoria e de prestação de serviços;
  105. Texto do artigo, página 46: Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  106. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO Capital social
  107. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Nicholas John Desilla.
  108. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  109. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 47: Participações sócias
  111. Texto do artigo, página 47: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  112. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  114. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 47: Administração, gerência e representação do conselho de gerência
  121. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Nicholas John Desilla.
  122. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  123. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  125. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de
  126. Texto do artigo, página 47: mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 47: Interdição
  129. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  132. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituiçao da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  134. Número ou marcador, página 47: Tres) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 47: Maputo,vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 47: Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474379, uma sociedade denominada Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 47: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  142. Texto do artigo, página 47: Marta Cristina de Almeida Barroso, solteira, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M188033, emitido em dezanove de Junho de dois mil e doze e válido até dezanove de Junho de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade por
  143. Texto do artigo, página 47: quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 47: CAPITULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 47: (Denominação social e duração)
  147. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  151. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 47: Objecto
  154. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 47: a) A Gestão de projectos, formação profissional, relações públicas, jornalismo e comunicação;
  156. Número ou marcador, página 47: b) A prestação de serviços na área da hotelaria e turismo, decoração de interiores, a produção e gestão de eventos;
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  158. Número ou marcador, página 47: Três) Por decisão da única sócia a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  159. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  160. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 47: Capital social
  162. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente á sócia Marta Cristina de Almeida Barroso.
  163. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  165. Texto do artigo, página 47: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em
  166. Texto do artigo, página 48: qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e representação
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 48: Administração e representação
  170. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  172. Número ou marcador, página 48: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 48: Direcção-geral
  175. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 48: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
  179. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
  180. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director ou por um empregado expressamente autorizado.
  181. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  184. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  186. Texto do artigo, página 48: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 48: Resultados e aplicação
  189. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  190. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  191. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  193. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei e a única sócia será a liquidatária.
  194. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 48: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 48: MG – WIN Moçambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com Acta Avulsa sem número de vinte de Setembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade, sede social e cedência de quotas, onde o sócio Carlos Gonçalves cede a totalidade da sua quota a sociedade Clubster S.A. em oitenta por cento do capital social pelo mesmo valor nominal, e entra na sociedade como nova sócia em todos direitos e obrigações; A sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida cede e divide a sua quota em duas quotas iguais, as quais dez por cento da quota para sociedade Clubster S.A e os restantes dez por cento da quota para o sócio Divanildo Outor Monteiro ambas pelo mesmo valor nominal, que entram como novos sócios em todos os direitos e obrigações.
  200. Texto do artigo, página 48: Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções:
  201. Número ou marcador, página 48: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e duração
  203. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Mendes Gonçalves Agro – Industrial, Limitada,
  204. Texto do artigo, página 48: e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil setecentos trinta e dois, Cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 48: Dois) …. Três) …
  206. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 48: Capital social
  208. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia Clubster S.A.
  210. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Divanildo Outor Monteiro;
  211. Número ou marcador, página 48: Dois) …. Que em tudo o mais não alterado por este
  212. Texto do artigo, página 48: contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  213. Texto do artigo, página 48: Assim o disseram e outorgam. Instruem este acto:
  214. Texto do artigo, página 48: – Acta avulsa da MG – WIN Moçambique, Limitada; – Acta avulsa da Clubster S.A.; – Certidão comercial.
  215. Texto do artigo, página 48: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 48: Padaria kanhavane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470616, uma sociedade denominada Padaria Kavanhane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 48: Mateus Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, titular do Bilheye de Identidade n.° 110101905398F, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo.
  219. Texto do artigo, página 48: Que, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguntes:
  220. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Kanhavane Chibuto – Sociedade
  223. Texto do artigo, página 49: Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  226. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede em Boquisso.
  227. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  229. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pão, bolos e doçaria.
  230. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  231. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  232. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 49: O capital social, é de três mil meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma quota única pertencente ao único sócio.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 49: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer.
  237. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado nas condições a determinar e cumpridos os requisitos legais próprios.
  239. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 49: A gerência será exercida pelo único sócio, dispensado de caução.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  243. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  244. Texto do artigo, página 49: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para um outro orgao.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  248. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  249. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 49: O exercício social corresponde ao ano civil.
  251. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 49: Moza Impostos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Moza Impostos, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100413477, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  254. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 49: Capital social
  256. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídos:
  257. Texto do artigo, página 49: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencentes a Rúben José Freitas Paixão, correspondente a cem por cento do capital social.
  258. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 49: Conselho de gerência
  261. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ruben José Freitas Paixão, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  262. Texto do artigo, página 49: Maputo, doze de Março de dois mil e catorze.
  263. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 49: Vumbi Clean, Limitada
  265. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476797, uma sociedade denominada Vumbi Clean, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 49: Bento Fortunato Bernardo Estêvão, solteiro, maior, natural de Muidumbe-Sede, província de Cabo-Delgado residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024109L, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 49: Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, estado civil casada, natural de Nampula, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101676302M, de trinta e um de Outubro de dois mil e Onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  268. Texto do artigo, página 49: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 49: (Denominação social)
  271. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Vumbi Clean, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  274. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 49: a) Limpeza á domicilio;
  283. Número ou marcador, página 49: b) Lavagem de viaturas;
  284. Número ou marcador, página 49: c) Recolha de lixo;
  285. Número ou marcador, página 49: d) Lavandaria.
  286. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  288. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 50: Um) O capital da Sociedade é no valor de oito mil meticais correspondentes cinquenta por cento à cada membro.
  291. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 50: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o valor.
  295. Número ou marcador, página 50: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  296. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  297. Número ou marcador, página 50: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  298. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  300. Texto do artigo, página 50: A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 50: (Assembleias gerais)
  303. Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
  304. Texto do artigo, página 50: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  305. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  306. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 50: (Representação e administração)
  308. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, que desde já é nomeada Administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  310. Texto do artigo, página 50: .
  311. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 50: Responsabilidades do administrador
  313. Número ou marcador, página 50: Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
  314. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
  315. Texto do artigo, página 50: Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
  316. Número ou marcador, página 50: Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
  317. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição)
  319. Texto do artigo, página 50: No caso de morte ou interdição de uns dos sócios , será designado um que o represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
  320. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  322. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  324. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
  325. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
  328. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 50: (Legislação aplicável)
  330. Texto do artigo, página 50: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 50: Inoculate Life, Limitada
  333. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inoculate Life, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, Mestrado em ciências jurídicas, constituída entre os sócios; Shujat Ali Khan, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE. número zero três IN zero zero zero zero oito mil quinhentos e setenta F, emitido em dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, e residente em Nampula Jamal Nabi Khan, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Dire número zero três IN zero zero zero zero cinquenta e seis mil novecentos e oitenta A, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração, e residente em Nampula na Avenida das FPLM, Rajeev Pathak, solteiro maior natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número J sete milhões quinhentos e dezassete mil seiscentos e quarenta e oito, emitido pelas autoridades indianas aos vinte seis de Agosto de dois mil e onze, residente em Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a designação Inoculate Life, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal
  340. Texto do artigo, página 51: o comércio a grosso de medicamentos farmacêuticos com sua respectiva importação.
  341. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias adaptações.
  342. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na praça da Liberdade número cinquenta e cinco, primeiro andar podendo por deliberação dos sócios criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  346. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  349. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 51: O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  352. Número ou marcador, página 51: a) Shujat Ali Khan, com oitenta mil meticais oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 51: b) Jamal Nabi Khan, com secenta mil meticais secenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 51: c) Rajeev Pathak, com cinquenta mil meticais sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  358. Número ou marcador, página 51: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  359. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  360. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e direito de acrescer entre si.
  364. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço, e demais condições e termos da venda.
  365. Número ou marcador, página 51: Quatro) Cada sócio não cedente, dispõe o prazo de dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 51: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo, é nula não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
  367. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos sócios para nomear e exonerar a administração da sociedade, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 51: Um) A administração de negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos dois sócios nomeadamente: Shujat Ali Khan e Jamal Nabi Khan, podendo ambos sócios agir como directores.
  373. Número ou marcador, página 51: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por pelo menos uma assinatura dos sócios referidos no numero anterior com a sua assinatura individual .
  374. Número ou marcador, página 51: Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 51: (Exercício, contas e resultados)
  377. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  381. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  384. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  385. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 51: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 51: Nampula, doze de Março de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  390. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  391. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Título de secção, página 52: Nossos serviços:
  393. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  394. Texto lido por imagem, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  395. Texto lido por imagem, página 52: —
  396. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual: Séries
  397. Título de secção, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  398. Texto lido por imagem, página 52: 4.300,00MT
  399. Texto lido por imagem, página 52: —
  400. Lista, página 52: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
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