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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mocuba Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e cinco, lavrada a folhas cinquenta e quatro e seguinte, do livro para escritura diversas, oitenta e cinco barra A, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rogério Francisco dos Santos Gastar, natural de Quelimane e residente em Mocuba;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Wilson Osório Gaspar, solteiro menor, natural de Mocuba e residente em Quelimane e neste acto representado pelo seu pai Rogério Francisco dos Santos Gaspar;
- Texto do artigo, página 11: Terceira. Kathia Vanessa Simões Gaspar, solteira, menor natural de Mocuba e residente em Quelimane e neste acto representado pelo seu pai Rogério Francisco dos Santos Gaspar;
- Texto do artigo, página 11: Quarta. Iara Denisse Simões Gaspar, solteira, menor, natural de Mocuba e residente em Quelimane e neste acto representado pelo seu pai Rogério Francisco dos Santos Gaspar.
- Texto do artigo, página 11: E por eles na qualidade em que outorgam foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que no dia oito de Junho de dois mil e cinco, pelas dez horas e trinta minutos reuniu a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, Mocuba Comércio e Indústria, Limitada, na sua sede social, Rua CFM, na cidade de Mocuba, onde os sócios menores foram representados pelo sócio maioritário, o senhor Rogerio Francisco dos Santos Gaspar, na sua qualidade de Gerente da sociedade, constituíndo assim, o quórum de cem por cento do capital social, para validamente, deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 11: Ponto Único: Cedência, divisão de quotas e admissão de novos sócios, da quota no valor de sessenta mil meticais, dividindo-a em quatro quotas iguais e, em consequência desta operação, alteram parcialmente o artigo quatro do pacto social e dão uma nova redacção que será a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Kathia Vanessa Simões Gaspar;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Iara Denisse, Simões Gaspar;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rogério, Gaspar Júnior;
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continua a vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Cartório Notarial de Quelimane, quatro
- Texto do artigo, página 11: de Fevereiro de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
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