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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Reis Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Março de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos
- Texto do artigo, página 29: e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Reis Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Chamba número duzentos e catorze cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Inicio e duração
- Texto do artigo, página 29: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O seu objecto é exercício das actividades de prospecção, extração exploração, comercialização, dos recursos minerais; minerais e metais preciosos e semi preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação/exportação respectivos equipamentos, prestação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como, comércio, e industria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat kurt;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Muzna Mansur Abdul Waly.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Falência ou insolvência
- Número ou marcador, página 29: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Murat kurt, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) O/s sócio/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e catorze. — A ajudante do cartório, Ilegível.
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