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Texto do artigo · p. 19 Fazenda Minhembeti, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia vinte e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas nove horas, na respectiva sede social, sita em Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo, decidiram os sócios, por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos da Fazenda
Texto do artigo · p. 19 Minhembeti, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dez mil quatrocentos cinquenta e cinco, folhas setenta e três do livro C traço vinte e cinco, nomeadamente o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passará a reger-se, conforme segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, assinatura de cheques e movimentação de contas bancárias, é necessária a assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal ou da assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar ou ainda da assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, o senhor, Bruno Mesquita Pimentel, Madina Inzidin Mussá Abdul Rahimo, Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, estes últimos, entenda-se os mandatários, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como, empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ficam nomeados como gerentes da sociedade, o senhor Antonio Acevinkumar Chotalal Nathooram, Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar e Madina Inzidin Mussá Abdul Rahimo, todos residentes em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Fazenda Minhembeti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia vinte e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas nove horas, na respectiva sede social, sita em Salamanga, distrito de Matutuine, província de Maputo, decidiram os sócios, por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos da Fazenda
  3. Texto do artigo, página 19: Minhembeti, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dez mil quatrocentos cinquenta e cinco, folhas setenta e três do livro C traço vinte e cinco, nomeadamente o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passará a reger-se, conforme segue:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  6. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, assinatura de cheques e movimentação de contas bancárias, é necessária a assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal ou da assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar ou ainda da assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, o senhor, Bruno Mesquita Pimentel, Madina Inzidin Mussá Abdul Rahimo, Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, estes últimos, entenda-se os mandatários, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como, empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: Seis) Ficam nomeados como gerentes da sociedade, o senhor Antonio Acevinkumar Chotalal Nathooram, Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar e Madina Inzidin Mussá Abdul Rahimo, todos residentes em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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