III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Casa das Artes requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Casa das Artes.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, em Matola, 21 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 1 2016. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jornalistas denominada Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A., requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 27 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2003. — O Governador, José Antonio Condugua Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A
Parágrafo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e três, lavrada à folhas 67 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 161, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Patricio Gelane, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação Horizonte – Jornalistas Associados (HJA), pelos associados: Abdulmalique Anzirar, Amade Tamimo, Calton Venâncio Moisés Nauva, Martins Egídio Da Conceição Martins, Nelo Estevão Safiel, Zubair Assane Buanamade Assane, Frederico João, Godinho João Simão Banda, Miguel Lilembo Akanaida Saide Buana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 A Associação adopta a denominação Horizonte – Jornalistas Associados ou abreviadamente HJA.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O HJA é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações nalguns Municípios e vilas onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O Horizonte – Jornalistas Associados é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) Promover, ao abrigo da Lei de Imprensa (Lei n.º 18/91, de Outubro) a liberdade e o direito do cidadão informar e ser informado sobre acontecimentos da vida da província e do país.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Contribuir para a educação cívica da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Três) Promover a cultura da unidade nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Actividades)
Número ou marcador · p. 1 Um) Recolha, tratamento e publicação de informação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Produção de Jornal. Três) Produção de pesquisa e avaliação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Fundadores – membros que tenham trabalhado até ao lançamento do jornal (Edição 01).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Efectivos – membros que, obedecendo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Honorários – Membros que, pela sua acção, motivação ou apoio moral e material, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação (HJA).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos é voluntária e mediante proposta pelo candidato e aprovada por, pelo menos, três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Respeitar e observar os presentes estatutos, princípios e as deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Defender e divulgar os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Exercer, com zelo e dedicação, qualquer associativo para que tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas que comprometem os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Velar pelos interesses e pelo património da associação, condenando energicamente a prática de todos os actos que contribuam para o desprestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Pagar pontualmente a jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Participar nos programas e projectos propostos ou em prática pela associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Solicitar o apoio ou beneficiar dos programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Exercer o seu direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Receber, dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Fazer recurso ao Conselho Directivo da deliberação que considere contraria aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Informar-se mensalmente sobre a gestão de contas da associação através de um relatório administrativo.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Requerer a convocação de sessão extraordinária do Conselho Directivo, caso achar necessária.
Número ou marcador · p. 2 Oito) A aplicabilidade dos números três e sete do artigo nono é apenas válida aos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Advertência. Dois) Repreensão registada. Três) Suspensão de qualidade de Membro
Texto do artigo · p. 2 por um período máximo de dois meses. Quatro) Demissão. Cinco) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo reincidência, aplicar-se-á a pena de repreensão registada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A pena de suspensão de membro aplicar-se-á à infracções mais graves.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A persistência na violação dos deveres associativos, com prejuízo grave para a associação, determina a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 2 a) A aplicação de penas constantes do artigo anterior é sempre precedida de instauração do competente processo disciplinar, com excepção do número;
Número ou marcador · p. 2 b) A demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de 2/3 (dois terços) dos participantes em reunião geral;
Número ou marcador · p. 2 c) A expulsão de um membro fundador necessita de cumulativamente da maioria dos votos de outros membros fundadores, numa sessão expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Conselho Directivo. Dois) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituído por todos os membros fundadores e efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Reúne ordinariamente de sessenta em sessenta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser presidido por um membro que, para o efeito for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Conselho Directivo aprovar e alterar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Eleger os membros para o exercício
Texto do artigo · p. 2 de cargos sociais. Três) Aprovar o Regulamento interno. Quatro) Apreciar e aprovar o Relatório de
Texto do artigo · p. 2 Contas, o Programa e o Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Atribuir a categoria de membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Aplicar as penas de demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
Número ou marcador · p. 2 Nove) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao presidente da associação convocar o Conselho Directivo, sempre que necessário e extraordinariamente a pedido da Administração, Edição ou 2/3 (dois terços) dos membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações do Conselho Directivo só são válidas quando tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto de ¾ (três quartos) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação sobre a dissolução da HJA exige o voto favorável ¾ (três quartos) dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 Constituída por director, editor e administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Director – representar activa e passivamente em juízo dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Editor – velar pela política editorial do Jornal, controlar a reportagem e redacção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Administrador – velar pela área financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições devem ter lugar de dois em dois anos, ordinariamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Máximo dois mandatos consecutivos num cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 É constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Jóias e as quotas. Dois) As receitas resultantes das suas
Texto do artigo · p. 3 actividades. Três) Doações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da HJA é deliberada em Conselho Directivo convocado para esse efeito
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Conselho Directivo dos mais altos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os membros fundadores serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 3 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 3 A HJA reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 aos doze de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Lucia Madeiras & Filhos
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Matricula comercial em nome individual com a denominação Lucia Madeiras & Filhos, com sede na rua F.P.L.M, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil novecentos e vinte, do livro B/5, a folhas cento e oitenta e três, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 3 Ano de 2015, mês de Abril, dia 10, apresentação número um
Texto do artigo · p. 3 Lúcia José Madeira, solteira, natural de Madal – Nicoadala de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E casa n.º 10, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, exerce actividade de construção civil, classificado na 3.ª classe categoria VI, subcategoria 1.ª até 6.ª (fundações e captação de água), classificado na 3.ª classe categoria III, subcategoria 1.ª até 13.ª (vias de comunicação) e classificado na 3.ª classe categoria I, subcategoria 1.ª até 14.ª (edifícios e monumentos). Nos termos do Decreto n.º 38/09, de 1 de Setembro, e do parecer da Secção Provincial da comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de construção civil de 10 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 A Firma denomina-se por Lucia Madeiras & Filhos, com sede na rua das F.P.L.M, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com inicio de actividade em 10 de Outubro de 2014, não tem sucursais.
Texto do artigo · p. 3 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Licença Simplificada, declaração de inicio de actividades NUIT e fotocópia de DIRE, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 3 Índice a letra “L” a folhas quarenta e três, sob número sete.
Texto do artigo · p. 3 Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
Texto do artigo · p. 3 Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino.
Texto do artigo · p. 3 E eu técnico a extrai e conferi. Quelimane, aos 27 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por Assembleia Geral da Sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, realizada em quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 44.950.000,00MT (quarenta e quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais), com a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 44.950.000,00MT (quarenta e quatro
Texto do artigo · p. 3 milhões novecentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 44.944.000,00MT (quarenta e quatro milhões novecentos e quarenta e quatro mil meticais), pertencente à sócia Bureau Veritas International; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Société pour l’Étude et le Développement dans le Domaine de l’Hygiène et de la Qualité Alimentaires.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 3 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, em trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 Syrex, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Syrex, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100019655, de comum acordo os sócios elevaram o capital social em um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, e alargaram o objecto social, incluindo no mesmo a actividade de transporte nacional e internacional de mercadorias.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência do aumento do capital social e alteração do objecto social verificado, fica alterada a redacção dos artigos 4.° e 5.° do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A Syrex, limitada tem por objecto o comércio geral, venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamento, materiais, acessórios e consumíveis diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Equipamento informático, acessórios e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) Equipamento e material de escritórios; c)Equipamentos de telecomunicações (via satélite, fibra óptica ou digital);
Número ou marcador · p. 3 d) Equipamento profissional de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 3 e) Equipamento de precisão para testes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 4 f) Equipamento hospitalar diverso;
Número ou marcador · p. 4 g) Equipamento e instrumentos de ajuda a navegação maritima;
Número ou marcador · p. 4 h) Equipamento e instrumentos de ajuda a navegação aérea;
Número ou marcador · p. 4 i) Equipamento para a energia solar (paineis, bacterias e reguladores);
Número ou marcador · p. 4 j) Equipamento e sistemas audiovisuais;
Número ou marcador · p. 4 k) Equipamento para o sector hidráulico e rega especializada;
Número ou marcador · p. 4 l) Equipamento para o sector de construção civil e similares;
Número ou marcador · p. 4 m) Equipamento para a marinha mercante; n)Providenciar assistência técnica do equipamento fornecido;
Número ou marcador · p. 4 o) Programas (software) e aplicativos para todo o tipo de equipamento; p)Materiais consumíveis e acessórios para todo tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 4 q) Representação comercial de marcas de equipamento ou produtos;
Número ou marcador · p. 4 r) Agenciamento por comissão ou consignação na venda de equipamento;
Número ou marcador · p. 4 s) Investimento directo no capital de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 4 t) Exercer quaisquer outras actividades afins desde que obtenha a necessária autorização das autoridades competentes; e,
Número ou marcador · p. 4 u) Actividades de transporte nacional e internacional de mercadorias.
Texto do artigo · p. 4 ...........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, parcialmente realizados correspondente a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 1.147.500,00MT (um milhão, cento e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 76,5% (setenta e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Célia Anita Fernando Lucas;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 202.500,00MT (duzentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 13,5% (treze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Telma Fernando Muchanga;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Ericksson Philips Muchanga;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de 75.000.00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Derick Philips Muchanga.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios menores, estão interditos de vender, alienar ou transmitir as suas quotas a pessoas ou entidades estranhas a sociedade até atingirem a maioridade e, para todos os efeitos legais serão representados pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou fundo de reserva, em conformidade com as disposições legais previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A deliberação de aumento do capital social, indicará se são criadas novas quotas ou será aumentado o valor nominal das quotas correspondentes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Multi Electro, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia 24 de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Multi Electro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano Kampfumo,Travessa da Maxaquene n.º 93 – résdo-chão, matriculada sob o NUEL 100778904, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se apenas a uma das assinaturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas assinaturas conjuntas de um membro do conselho de gerência e director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato. Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Casa das Artes
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Casa das Artes adiante designada Casa das Artes é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos, com sede no município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Casa das Artes tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e desenvolver acções socioculturais na infância e mulher em situação vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e valorizar o património artístico e cultural.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Casa das Artes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Beneficiar-se das regalias estabelecidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Contribuir na busca de apoios necessários para a efectivação das actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Casa das Artes a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e votar o orçamento e o programa de acção, bem como o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a admissão membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é o órgão de gestão da Associação, sendo composta por um presidente, um vice-presidente e coordenadores de áreas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral e reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Representar a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Três) Elaborar o plano de actividades e do orçamento de cada ano civil e respectivos relatórios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) Plano de actividades e orçamento, relatório de gestão, balanços e contas;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da Casa das Artes:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto de quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Vigência
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 5 Frango e Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, na sociedade Frango e Campo, Limitada, matriculada sob o NUEL 100691515, sócio João Manuel Canilhas Reis, deliberou ceder a sua quota de trezentos mil meticais, a favor do sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão da quota, fica alterada a redacção do artigo Quarto do Contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo a socia Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, detentora de um milhão quinhentos e trinta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, e o sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro, detentor de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Honey Pot, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Honey Pot, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100797860,
Texto do artigo · p. 5 os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Christina Catharina Wood possuía no capital social e que cedeu à favor do senhor Gert Hendrick Conrad Pretorius, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Maquirent Logistics, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, os sócios da sociedade Maquirent Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua Joaquim Mara, número sessenta e oito, segundo andar, flat oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100468360, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que o sócio Carimo Abdul, titular da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), e o sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), apresentaram uma proposta de cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações aos senhores Feisal Leal Mahomede Lalá e Nila Premgi Ragou Lalá. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente à trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente à sócia Nila Premgi Ragou Lalá.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Wartsila Moçmbique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezoito a vinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e seis traço B, deste Primeiro Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, Notário Superior em exercício no referido cartório, foi efectuada na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que os sócios elevam o capital social para dois milhões e quinhentos mil meticais, sendo o valor do aumento de dois milhões quatrocentos e oitenta mil meticais subscrito pelos sócios na proporção de suas quotas e realizado por capitalização de dividendos apurados no ano financeiro findo a trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência do precedente fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de dois milhões, quatrocentos noventa e nove mil setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Wartsila South Africa (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social e pertencente à sócia Wartsila Eastern Africa, limited.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, pode o capital ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804794 entidade legal supra constituída por: Reis Chadreque Guiumba, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504308I, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Reis Chadreque Guiumba abreviadamente designada por RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, bairro de Liberdade 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação e fornecimento serviços na área de cortinados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de bens e serviços em electricidade industrial e climatização;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação e Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Reis Chadreque Guiumba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 6 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Reis Chadreque Guiumba o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, distrito Kamubukwane, Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 99, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100430460, do Registo, com seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 7 Aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio único e gerente da sociedade MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100430460, com capital social de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Esteve presente: O sócio único e gerente, José Zacarias Samuel Matemulane, titular da totalidade de quota única no valor nominal de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Tendo mostrado a vontade de, com despensa de formalidades prévias, se constituir em assembleia geral, nos termos do artigo 317 do Código Comercial, manifestando a vontade de que a assembleia se constitua e decida sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 7 Ponto um. Acréscimo do objecto do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Ponto dois. Alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Estando em condições de decidir validamente, assumiu a presidência o sócio único e gerente, José Zacarias Samuel Matemulane, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem dos pontos indicados.
Texto do artigo · p. 7 Ponto um. Quanto a este ponto, tendo em vista a melhor
Texto do artigo · p. 7 prossecução dos fins sociais, mormente:
Texto do artigo · p. 7 A obtenção de uma licença ou alvará para obras de construção civil, passando a sociedade a ter como um dos objectos principais, a prestação de serviços de construção civil, bem como outras actividades similares.
Texto do artigo · p. 7 Ponto dois. Quanto a este ponto, o sócio único, visando melhor prosseguir o objective proposto no ponto um, decidiu pelo aumento do capital social, passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em vista das alterações decididas nos pontos um e dois., decidiu o sócio único, concordemente, por uma nova redacção dos artigos terceiro e quinto, passando acima ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 i)Prestação de serviços de construção civil, bem como outras actividades similares;
Texto do artigo · p. 7 ii) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização, exportação e importação de produtos consumíveis e não consumíveis; iii) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; iv) Consultoria, acessória e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 26
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 26
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Casa das Artes requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Casa das Artes.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, em Matola, 21 de Dezembro de
  13. Texto do artigo, página 1: 2016. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jornalistas denominada Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A., requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 27 de Abril de
  20. Texto do artigo, página 1: 2003. — O Governador, José Antonio Condugua Pacheco.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A
  23. Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e três, lavrada à folhas 67 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 161, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Patricio Gelane, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação Horizonte – Jornalistas Associados (HJA), pelos associados: Abdulmalique Anzirar, Amade Tamimo, Calton Venâncio Moisés Nauva, Martins Egídio Da Conceição Martins, Nelo Estevão Safiel, Zubair Assane Buanamade Assane, Frederico João, Godinho João Simão Banda, Miguel Lilembo Akanaida Saide Buana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  27. Texto do artigo, página 1: A Associação adopta a denominação Horizonte – Jornalistas Associados ou abreviadamente HJA.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  30. Texto do artigo, página 1: O HJA é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa e sem fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações nalguns Municípios e vilas onde e quando julgar necessário.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) O Horizonte – Jornalistas Associados é constituído por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Objectivos e actividades
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  38. Número ou marcador, página 1: Um) Promover, ao abrigo da Lei de Imprensa (Lei n.º 18/91, de Outubro) a liberdade e o direito do cidadão informar e ser informado sobre acontecimentos da vida da província e do país.
  39. Número ou marcador, página 1: Dois) Contribuir para a educação cívica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 1: Três) Promover a cultura da unidade nacional.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 1: (Actividades)
  43. Número ou marcador, página 1: Um) Recolha, tratamento e publicação de informação.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Produção de Jornal. Três) Produção de pesquisa e avaliação.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Fundadores – membros que tenham trabalhado até ao lançamento do jornal (Edição 01).
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Efectivos – membros que, obedecendo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Honorários – Membros que, pela sua acção, motivação ou apoio moral e material, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação (HJA).
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  53. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos é voluntária e mediante proposta pelo candidato e aprovada por, pelo menos, três membros fundadores.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Respeitar e observar os presentes estatutos, princípios e as deliberações da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Defender e divulgar os objectivos da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Exercer, com zelo e dedicação, qualquer associativo para que tenha sido eleito.
  60. Número ou marcador, página 2: Cinco) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas que comprometem os objectivos da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: Seis) Velar pelos interesses e pelo património da associação, condenando energicamente a prática de todos os actos que contribuam para o desprestígio da associação.
  62. Número ou marcador, página 2: Sete) Pagar pontualmente a jóia e quotas.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Participar nos programas e projectos propostos ou em prática pela associação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Solicitar o apoio ou beneficiar dos programas da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Exercer o seu direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) Receber, dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização.
  69. Número ou marcador, página 2: Cinco) Fazer recurso ao Conselho Directivo da deliberação que considere contraria aos estatutos e regulamentos da associação.
  70. Número ou marcador, página 2: Seis) Informar-se mensalmente sobre a gestão de contas da associação através de um relatório administrativo.
  71. Número ou marcador, página 2: Sete) Requerer a convocação de sessão extraordinária do Conselho Directivo, caso achar necessária.
  72. Número ou marcador, página 2: Oito) A aplicabilidade dos números três e sete do artigo nono é apenas válida aos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Advertência. Dois) Repreensão registada. Três) Suspensão de qualidade de Membro
  76. Texto do artigo, página 2: por um período máximo de dois meses. Quatro) Demissão. Cinco) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Aplicação)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo reincidência, aplicar-se-á a pena de repreensão registada.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) A pena de suspensão de membro aplicar-se-á à infracções mais graves.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) A persistência na violação dos deveres associativos, com prejuízo grave para a associação, determina a pena de expulsão.
  83. Número ou marcador, página 2: a) A aplicação de penas constantes do artigo anterior é sempre precedida de instauração do competente processo disciplinar, com excepção do número;
  84. Número ou marcador, página 2: b) A demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de 2/3 (dois terços) dos participantes em reunião geral;
  85. Número ou marcador, página 2: c) A expulsão de um membro fundador necessita de cumulativamente da maioria dos votos de outros membros fundadores, numa sessão expressamente convocada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) Conselho Directivo. Dois) Direcção Executiva.
  90. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Conselho Directivo
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Constituído por todos os membros fundadores e efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Reúne ordinariamente de sessenta em sessenta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser presidido por um membro que, para o efeito for eleito.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  97. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho Directivo aprovar e alterar os presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) Eleger os membros para o exercício
  99. Texto do artigo, página 2: de cargos sociais. Três) Aprovar o Regulamento interno. Quatro) Apreciar e aprovar o Relatório de
  100. Texto do artigo, página 2: Contas, o Programa e o Plano de Actividades.
  101. Número ou marcador, página 2: Cinco) Atribuir a categoria de membros honorários.
  102. Número ou marcador, página 2: Seis) Aplicar as penas de demissão e expulsão.
  103. Número ou marcador, página 2: Sete) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos.
  104. Número ou marcador, página 2: Oito) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
  105. Número ou marcador, página 2: Nove) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  108. Texto do artigo, página 2: Compete ao presidente da associação convocar o Conselho Directivo, sempre que necessário e extraordinariamente a pedido da Administração, Edição ou 2/3 (dois terços) dos membros em gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações do Conselho Directivo só são válidas quando tomadas pela maioria.
  112. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto de ¾ (três quartos) dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação sobre a dissolução da HJA exige o voto favorável ¾ (três quartos) dos membros da associação.
  114. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direcção Executiva
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  117. Texto do artigo, página 2: Constituída por director, editor e administrador.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Director – representar activa e passivamente em juízo dentro e fora dela.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Editor – velar pela política editorial do Jornal, controlar a reportagem e redacção.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Administrador – velar pela área financeira e patrimonial da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições devem ter lugar de dois em dois anos, ordinariamente.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Máximo dois mandatos consecutivos num cargo.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Património)
  129. Texto do artigo, página 3: É constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Jóias e as quotas. Dois) As receitas resultantes das suas
  133. Texto do artigo, página 3: actividades. Três) Doações.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da HJA é deliberada em Conselho Directivo convocado para esse efeito
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Conselho Directivo dos mais altos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os membros fundadores serão liquidatários.
  139. Texto do artigo, página 3: (Lei Aplicável)
  140. Texto do artigo, página 3: A HJA reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  141. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  142. Texto do artigo, página 3: aos doze de Janeiro de dois mil e dezassete.
  143. Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 3: Lucia Madeiras & Filhos
  145. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Matricula comercial em nome individual com a denominação Lucia Madeiras & Filhos, com sede na rua F.P.L.M, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil novecentos e vinte, do livro B/5, a folhas cento e oitenta e três, das Entidades Legais de Quelimane.
  146. Texto do artigo, página 3: Ano de 2015, mês de Abril, dia 10, apresentação número um
  147. Texto do artigo, página 3: Lúcia José Madeira, solteira, natural de Madal – Nicoadala de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E casa n.º 10, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, exerce actividade de construção civil, classificado na 3.ª classe categoria VI, subcategoria 1.ª até 6.ª (fundações e captação de água), classificado na 3.ª classe categoria III, subcategoria 1.ª até 13.ª (vias de comunicação) e classificado na 3.ª classe categoria I, subcategoria 1.ª até 14.ª (edifícios e monumentos). Nos termos do Decreto n.º 38/09, de 1 de Setembro, e do parecer da Secção Provincial da comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de construção civil de 10 de Outubro de 2014.
  148. Texto do artigo, página 3: A Firma denomina-se por Lucia Madeiras & Filhos, com sede na rua das F.P.L.M, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com inicio de actividade em 10 de Outubro de 2014, não tem sucursais.
  149. Texto do artigo, página 3: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Licença Simplificada, declaração de inicio de actividades NUIT e fotocópia de DIRE, que serviram de base neste acto.
  150. Texto do artigo, página 3: Índice a letra “L” a folhas quarenta e três, sob número sete.
  151. Texto do artigo, página 3: Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
  152. Texto do artigo, página 3: Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino.
  153. Texto do artigo, página 3: E eu técnico a extrai e conferi. Quelimane, aos 27 de Setembro de 2016.
  154. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 3: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Assembleia Geral da Sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, realizada em quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 44.950.000,00MT (quarenta e quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais), com a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  157. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 44.950.000,00MT (quarenta e quatro
  161. Texto do artigo, página 3: milhões novecentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 44.944.000,00MT (quarenta e quatro milhões novecentos e quarenta e quatro mil meticais), pertencente à sócia Bureau Veritas International; e
  163. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Société pour l’Étude et le Développement dans le Domaine de l’Hygiène et de la Qualité Alimentaires.
  164. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
  165. Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, em trinta de Janeiro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 3: e dezassete.
  167. Texto do artigo, página 3: Syrex, Limitada
  168. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Syrex, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100019655, de comum acordo os sócios elevaram o capital social em um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, e alargaram o objecto social, incluindo no mesmo a actividade de transporte nacional e internacional de mercadorias.
  169. Texto do artigo, página 3: Em consequência do aumento do capital social e alteração do objecto social verificado, fica alterada a redacção dos artigos 4.° e 5.° do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  173. Texto do artigo, página 3: A Syrex, limitada tem por objecto o comércio geral, venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamento, materiais, acessórios e consumíveis diversos, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 3: a) Equipamento informático, acessórios e consumíveis diversos;
  175. Número ou marcador, página 3: b) Equipamento e material de escritórios; c)Equipamentos de telecomunicações (via satélite, fibra óptica ou digital);
  176. Número ou marcador, página 3: d) Equipamento profissional de rádio e televisão;
  177. Número ou marcador, página 3: e) Equipamento de precisão para testes laboratoriais;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Equipamento hospitalar diverso;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Equipamento e instrumentos de ajuda a navegação maritima;
  180. Número ou marcador, página 4: h) Equipamento e instrumentos de ajuda a navegação aérea;
  181. Número ou marcador, página 4: i) Equipamento para a energia solar (paineis, bacterias e reguladores);
  182. Número ou marcador, página 4: j) Equipamento e sistemas audiovisuais;
  183. Número ou marcador, página 4: k) Equipamento para o sector hidráulico e rega especializada;
  184. Número ou marcador, página 4: l) Equipamento para o sector de construção civil e similares;
  185. Número ou marcador, página 4: m) Equipamento para a marinha mercante; n)Providenciar assistência técnica do equipamento fornecido;
  186. Número ou marcador, página 4: o) Programas (software) e aplicativos para todo o tipo de equipamento; p)Materiais consumíveis e acessórios para todo tipo de equipamento;
  187. Número ou marcador, página 4: q) Representação comercial de marcas de equipamento ou produtos;
  188. Número ou marcador, página 4: r) Agenciamento por comissão ou consignação na venda de equipamento;
  189. Número ou marcador, página 4: s) Investimento directo no capital de outras sociedades comerciais;
  190. Número ou marcador, página 4: t) Exercer quaisquer outras actividades afins desde que obtenha a necessária autorização das autoridades competentes; e,
  191. Número ou marcador, página 4: u) Actividades de transporte nacional e internacional de mercadorias.
  192. Texto do artigo, página 4: ...........................................................
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: Capital social
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, parcialmente realizados correspondente a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 1.147.500,00MT (um milhão, cento e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 76,5% (setenta e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Célia Anita Fernando Lucas;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 202.500,00MT (duzentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 13,5% (treze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Telma Fernando Muchanga;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Ericksson Philips Muchanga;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 75.000.00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Derick Philips Muchanga.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios menores, estão interditos de vender, alienar ou transmitir as suas quotas a pessoas ou entidades estranhas a sociedade até atingirem a maioridade e, para todos os efeitos legais serão representados pelo seu representante legal.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou fundo de reserva, em conformidade com as disposições legais previstas no Código Comercial.
  202. Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação de aumento do capital social, indicará se são criadas novas quotas ou será aumentado o valor nominal das quotas correspondentes.
  203. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2016.
  204. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 4: Multi Electro, Limitada
  206. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia 24 de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Multi Electro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano Kampfumo,Travessa da Maxaquene n.º 93 – résdo-chão, matriculada sob o NUEL 100778904, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se apenas a uma das assinaturas.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas assinaturas conjuntas de um membro do conselho de gerência e director-geral.
  211. Número ou marcador, página 4: Três) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato. Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
  212. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 4: Associação Casa das Artes
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 4: A Associação Casa das Artes adiante designada Casa das Artes é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos, com sede no município da Matola, província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  220. Texto do artigo, página 4: A Associação Casa das Artes tem como objectivos:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e desenvolver acções socioculturais na infância e mulher em situação vulnerável;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Promover e valorizar o património artístico e cultural.
  224. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 4: Membros
  227. Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Casa das Artes.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  231. Número ou marcador, página 4: Um) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
  233. Número ou marcador, página 4: Três) Beneficiar-se das regalias estabelecidas.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 4: Deveres
  236. Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
  238. Número ou marcador, página 4: Três) Contribuir na busca de apoios necessários para a efectivação das actividades.
  239. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  242. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Casa das Artes a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos os membros.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: Competências
  250. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a actuação da associação, em especial:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o orçamento e o programa de acção, bem como o relatório de contas;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão membros da associação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 5: Direcção
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão de gestão da Associação, sendo composta por um presidente, um vice-presidente e coordenadores de áreas.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral e reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 5: Competências
  260. Número ou marcador, página 5: Um) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento da Associação.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Representar a Associação em juízo ou fora dele.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) Elaborar o plano de actividades e do orçamento de cada ano civil e respectivos relatórios.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  265. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: Competências
  268. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Plano de actividades e orçamento, relatório de gestão, balanços e contas;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Fundos
  273. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da Casa das Artes:
  274. Número ou marcador, página 5: a) O produto de quotas e da jóia dos membros;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  276. Número ou marcador, página 5: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços para fins de manutenção.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Vigência
  278. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  279. Texto do artigo, página 5: Frango e Campo, Limitada
  280. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, na sociedade Frango e Campo, Limitada, matriculada sob o NUEL 100691515, sócio João Manuel Canilhas Reis, deliberou ceder a sua quota de trezentos mil meticais, a favor do sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais.
  281. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão da quota, fica alterada a redacção do artigo Quarto do Contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  282. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 5: Capital social
  285. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo a socia Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, detentora de um milhão quinhentos e trinta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, e o sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro, detentor de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  286. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  287. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 5: Honey Pot, Limitada
  289. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Honey Pot, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100797860,
  290. Texto do artigo, página 5: os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Christina Catharina Wood possuía no capital social e que cedeu à favor do senhor Gert Hendrick Conrad Pretorius, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  291. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 5: Capital social
  294. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente uma única quota assim distribuída:
  295. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  296. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 5: Maquirent Logistics, Limitada,
  298. Texto do artigo, página 5: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, os sócios da sociedade Maquirent Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua Joaquim Mara, número sessenta e oito, segundo andar, flat oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100468360, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração dos estatutos sociais, em que o sócio Carimo Abdul, titular da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), e o sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), apresentaram uma proposta de cessão das suas quotas, livre de quaisquer ónus e encargos, pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações aos senhores Feisal Leal Mahomede Lalá e Nila Premgi Ragou Lalá. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, distribuidas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais),
  304. Texto do artigo, página 6: correspondente à trinta por cento (30%) do capital social, pertecente ao sócio Carimo Abdul;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente à trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertecente à sócia Nila Premgi Ragou Lalá.
  307. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017.
  309. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Wartsila Moçmbique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezoito a vinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e seis traço B, deste Primeiro Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, Notário Superior em exercício no referido cartório, foi efectuada na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que os sócios elevam o capital social para dois milhões e quinhentos mil meticais, sendo o valor do aumento de dois milhões quatrocentos e oitenta mil meticais subscrito pelos sócios na proporção de suas quotas e realizado por capitalização de dividendos apurados no ano financeiro findo a trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze.
  312. Texto do artigo, página 6: Em consequência do precedente fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais o correspondente a duas quotas desiguais, conforme se segue:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de dois milhões, quatrocentos noventa e nove mil setecentos e cinquenta meticais, o correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social e pertencente à sócia Wartsila South Africa (Pty) Limited; e
  318. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social e pertencente à sócia Wartsila Eastern Africa, limited.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, pode o capital ser aumentado uma ou mais vezes.
  320. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  321. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de 2017.
  322. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804794 entidade legal supra constituída por: Reis Chadreque Guiumba, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504308I, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Reis Chadreque Guiumba abreviadamente designada por RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, bairro de Liberdade 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) Sociedade tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Prestação e fornecimento serviços na área de cortinados;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Venda e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de bens e serviços em electricidade industrial e climatização;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Prestação e Fornecimento de bens e serviços.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Reis Chadreque Guiumba.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  351. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Em caso de morte ou interdição)
  354. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  355. Texto do artigo, página 6: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 7: (Administração, e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Reis Chadreque Guiumba o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Movimentação da conta)
  366. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (O balanço e contas de resultados)
  369. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  372. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
  380. Texto do artigo, página 7: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 7: MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, a constituição da sociedade com a denominação MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, distrito Kamubukwane, Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 99, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100430460, do Registo, com seguintes artigos:
  383. Texto do artigo, página 7: Aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio único e gerente da sociedade MOZPROMTORG – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100430460, com capital social de quinze mil meticais.
  384. Texto do artigo, página 7: Esteve presente: O sócio único e gerente, José Zacarias Samuel Matemulane, titular da totalidade de quota única no valor nominal de quinze mil meticais.
  385. Texto do artigo, página 7: Tendo mostrado a vontade de, com despensa de formalidades prévias, se constituir em assembleia geral, nos termos do artigo 317 do Código Comercial, manifestando a vontade de que a assembleia se constitua e decida sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  386. Texto do artigo, página 7: Ponto um. Acréscimo do objecto do pacto social.
  387. Texto do artigo, página 7: Ponto dois. Alteração do capital social.
  388. Texto do artigo, página 7: Estando em condições de decidir validamente, assumiu a presidência o sócio único e gerente, José Zacarias Samuel Matemulane, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem dos pontos indicados.
  389. Texto do artigo, página 7: Ponto um. Quanto a este ponto, tendo em vista a melhor
  390. Texto do artigo, página 7: prossecução dos fins sociais, mormente:
  391. Texto do artigo, página 7: A obtenção de uma licença ou alvará para obras de construção civil, passando a sociedade a ter como um dos objectos principais, a prestação de serviços de construção civil, bem como outras actividades similares.
  392. Texto do artigo, página 7: Ponto dois. Quanto a este ponto, o sócio único, visando melhor prosseguir o objective proposto no ponto um, decidiu pelo aumento do capital social, passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
  393. Texto do artigo, página 7: Em vista das alterações decididas nos pontos um e dois., decidiu o sócio único, concordemente, por uma nova redacção dos artigos terceiro e quinto, passando acima ter a seguinte redacção:
  394. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  398. Texto do artigo, página 7: i)Prestação de serviços de construção civil, bem como outras actividades similares;
  399. Texto do artigo, página 7: ii) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização, exportação e importação de produtos consumíveis e não consumíveis; iii) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; iv) Consultoria, acessória e assistência técnica.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
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