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Texto do artigo · p. 13 Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814471 uma entidade denominada, Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Leonel Sainete Francisco Nhavene, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º110100511027F, emitidos aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior, natural de Marara de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 701, casa n.º 601, neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 14 Celebram contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de projectos e serviços, venda de equipamento de tecnologia de informação, eléctrico, segurança electrónica e telecomunicações, prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, dividas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Leonel Sainete Francisco Nhavene correspondente a cinquenta porcento de capital; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814471 uma entidade denominada, Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Leonel Sainete Francisco Nhavene, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º110100511027F, emitidos aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis neste acto na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior, natural de Marara de nacionalidade moçambicana, portador do
  5. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 701, casa n.º 601, neste acto na qualidade de sócio.
  6. Texto do artigo, página 14: Celebram contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de projectos e serviços, venda de equipamento de tecnologia de informação, eléctrico, segurança electrónica e telecomunicações, prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança electrónica.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, dividas em duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Leonel Sainete Francisco Nhavene correspondente a cinquenta porcento de capital; e
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta porcento do capital.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Gerência e administração
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  47. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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