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- Texto do artigo, página 6: Van Oord Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474697 a sociedade denominada Van Oord Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgante: Van Oord Dredging and Marine Contractors B.V, uma sociedade de responsabilidade Limitada, constituída de acordo com os termos da legislação da Holanda, com o número de registo 241932233, com sede na Schaardijk duzentos e onze, três mil e sessenta e três NH Rotterdam, Holanda, neste acto representada pelo Senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá, conforme os termos da resolução do conselho da administração que se anexa; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Buda B.V, uma sociedade de responsabilidade Limitada, constituída de acordo com os termos da legislação da Holanda, com o númerode registo 23066225, com sede na De Marne cento e sete, oito mil setecentos e um MC Bosward, Holanda, neste acto representada pelo Senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá, na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução do conselho da administração que se anexa.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa assume a forma de uma Sociedadede responsabilidade limitada por quotas, e o nome adopta a denominação de Van Oord Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número seiscentos e quarenta nove, décimo segundo andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia municipal a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Principal objectivo da sociedade é:
- Número ou marcador, página 6: a) Concepção, contratação e execução de obras portuárias, obras de dragagem, terraplenagem e construção e outros projectos, incluindo a prestação de serviços na área de construção, tudo isto no sentido mais amplo;
- Número ou marcador, página 6: b) O fabrico de equipamentos, que são necessários para ou conectado com as obras acima referidas, bem como a locação deste equipamento;
- Número ou marcador, página 6: c) A prestação de garantias para as dívidas e outras obrigações da sociedade ou de outras sociedades, ou sociedades que são filiadas com o grupo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade ou existente ou ser constituída, se assim for legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a aproximadamente oitenta e três mil, trezentos e trinta e quatro dólares norte americanos correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor total de dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, que é equivalente a oitenta e três
- Texto do artigo, página 7: mil e duzentos e cinquenta dólares norte americanos correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Van Oord Dreadging and marine Contrators B.V., e
- Número ou marcador, página 7: b) A outra quota, no valor total de dois mil e quinhentos meticais, que é equivalente a oitenta e quatro dólares norte americanos, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente a Buda BV.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode aumentar o seu capital social, através de novas contribuições, incorporando as reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital social, os sócios têm direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativos para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeira a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago
- Texto do artigo, página 7: em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por um presidente da mesa e por um secretário, todos nomeados por deliberação da assembleia geral, até que eles renunciem, ou assembleia geral por meio de deliberação decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária, estabelecido no parágrafo anterior, se reunirá para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
- Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, a menos que todos optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos membros do conselho da administração por meio de carta, enviado com pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre matérias reservadas exclusivamente a ele pela legislação aplicável e pelo presente contrato de sociedade a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 7: c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: d) Remuneração dos membros sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 7: h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint-venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 7: j) Exclusão de sócio e sua amortização de quota; e
- Número ou marcador, página 7: k) Contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e repre sentada por um conselho de administração, constituído por, pelo menos três administradores, nomeados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos directores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Cinco)A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade, é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) No momento de constituição da sociedade, o conselho de administração deve ser constituída pelo senhor R. Schinagl, senhor J.M. de Groot and senhor R. Romijn até a designação de novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes)
- Texto do artigo, página 7: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida por
- Texto do artigo, página 8: lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral, pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e resoluções da administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões de conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes ou todos concordem com a realização da reunião e decidam sobre o assunto em questão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem ser representados no conselho de administração por outro Administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador que não estará presente na reunião, indicando explicitamente o nome do representante.
- Número ou marcador, página 8: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser adoptadas pela maioria simples dos presentes ou representados administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos, dos lucros anuais, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido a critério da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos neste contrato de sociedade são regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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