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Texto do artigo · p. 9 Mideavac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mohamed Ashraf Rasid, Rukaya Carim Rasid, Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mideavac Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese a pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outros locais do país e fora dele, abrir agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representacao ou agenciamento de produtos ou servicos objecto da sua actividade, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação de todos os componetes e acessórios, seus
Texto do artigo · p. 9 derivados para acabamentos, produção e comercialização de ar-condicionado de todo tipo, desde unidades split, até unidades centrais tipo VRV e chillers, e todos seus acessórios para instalação;
Número ou marcador · p. 9 b) Partes e componentes para equipamento de frio e climatização, comercialização no mercado nacional e internacional de todos os produtos produzidos, importados ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços, agenciamento, representação, distribuição, e comercialização por grosso e a retalho dos produtos do seu objecto, bem como das actividades conexas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ashraf Rasid;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente a sócia Rukaya Carim Rasid;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais,correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Iquebal Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, lavrada em acta de reunião convocada para o mesmo efeito, alterando se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
Texto do artigo · p. 9 com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Mohamed Ashraf Rasid e na ausência deste caberá ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou gerente, podendo os sócios nomear seus procuradores para os representar em actos de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 10 torze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mideavac Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mohamed Ashraf Rasid, Rukaya Carim Rasid, Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mideavac Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese a pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outros locais do país e fora dele, abrir agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representacao ou agenciamento de produtos ou servicos objecto da sua actividade, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de todos os componetes e acessórios, seus
  17. Texto do artigo, página 9: derivados para acabamentos, produção e comercialização de ar-condicionado de todo tipo, desde unidades split, até unidades centrais tipo VRV e chillers, e todos seus acessórios para instalação;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Partes e componentes para equipamento de frio e climatização, comercialização no mercado nacional e internacional de todos os produtos produzidos, importados ou adquiridos;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços, agenciamento, representação, distribuição, e comercialização por grosso e a retalho dos produtos do seu objecto, bem como das actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ashraf Rasid;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente a sócia Rukaya Carim Rasid;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais,correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Iquebal Abdul Karim.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, lavrada em acta de reunião convocada para o mesmo efeito, alterando se em qualquer dos casos o pacto social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
  33. Texto do artigo, página 9: com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  42. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Mohamed Ashraf Rasid e na ausência deste caberá ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou gerente, podendo os sócios nomear seus procuradores para os representar em actos de gerência.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
  55. Texto do artigo, página 10: torze. — O Ajudante, Ilegível.
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