III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2017

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Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social a subscrever é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), pertencente ao Sócio único, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 E nada mais havendo a tratar, o presidente da Assembleia encerrou a sessão pelas nove horas e quarenta minutos e dela lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões ali tomadas e vai assinada pelo sócio único, José Zacarias Samuel Matemulane.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 7 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MP Tax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815990 uma entidade denominada, MP Tax Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Único: Manuel Joaquim Pearson, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114846B, emitido aos 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Mariamo Issufo Bapú Omargy Pearson, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208641S, emitido aos 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, na qualidade de Procurador, de acordo com a procuração outorgada para este efeito.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MP Tax ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua dos Escultores, Talhão número 344, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, recursos humanos, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Joaquim Pearson.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Pearson, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arta Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814641 uma entidade denominada, Arta Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Bunyamin Karaman,de nacionalidade turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U03078734, emitido pela Direcção de Migração de BeylikduzuTurquia, aos 25 de Agosto de 2011, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Mehmet Mustafa Karaman, de nacionalidade turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U02791540, emitido pela Direcção de Migração de Kocaeli-Turquia, aos 25 de Julho de 2011, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Arta Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 218, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, exploração e gestão de edifícios e condomínios, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão demeticais, assim repartidos:Bunyamin Karaman, quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital e Mehmet Mustafa Karaman, quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas umpara obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 30 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Moztour, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respectivo, o sócio Refo Alberto de Sousa dividiu a sua quota de mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, “Moztour Limitada“, com sede na Cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma quota de oitocentos meticais que cedeu à Raseowrld, Limitada e outra de duzentos meticais que cedeu a ITL – Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Que, na mesma, escritura, o sócio Domingos Coimbra, dividiu a sua quota de mil meticais que possuía na sobredita sociedade em duas quotas, sendo uma de oitocentos meticais que reservou para si e outra de duzentos meticais que cedeu à ITL – Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Duas quotas do valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Domingos Coimbra e Resowrld, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia do ITL
Texto do artigo · p. 9 – Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10 de
Texto do artigo · p. 9 Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 9 Mapulango – Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100812770 uma entidade denominada, Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mouzinho Alberto Manjate, casado, natural de Chidenguele – Manjacaze, residente actualmente na cidade da Matola, Bairro de Fomento, n.º 1780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130259C,emitido aos 17 de Março e ano de dois mil dez.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo andar, flat 19, no distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras actividades diversas não especificadas;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Mouzinho Alberto Manjate.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mouzinho Alberto Manjate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 10 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Prata Italiana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814927 uma entidade denominada, Prata Italiana, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Sakib Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083631J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Prata Italiana Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 281, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de artigos de bijutarias, pratas, ouro;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de telemóveis, e acessórios. d) Venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Sakib Sulemane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Sócia gerente – Sirhaan Sabir Sulemane;
Número ou marcador · p. 11 b) Sócia Sakib Sulemane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 11 alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sóciospresentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura de um sócio; Sirhaan Sabir Sulemane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer – se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 11 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela, casada, nascida ao dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135081J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Abril de dois mil e quinze, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, rua das Acácias, n.º cento e vinte e três, primeiro andar, bairro do Jardim.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social, objecto
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeito legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Deocliciano das Neves, casa número cento e quarenta e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderão associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 12 a)Contabilidade e auditoria; e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implementação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 12 c) Acessória RH;
Número ou marcador · p. 12 d) Acessória fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria legal;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades diversas não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentea uma única quota, pertencente ao sócio Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser elevado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social de acordo comas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a serem escolhidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração a representação da sociedade e todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulamentados por disposições legais e vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis inerentes às sociedades de género.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Natela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815036 uma entidade denominada, Natela, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique aprovados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Gina Alegria Brisde Sechene Tique, casada com Mário Henrique Tique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola,bairro 1.º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218199M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, valido até 14 de Dezembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mário Henrique Tique, casado com Gina Alegria Brisde Sechene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola, bairro 1º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476456C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, válido até 14 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Natela, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida Agostinho Neto, rua Sociedade de Estudos, 192, 2.º andar (anexo).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá decidir criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional e no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sócias, desde que, devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Natela, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 13 b) Web design;
Número ou marcador · p. 13 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 13 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 13 e) Produção e venda de artes plásticas;
Número ou marcador · p. 13 f) Publicidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Valor do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mário Henrique Tique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Sob deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Novos investimentos; c)Utilização dos lucros para o incremento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento da quotização de cada sócio;
Número ou marcador · p. 13 e) Preferência voluntária e capacidade financeira de qualquer sócio que seja, ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Participações financeiras
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Natela, Limitada, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que sejam de objecto social diferente do dela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade Natela, Limitada, poderá realizar quaisquer outras actividades, desde que seja aprovada pela assembleia geral, e para tal estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Deveres e direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Natela, Limitada, será constituída inicialmente por dois sócios. A beneficiação dos direitos seguirá os princípios claramente definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os sócios devem defender a sociedade em todos os aspectos, garantir a sua boa imagem e estão expressamente proibidos fazer, organizar ou praticar qualquer manifestação que prejudique o curso das actividades e manche o nome e a imagem da sociedade e da escola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos sócios que em simultâneo são trabalhadores da escola, devem se submeter aos regulamentos internos da escola. E em caso de cometerem qualquer irregularidade no curso dos trabalhos, serão sujeitos aos processos disciplinares nos termos da Lei do Trabalho em vigor no país, como qualquer outro trabalhador da escola, independentemente das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os sócios têm o dever de cada vez mais buscar melhores formas para o crescimento da sociedade e o desenvolvimento da escola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício, todos os sócios se beneficiará da distribuição dos lucros da sociedade, em conformidade com a comparticipação de cada um e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade,assim como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas a sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique e o procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia gerente tem os plenos poderes para nomear e fazer cessar as funções de mandatários da sociedade, conferindo-os, os poderes necessários de representação, processar e expulsar trabalhadores da sociedade, nos
Texto do artigo · p. 13 termos previstos na Lei do Trabalho vigente no país, incluindo os sócios trabalhadores, na qualidade de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das actividades e contas do exercício findo, apresentado pelo conselho de gerência e decisão de repartição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntoque diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim for o caso, desde que obedeçam o preceituado nos termos do presente estatuto e da legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814471 uma entidade denominada, Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Leonel Sainete Francisco Nhavene, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º110100511027F, emitidos aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior, natural de Marara de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 701, casa n.º 601, neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 14 Celebram contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de projectos e serviços, venda de equipamento de tecnologia de informação, eléctrico, segurança electrónica e telecomunicações, prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, dividas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Leonel Sainete Francisco Nhavene correspondente a cinquenta porcento de capital; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social a subscrever é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), pertencente ao Sócio único, equivalente a 100% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 7: E nada mais havendo a tratar, o presidente da Assembleia encerrou a sessão pelas nove horas e quarenta minutos e dela lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das decisões ali tomadas e vai assinada pelo sócio único, José Zacarias Samuel Matemulane.
  7. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 20 de Junho de 2016.
  8. Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 7: MP Tax Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815990 uma entidade denominada, MP Tax Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 7: Único: Manuel Joaquim Pearson, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114846B, emitido aos 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Mariamo Issufo Bapú Omargy Pearson, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208641S, emitido aos 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  12. Texto do artigo, página 8: representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, na qualidade de Procurador, de acordo com a procuração outorgada para este efeito.
  13. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MP Tax ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua dos Escultores, Talhão número 344, Cidade da Matola.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, recursos humanos, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Joaquim Pearson.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  41. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Pearson, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 8: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Arta Imobiliária, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814641 uma entidade denominada, Arta Imobiliária, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Bunyamin Karaman,de nacionalidade turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U03078734, emitido pela Direcção de Migração de BeylikduzuTurquia, aos 25 de Agosto de 2011, residente na Turquia; e
  58. Texto do artigo, página 8: Segundo. Mehmet Mustafa Karaman, de nacionalidade turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U02791540, emitido pela Direcção de Migração de Kocaeli-Turquia, aos 25 de Julho de 2011, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Arta Imobiliária, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 218, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, exploração e gestão de edifícios e condomínios, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão demeticais, assim repartidos:Bunyamin Karaman, quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital e Mehmet Mustafa Karaman, quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas umpara obrigar a sociedade em actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 30 de Janeiro de 2017.
  99. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Moztour, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respectivo, o sócio Refo Alberto de Sousa dividiu a sua quota de mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, “Moztour Limitada“, com sede na Cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma quota de oitocentos meticais que cedeu à Raseowrld, Limitada e outra de duzentos meticais que cedeu a ITL – Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 9: Que, na mesma, escritura, o sócio Domingos Coimbra, dividiu a sua quota de mil meticais que possuía na sobredita sociedade em duas quotas, sendo uma de oitocentos meticais que reservou para si e outra de duzentos meticais que cedeu à ITL – Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Duas quotas do valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Domingos Coimbra e Resowrld, Limitada;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia do ITL
  109. Texto do artigo, página 9: – Instituto Técnico Lugenda, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10 de
  111. Texto do artigo, página 9: Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  112. Texto do artigo, página 9: Mapulango – Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100812770 uma entidade denominada, Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 9: Mouzinho Alberto Manjate, casado, natural de Chidenguele – Manjacaze, residente actualmente na cidade da Matola, Bairro de Fomento, n.º 1780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130259C,emitido aos 17 de Março e ano de dois mil dez.
  115. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo andar, flat 19, no distrito Municipal Kampfumu.
  120. Texto do artigo, página 9: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: Duração
  123. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Objecto
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  127. Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades diversas não especificadas;
  130. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: Capital social
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Mouzinho Alberto Manjate.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: Gerência
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mouzinho Alberto Manjate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  146. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  147. Texto do artigo, página 10: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017.
  152. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Prata Italiana, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814927 uma entidade denominada, Prata Italiana, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 10: Segundo: Sakib Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083631J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Prata Italiana Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 281, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos cosméticos.
  168. Número ou marcador, página 10: b) Venda de artigos de bijutarias, pratas, ouro;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Venda de telemóveis, e acessórios. d) Venda de consumíveis de escritório.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  174. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Sakib Sulemane.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  177. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Sócia gerente – Sirhaan Sabir Sulemane;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Sócia Sakib Sulemane.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a
  202. Texto do artigo, página 11: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
  203. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sóciospresentes ou representados e o capital por eles representado.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura de um sócio; Sirhaan Sabir Sulemane.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer – se representar no exercício das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Contabilidade e aplicação de resultados
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  219. Texto do artigo, página 11: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 11: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Casos omissos
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  226. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 11: Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela, casada, nascida ao dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135081J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Abril de dois mil e quinze, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, rua das Acácias, n.º cento e vinte e três, primeiro andar, bairro do Jardim.
  230. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social, objecto
  232. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 12: Denominação
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 12: Duração
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeito legais a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  239. Texto do artigo, página 12: Sede social
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Deocliciano das Neves, casa número cento e quarenta e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderão associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
  244. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 12: Objecto
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  247. Texto do artigo, página 12: a)Contabilidade e auditoria; e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implementação ou expansão de negócios;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Acessória RH;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Acessória fiscal;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Licenciamento de empresas;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento;
  253. Número ou marcador, página 12: g) Acessória jurídica;
  254. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria legal;
  255. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades diversas não especificadas.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  259. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentea uma única quota, pertencente ao sócio Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser elevado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social de acordo comas formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
  262. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  263. Texto do artigo, página 12: Administração, representação
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a serem escolhidos pelo sócio.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração a representação da sociedade e todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  267. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  268. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  272. Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultado
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único.
  275. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  276. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  278. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  279. Texto do artigo, página 12: Omissões
  280. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulamentados por disposições legais e vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis inerentes às sociedades de género.
  281. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  282. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Natela, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815036 uma entidade denominada, Natela, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 12: Nos termos ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique aprovados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  286. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gina Alegria Brisde Sechene Tique, casada com Mário Henrique Tique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola,bairro 1.º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218199M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, valido até 14 de Dezembro de 2017; e
  287. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mário Henrique Tique, casado com Gina Alegria Brisde Sechene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola, bairro 1º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476456C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, válido até 14 de Dezembro de 2022.
  288. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  292. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Natela, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: Sede
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida Agostinho Neto, rua Sociedade de Estudos, 192, 2.º andar (anexo).
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá decidir criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional e no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sócias, desde que, devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Objecto
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade Natela, Limitada, tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Design gráfico;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Web design;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Impressão;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Marketing;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Produção e venda de artes plásticas;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Publicidade;
  308. Número ou marcador, página 13: g) Serigrafia;
  309. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços e consultoria.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  311. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: Valor do capital social
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios nas seguintes condições:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mário Henrique Tique.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário e nos seguintes termos:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Sob deliberação da assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Novos investimentos; c)Utilização dos lucros para o incremento do capital social;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Aumento da quotização de cada sócio;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Preferência voluntária e capacidade financeira de qualquer sócio que seja, ratificada pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: Participações financeiras
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Natela, Limitada, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que sejam de objecto social diferente do dela.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade Natela, Limitada, poderá realizar quaisquer outras actividades, desde que seja aprovada pela assembleia geral, e para tal estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente no país.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 13: Deveres e direitos dos sócios
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade Natela, Limitada, será constituída inicialmente por dois sócios. A beneficiação dos direitos seguirá os princípios claramente definidos nestes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: Deveres dos sócios
  333. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os sócios devem defender a sociedade em todos os aspectos, garantir a sua boa imagem e estão expressamente proibidos fazer, organizar ou praticar qualquer manifestação que prejudique o curso das actividades e manche o nome e a imagem da sociedade e da escola.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos sócios que em simultâneo são trabalhadores da escola, devem se submeter aos regulamentos internos da escola. E em caso de cometerem qualquer irregularidade no curso dos trabalhos, serão sujeitos aos processos disciplinares nos termos da Lei do Trabalho em vigor no país, como qualquer outro trabalhador da escola, independentemente das funções que exerce.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os sócios têm o dever de cada vez mais buscar melhores formas para o crescimento da sociedade e o desenvolvimento da escola.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 13: Direitos dos sócios
  338. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, todos os sócios se beneficiará da distribuição dos lucros da sociedade, em conformidade com a comparticipação de cada um e da deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 13: Gerência
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade,assim como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas a sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique e o procurador da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia gerente tem os plenos poderes para nomear e fazer cessar as funções de mandatários da sociedade, conferindo-os, os poderes necessários de representação, processar e expulsar trabalhadores da sociedade, nos
  346. Texto do artigo, página 13: termos previstos na Lei do Trabalho vigente no país, incluindo os sócios trabalhadores, na qualidade de trabalhadores.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das actividades e contas do exercício findo, apresentado pelo conselho de gerência e decisão de repartição dos lucros e prejuízos.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntoque diga respeito à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  353. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim for o caso, desde que obedeçam o preceituado nos termos do presente estatuto e da legislação vigente no país.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e ou nos casos determinados por lei.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 13: Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
  361. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 13: Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada
  363. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814471 uma entidade denominada, Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada, entre:
  364. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Leonel Sainete Francisco Nhavene, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º110100511027F, emitidos aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis neste acto na qualidade de sócio.
  365. Texto do artigo, página 13: Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado maior, natural de Marara de nacionalidade moçambicana, portador do
  366. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 701, casa n.º 601, neste acto na qualidade de sócio.
  367. Texto do artigo, página 14: Celebram contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Virtuals – Segurança, Informática e Telecom, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: Duração
  374. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: Objecto
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de projectos e serviços, venda de equipamento de tecnologia de informação, eléctrico, segurança electrónica e telecomunicações, prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança electrónica.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: Capital social
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, dividas em duas quotas iguais:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Leonel Sainete Francisco Nhavene correspondente a cinquenta porcento de capital; e
  384. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinquenta mil, pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta porcento do capital.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  390. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 14: Gerência e administração
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  399. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
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