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- Texto do artigo, página 30: ELQ Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, foi constituída por Ernesto Quetane Zucule e Quetane Ernesto Zucule, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de ELQ Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é a prestação de serviços, publicidade, formação, promoção de seminários e eventos, gestão administrativa, financeira e de recursos humanos, importação e exportação, fornecimento e venda de material de escritório, consumíveis e informático, venda de meios de compensação, equipamento industrial e hospitalar, marketing, turismo, produtos laboratoriais e reagentes, venda e exportação de copra e derivados, participação no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 30: oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Quetane Zucule;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Quetane Ernesto Zucule.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quota a estranhos bem como a sua divisão depende da prévia e expressa decisão dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem decididas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Ernesto Quetane Zucule, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum os sócios, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será
- Texto do artigo, página 30: convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, morte ou incapacidade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou incapacidade de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções e a parte remanescente destinar-se-á ao sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será observada a legislação
- Texto do artigo, página 30: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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