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- Texto do artigo, página 27: Zubair Rent-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade com a denominação Zubair Rent-Car, Limitada, com sede no bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na conservatória
- Texto do artigo, página 27: sob número mil duzentos e quarenta e quatro a folhas noventa do livro de C/4, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguintes: Ássia Mamad Hussen, maior, solteira, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
- Texto do artigo, página 27: Alzira Maria Godinho Hussen, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490693N, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
- Texto do artigo, página 27: Ibrahim Mamad Hussen, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100199197F, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
- Texto do artigo, página 27: Zubair Ibrahim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102187753J, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
- Texto do artigo, página 27: Huneiza Ibrahim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100490698M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, neste acto representado por sua mãe, Alzira Maria Godinho Hussen.
- Texto do artigo, página 27: Yumna Ibrahim, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora da Cédula com o assento número mil quatrocentos e quinze, do ano de mil novecentos noventa e nove, livro número seis, folhas oito, neste acto representada por sua mãe, Alzira Maria Godinho Hussen.
- Texto do artigo, página 27: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Zubair Rent-Car, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Um) Tem como objecto principal prestação de serviços de aluguer de viaturas.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
- Texto do artigo, página 28: QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais correspondente à soma de cinco quotas, sendo sessenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Ássia Mamad Hussen, vinte mil meticais, pertencentes aos sócios Ibrahim Mamad Hussen e Alzira Maria Godinho Hussen com dez mil meticais cada e, quinze mil meticais, pertencentes aos sócios Zubair Ibrahim, Hunbeiza Ibrahim e Yumna Ibrahim com cinco mil meticais, cada.
- Texto do artigo, página 28: QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 28: OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 28: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
- Texto do artigo, página 28: NONO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Texto do artigo, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Modalidades de cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 28: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte)
- Texto do artigo, página 28: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Texto do artigo, página 28: DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 28: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Texto do artigo, página 28: b) Verba a distribuir pelos sócios. DÉCIMO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 28: VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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