Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mideavac Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mohamed Ashraf Rasid, Rukaya Carim Rasid, Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mideavac Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese a pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outros locais do país e fora dele, abrir agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representacao ou agenciamento de produtos ou servicos objecto da sua actividade, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de todos os componetes e acessórios, seus
- Texto do artigo, página 9: derivados para acabamentos, produção e comercialização de ar-condicionado de todo tipo, desde unidades split, até unidades centrais tipo VRV e chillers, e todos seus acessórios para instalação;
- Número ou marcador, página 9: b) Partes e componentes para equipamento de frio e climatização, comercialização no mercado nacional e internacional de todos os produtos produzidos, importados ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços, agenciamento, representação, distribuição, e comercialização por grosso e a retalho dos produtos do seu objecto, bem como das actividades conexas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ashraf Rasid;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente a sócia Rukaya Carim Rasid;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais,correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Iquebal Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, lavrada em acta de reunião convocada para o mesmo efeito, alterando se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
- Texto do artigo, página 9: com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Mohamed Ashraf Rasid e na ausência deste caberá ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou gerente, podendo os sócios nomear seus procuradores para os representar em actos de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 10: torze. — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.