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Texto do artigo · p. 10 SOIL – Sociedade Oriental de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e um a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, em que os sócios da sociedade em referência deliberaram, por unanimidade, a cedência da quota que a JV Consultores Internacionais, Limitada detinha na sociedade SOIL – Sociedade Oriental de Investimentos, Limitada no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor da Sociedade Limpopo Holdings, S.A., com sede na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa em Maputo, e em consequência desta deliberação impõe-se a alteração do teor do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Pieter Hendrik Groenewald, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Philippus Johannes Lodewicus Lourens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Joaquim Pinto da Silva, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Limpopo Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Março, de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: SOIL – Sociedade Oriental de Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e um a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, em que os sócios da sociedade em referência deliberaram, por unanimidade, a cedência da quota que a JV Consultores Internacionais, Limitada detinha na sociedade SOIL – Sociedade Oriental de Investimentos, Limitada no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor da Sociedade Limpopo Holdings, S.A., com sede na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa em Maputo, e em consequência desta deliberação impõe-se a alteração do teor do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Pieter Hendrik Groenewald, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Philippus Johannes Lodewicus Lourens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Joaquim Pinto da Silva, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 10: d) Limpopo Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  11. Texto do artigo, página 10: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Março, de dois mil
  12. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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