Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Agosto dois mil e treze, a sociedade comercial Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100125412, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que, os sócios Valerie Elizabeth Nahaus e Arnold Nahaus cederam integralmente as respectivas quotas com valor nominal de dez mil meticais cada, representativas cada uma, a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Rafael Saute, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que lhes foi dada plena quitação e apartando-se assim os mesmos da sociedade e de que nada mais tem a haver dela.
- Texto do artigo, página 31: Que o senhor Rafael Saute unifica as duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada uma, numa quota única com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Pela senhor Rafel Saute, foi dito que para si aceita a presente cessão de quotas e a quitação dada nos termos precisos, entrando assim na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 32: Como resultado da cessão e unificação de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Saute.
- Texto do artigo, página 32: Em que tudo o mais não alterado por este documento continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 32: treze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.