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- Texto do artigo, página 15: EMOPER- Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476622 uma sociedade denominada EMOPER- Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maria de Lurdes da Silva Torres, casada com Francisco Fernandes Ferreira, sob regime de comunhão de adqiridos, portadora do Passaporte n.º M828270, residente no bloco seis, casa quatro – Casa Jovem - Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Julieta Peareson Mukwambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101133776N, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze, em Maputo, residente quarteirão nove, casa número oitenta e três, Hulene B – Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Analberto Paulino Manuel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322686C, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, em Maputo, natural de Chimoio, residente na Rua Dom Gonçalo da Silveira, número vinte e dois, segundo andar – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de EMOPER – Empresa Moçambicana de Peritagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e quatro de Julho número dois mil noventa e seis, sexto andar – Prédio Progresso – Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Peritagem de sinistros;
- Número ou marcador, página 16: c) Análise de risco;
- Número ou marcador, página 16: d) Avaliações;
- Número ou marcador, página 16: e) Averiguações e;
- Número ou marcador, página 16: f) Formação técnica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) A sócia Maria de Lurdes Da Silva Torres, subscreve e realiza uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) A sócia Julieta Peareson Mukwambo, subscreve e realiza uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) O sócio Analberto Paulina Manuel dos Santos, subscreve e realiza uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Texto do artigo, página 16: Três Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 17: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 17: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 17: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivios; e
- Número ou marcador, página 17: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a senhora Maria de Lurdes da Silva Torres, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
- Texto do artigo, página 17: dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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