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Texto do artigo · p. 27 Zubair Rent-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade com a denominação Zubair Rent-Car, Limitada, com sede no bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na conservatória
Texto do artigo · p. 27 sob número mil duzentos e quarenta e quatro a folhas noventa do livro de C/4, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguintes: Ássia Mamad Hussen, maior, solteira, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
Texto do artigo · p. 27 Alzira Maria Godinho Hussen, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490693N, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
Texto do artigo · p. 27 Ibrahim Mamad Hussen, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100199197F, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
Texto do artigo · p. 27 Zubair Ibrahim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102187753J, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
Texto do artigo · p. 27 Huneiza Ibrahim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100490698M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, neste acto representado por sua mãe, Alzira Maria Godinho Hussen.
Texto do artigo · p. 27 Yumna Ibrahim, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora da Cédula com o assento número mil quatrocentos e quinze, do ano de mil novecentos noventa e nove, livro número seis, folhas oito, neste acto representada por sua mãe, Alzira Maria Godinho Hussen.
Texto do artigo · p. 27 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 Zubair Rent-Car, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Texto do artigo · p. 28 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Um) Tem como objecto principal prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Texto do artigo · p. 28 QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais correspondente à soma de cinco quotas, sendo sessenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Ássia Mamad Hussen, vinte mil meticais, pertencentes aos sócios Ibrahim Mamad Hussen e Alzira Maria Godinho Hussen com dez mil meticais cada e, quinze mil meticais, pertencentes aos sócios Zubair Ibrahim, Hunbeiza Ibrahim e Yumna Ibrahim com cinco mil meticais, cada.
Texto do artigo · p. 28 QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 28 OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
Texto do artigo · p. 28 NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Texto do artigo · p. 28 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Modalidades de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 28 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 28 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 28 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Texto do artigo · p. 28 b) Verba a distribuir pelos sócios. DÉCIMO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 28 VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zubair Rent-Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade com a denominação Zubair Rent-Car, Limitada, com sede no bairro Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na conservatória
  3. Texto do artigo, página 27: sob número mil duzentos e quarenta e quatro a folhas noventa do livro de C/4, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguintes: Ássia Mamad Hussen, maior, solteira, de
  4. Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101216698J, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 27: Alzira Maria Godinho Hussen, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490693N, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 27: Ibrahim Mamad Hussen, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100199197F, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 27: Zubair Ibrahim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102187753J, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia.
  8. Texto do artigo, página 27: Huneiza Ibrahim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100490698M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, neste acto representado por sua mãe, Alzira Maria Godinho Hussen.
  9. Texto do artigo, página 27: Yumna Ibrahim, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora da Cédula com o assento número mil quatrocentos e quinze, do ano de mil novecentos noventa e nove, livro número seis, folhas oito, neste acto representada por sua mãe, Alzira Maria Godinho Hussen.
  10. Texto do artigo, página 27: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  11. Texto do artigo, página 27: PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 27: Zubair Rent-Car, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  14. Texto do artigo, página 27: SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  17. Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 28: Um) Tem como objecto principal prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  20. Texto do artigo, página 28: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  21. Texto do artigo, página 28: QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais correspondente à soma de cinco quotas, sendo sessenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Ássia Mamad Hussen, vinte mil meticais, pertencentes aos sócios Ibrahim Mamad Hussen e Alzira Maria Godinho Hussen com dez mil meticais cada e, quinze mil meticais, pertencentes aos sócios Zubair Ibrahim, Hunbeiza Ibrahim e Yumna Ibrahim com cinco mil meticais, cada.
  24. Texto do artigo, página 28: QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 28: SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  29. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  33. Texto do artigo, página 28: OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
  36. Texto do artigo, página 28: NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  39. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  40. Texto do artigo, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  41. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Modalidades de cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 28: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  44. Texto do artigo, página 28: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  45. Texto do artigo, página 28: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  46. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  48. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
  49. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte)
  51. Texto do artigo, página 28: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  54. Texto do artigo, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória
  56. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  59. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 28: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  62. Texto do artigo, página 28: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  63. Texto do artigo, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  64. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Exercício anual)
  66. Texto do artigo, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  67. Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  68. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  70. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  71. Texto do artigo, página 28: DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
  73. Texto do artigo, página 28: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  74. Texto do artigo, página 28: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  75. Texto do artigo, página 28: b) Verba a distribuir pelos sócios. DÉCIMO NONO (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  77. Texto do artigo, página 28: VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  79. Texto do artigo, página 28: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  80. Texto do artigo, página 28: VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  82. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  83. Texto do artigo, página 28: Quelimane, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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