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Texto do artigo · p. 19 Moz Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472708, uma sociedade denominada Moz Combustíveis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abel Mugano Maholela, solteiro, titular do Passaporte n.º 12 AB4704, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 José Tchongue Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406673, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Agosto, de dois mil e dez, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número setenta e um, casa número sessenta e dois, Célula H, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas: PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Moz Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de combustíveis (petróleo e seus derivados).
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e demais permitidas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sede da sociedade situa-se na rua Nuno Alves, quarteirão número setenta e um, casa número sessenta e dois, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro da mesma cidade ou em qualquer outra cidade limítrofe.
Texto do artigo · p. 19 QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é constituído por duas quotas, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, sendo que, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Abel Mugano Maholela, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente aos remanescentes cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio José Tchongue Cossa.
Texto do artigo · p. 19 QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou alienação de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou alienação de quotas a terceiros fica dependente do consentimento do sócio gerente da sociedade a quem é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquele, dele não quiser fazer uso.
Texto do artigo · p. 19 SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio José Tchongue Cossa, a quem caberá também efectuar a alteração dos estatutos, definir a política geral da sociedade, conforme os interesses da mesma, mediante prévio consentimento por escrito, do outro sócio.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade, no que tange à prática de actos inerentes a sua gestão e normal funcionamento, é obrigada pela assinatura de ambos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para
Texto do artigo · p. 20 o efeito, o respectivo mandato. SÉTIMA (Dissolução) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a acção se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 20 OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Na falta de acordo, a liquidação e partilha, verificar-se-ão nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 NONA
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sendo alternativo o recurso a arbitragem.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 20 Os anos sociais serão os civis e os balanços, serão datados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão sanadas por despacho do sócio gerente, salvo nos casos de dúvida grave, caso em que recorrer-se-á a deliberação da maioria da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472708, uma sociedade denominada Moz Combustíveis, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Abel Mugano Maholela, solteiro, titular do Passaporte n.º 12 AB4704, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 19: José Tchongue Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406673, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Agosto, de dois mil e dez, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número setenta e um, casa número sessenta e dois, Célula H, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 19: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas: PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Moz Combustíveis, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 19: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de combustíveis (petróleo e seus derivados).
  12. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e demais permitidas, nos termos da lei.
  13. Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 19: Um) A sede da sociedade situa-se na rua Nuno Alves, quarteirão número setenta e um, casa número sessenta e dois, na cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 19: Dois) Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro da mesma cidade ou em qualquer outra cidade limítrofe.
  17. Texto do artigo, página 19: QUARTA
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, é constituído por duas quotas, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, sendo que, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Abel Mugano Maholela, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente aos remanescentes cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio José Tchongue Cossa.
  20. Texto do artigo, página 19: QUINTA
  21. Texto do artigo, página 19: Cessão ou alienação de quotas
  22. Texto do artigo, página 19: A cessão ou alienação de quotas a terceiros fica dependente do consentimento do sócio gerente da sociedade a quem é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquele, dele não quiser fazer uso.
  23. Texto do artigo, página 19: SEXTA
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  25. Texto do artigo, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio José Tchongue Cossa, a quem caberá também efectuar a alteração dos estatutos, definir a política geral da sociedade, conforme os interesses da mesma, mediante prévio consentimento por escrito, do outro sócio.
  26. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade, no que tange à prática de actos inerentes a sua gestão e normal funcionamento, é obrigada pela assinatura de ambos sócios.
  27. Texto do artigo, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para
  28. Texto do artigo, página 20: o efeito, o respectivo mandato. SÉTIMA (Dissolução) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a acção se mantiver indivisa.
  29. Texto do artigo, página 20: OITAVA
  30. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  31. Texto do artigo, página 20: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  32. Texto do artigo, página 20: Dois) Na falta de acordo, a liquidação e partilha, verificar-se-ão nos termos da lei.
  33. Texto do artigo, página 20: NONA
  34. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  36. Texto do artigo, página 20: DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  38. Texto do artigo, página 20: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sendo alternativo o recurso a arbitragem.
  39. Texto do artigo, página 20: DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  41. Texto do artigo, página 20: Os anos sociais serão os civis e os balanços, serão datados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  42. Texto do artigo, página 20: DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  44. Texto do artigo, página 20: As dúvidas resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão sanadas por despacho do sócio gerente, salvo nos casos de dúvida grave, caso em que recorrer-se-á a deliberação da maioria da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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