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Texto do artigo · p. 5 Auto Carlos Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Auto Carlos Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos e trinta e quatro, a folhas noventa e quatro do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil setecentos e seis, a folhas cento e vinte e cinco do livro E barra treze, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas derepresentação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da Sociedade consiste na actividade de pintura, bate chapa auto, sistema de frio, electricidade auto e serralharia mecânica, conforme decidido pelo sócio e licenciado pelasautoridades competentes, incluindo a importação e a exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderão exercer outras actividades permitidas por lei e poderá aindaadquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milmeticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos da Silva Conceição Júnior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Poderá haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos ou aumento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda queestranhos à Sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e emqualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua
Texto do artigo · p. 6 autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais,e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, emjuízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direcção geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivasatribuições e competências.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade deestar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração da única sócia, devidamente assinada ecarimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro decada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante aoexercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme for decidido pelo único sócio e deacordo com o estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá dissolver-se por resolução do único sócio e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelosócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigorna República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, cinco de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Carlos Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Auto Carlos Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos e trinta e quatro, a folhas noventa e quatro do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil setecentos e seis, a folhas cento e vinte e cinco do livro E barra treze, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Carlos Silva, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas derepresentação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da Sociedade consiste na actividade de pintura, bate chapa auto, sistema de frio, electricidade auto e serralharia mecânica, conforme decidido pelo sócio e licenciado pelasautoridades competentes, incluindo a importação e a exportação.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderão exercer outras actividades permitidas por lei e poderá aindaadquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Capital social
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milmeticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos da Silva Conceição Júnior.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da única sócia.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 5: Poderá haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos ou aumento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda queestranhos à Sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e emqualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua
  24. Texto do artigo, página 6: autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais,e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, emjuízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: Direcção geral
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivasatribuições e competências.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade deestar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração da única sócia, devidamente assinada ecarimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  36. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro decada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante aoexercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  39. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme for decidido pelo único sócio e deacordo com o estipulado por lei.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá dissolver-se por resolução do único sócio e nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelosócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigorna República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Quelimane, cinco de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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