Maquirent Logistics, Limitada,

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Texto do artigo · p. 5 Maquirent Logistics, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, os sócios da sociedade Maquirent Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua Joaquim Mara, número sessenta e oito, segundo andar, flat oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100468360, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que o sócio Carimo Abdul, titular da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), e o sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), apresentaram uma proposta de cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações aos senhores Feisal Leal Mahomede Lalá e Nila Premgi Ragou Lalá. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente à trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente à sócia Nila Premgi Ragou Lalá.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Maquirent Logistics, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 5: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, os sócios da sociedade Maquirent Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua Joaquim Mara, número sessenta e oito, segundo andar, flat oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100468360, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que o sócio Carimo Abdul, titular da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), e o sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), apresentaram uma proposta de cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações aos senhores Feisal Leal Mahomede Lalá e Nila Premgi Ragou Lalá. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, distribuidas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 6: correspondente à trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Carimo Abdul;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente à sócia Nila Premgi Ragou Lalá.
  11. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
  13. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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