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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Para Acção Ambiental e Desenvolvimento Comunitário requereu ao Ministério da Justiça o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 da Lei n.° 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Para Acção Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Setembro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
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