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Texto do artigo · p. 21 Diesel Turbo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folha onze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 21 Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplina, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social em que o sócio Jorge Manuel Benegas de Pinho, divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil e cento e cinquenta meticais em duas novas quotas, sendo uma quota no valor nominal de mil e cento e cinquenta meticais que reserva para si, e uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais que cede a favor da sociedade Trimoçambique, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia. Os sócios Paulo Alexandre Graça Marques e Manuel Alberto Martins Novais, dividem e cedem as suas quotas no valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco meticais cada, sendo uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais cada, que reservam para si, e outra quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais cada que cedem a favor da sociedade Trimoçambique, Limitada. Por sua vez a nova sócia Trimoçambique, Limitada unifica as suas três quotas de setenta e quatro mil meticais cada, que lhe acabam de lhe ser cedidas passando a deter uma única quota no valor de duzentos e vinte e dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da divisão, cessão da quotas, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e dois mil meticais, pertencente a sócia Trimoçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de mil cento e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Benegas de Pinho; c)Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, pertencente ao sócio e Manuel Alberto Martins Novais;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Graça Marques.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Diesel Turbo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folha onze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante
  3. Texto do artigo, página 21: Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplina, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social em que o sócio Jorge Manuel Benegas de Pinho, divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil e cento e cinquenta meticais em duas novas quotas, sendo uma quota no valor nominal de mil e cento e cinquenta meticais que reserva para si, e uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais que cede a favor da sociedade Trimoçambique, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia. Os sócios Paulo Alexandre Graça Marques e Manuel Alberto Martins Novais, dividem e cedem as suas quotas no valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco meticais cada, sendo uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais cada, que reservam para si, e outra quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais cada que cedem a favor da sociedade Trimoçambique, Limitada. Por sua vez a nova sócia Trimoçambique, Limitada unifica as suas três quotas de setenta e quatro mil meticais cada, que lhe acabam de lhe ser cedidas passando a deter uma única quota no valor de duzentos e vinte e dois mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da divisão, cessão da quotas, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e dois mil meticais, pertencente a sócia Trimoçambique, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de mil cento e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Benegas de Pinho; c)Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, pertencente ao sócio e Manuel Alberto Martins Novais;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Graça Marques.
  11. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 21: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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