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Texto do artigo · p. 31 Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Agosto dois mil e treze, a sociedade comercial Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100125412, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que, os sócios Valerie Elizabeth Nahaus e Arnold Nahaus cederam integralmente as respectivas quotas com valor nominal de dez mil meticais cada, representativas cada uma, a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Rafael Saute, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que lhes foi dada plena quitação e apartando-se assim os mesmos da sociedade e de que nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 31 Que o senhor Rafael Saute unifica as duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada uma, numa quota única com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Pela senhor Rafel Saute, foi dito que para si aceita a presente cessão de quotas e a quitação dada nos termos precisos, entrando assim na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Como resultado da cessão e unificação de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Saute.
Texto do artigo · p. 32 Em que tudo o mais não alterado por este documento continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozambique Hospitality Management Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Agosto dois mil e treze, a sociedade comercial Mozambique Hospitality Management Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100125412, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que, os sócios Valerie Elizabeth Nahaus e Arnold Nahaus cederam integralmente as respectivas quotas com valor nominal de dez mil meticais cada, representativas cada uma, a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Rafael Saute, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que lhes foi dada plena quitação e apartando-se assim os mesmos da sociedade e de que nada mais tem a haver dela.
  3. Texto do artigo, página 31: Que o senhor Rafael Saute unifica as duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada uma, numa quota única com o valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 31: Pela senhor Rafel Saute, foi dito que para si aceita a presente cessão de quotas e a quitação dada nos termos precisos, entrando assim na sociedade como novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 32: Como resultado da cessão e unificação de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 32: Capital social
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Saute.
  9. Texto do artigo, página 32: Em que tudo o mais não alterado por este documento continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
  11. Texto do artigo, página 32: treze. — O Técnico, Ilegível.
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