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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: NSC Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100465973 uma sociedade denominada NSC Consulting, Limitada; entre Nuro Ussene Taju, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101147995S emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cláudia Gabriel Freque Meque, solteira maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106515C emitido aos onze de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação NSC Consulting, Limitada e tem a sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral adquirir ou encerrar sucursais dentro e fora quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu inicio conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em diversos ramos, comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de que para isso esteja devidamente actualizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divido e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Nuro Ussene Taju com, sete mil meticais, correspondente a quota de setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Claudia Gabriel Franque Meque com, três mil meticais, correspondente a quota de trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral de delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação quem pelos preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior à parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem de respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seu representante se assim o entender desde obedeçam ao preceituado nos termos da leis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e dez e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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