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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: União Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia vinte e dois do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas nove horas, na respectiva sede social, sita na Avenida Mahomed Siad, número cento e quarenta, cidade de Maputo, decidiram os sócios, por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos da União Imobiliária, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo, com o n.º 100125404, nomeadamente, o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a reger-se, conforme segue:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura singular do sócio Senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura singular da sócia Senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, neste caso dos Senhores: Madina Inzidin Mussá Abdul Rahimo, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários Madina Inzidin Mussá Abdul Rahimo, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como, empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (Contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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