Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Officor – Mobiliário e Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária e universal da sociedade Officor- Mobiliário e Decoração Limitada, de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, com sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka número dois mil e novecentos, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100035030, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 400130469, os sócios representativos da totalidade do capital social e presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: INTERSUL – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, José António Dias Marques e Carlos Alberto Bringuel Andrade, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A cessação do mandato de cargo de administrador de Carlos Alberto Bringuel
- Texto do artigo, página 22: Andrade, e a recondução por mais quatro anos, no cargo de administrador de José António Dias Marques, e consequentemente a alteração do artigo nono do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José António Dias Marques, o qual fica desde já, nomeado administrador dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada do administrador acima mencionado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes, outorgada através de procuração a emitir por administrador acima nomeado, ou por deliberação de assembleia geral, nos termos e nos limites específicos que constarão dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, permanecem
- Texto do artigo, página 22: em vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.