Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 NSC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100465973 uma sociedade denominada NSC Consulting, Limitada; entre Nuro Ussene Taju, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101147995S emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cláudia Gabriel Freque Meque, solteira maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106515C emitido aos onze de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação NSC Consulting, Limitada e tem a sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral adquirir ou encerrar sucursais dentro e fora quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu inicio conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em diversos ramos, comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de que para isso esteja devidamente actualizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Nuro Ussene Taju com, sete mil meticais, correspondente a quota de setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Claudia Gabriel Franque Meque com, três mil meticais, correspondente a quota de trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral de delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação quem pelos preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior à parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem de respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seu representante se assim o entender desde obedeçam ao preceituado nos termos da leis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e dez e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: NSC Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100465973 uma sociedade denominada NSC Consulting, Limitada; entre Nuro Ussene Taju, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101147995S emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cláudia Gabriel Freque Meque, solteira maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106515C emitido aos onze de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação NSC Consulting, Limitada e tem a sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral adquirir ou encerrar sucursais dentro e fora quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu inicio conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de procurement;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material informático e de escritório;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em diversos ramos, comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de que para isso esteja devidamente actualizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divido e distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Nuro Ussene Taju com, sete mil meticais, correspondente a quota de setenta por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Claudia Gabriel Franque Meque com, três mil meticais, correspondente a quota de trinta por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral de delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação quem pelos preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior à parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem de respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seu representante se assim o entender desde obedeçam ao preceituado nos termos da leis.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e dez e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.