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Texto do artigo · p. 28 Reis Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Março de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos
Texto do artigo · p. 29 e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Reis Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Chamba número duzentos e catorze cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Inicio e duração
Texto do artigo · p. 29 Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O seu objecto é exercício das actividades de prospecção, extração exploração, comercialização, dos recursos minerais; minerais e metais preciosos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamentos, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como, comércio, e industria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat kurt;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Muzna Mansur Abdul Waly.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Falência ou insolvência
Número ou marcador · p. 29 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Murat kurt, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) O/s sócio/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e catorze. — A ajudante do cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Reis Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Março de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos
  3. Texto do artigo, página 29: e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Reis Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Chamba número duzentos e catorze cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Inicio e duração
  9. Texto do artigo, página 29: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O seu objecto é exercício das actividades de prospecção, extração exploração, comercialização, dos recursos minerais; minerais e metais preciosos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamentos, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como, comércio, e industria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais a saber:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat kurt;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Muzna Mansur Abdul Waly.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  22. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: Falência ou insolvência
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Murat kurt, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) O/s sócio/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Lucros líquidos
  38. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  45. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  47. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  48. Texto do artigo, página 29: e catorze. — A ajudante do cartório, Ilegível.
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