III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 4M Exploração Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, na sede social da 4M Exploração Mineira, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º quatro mil e dez, rés-do-chão, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100765799, cujo o capital social é de vinte e um mil meticais e realizado vinte mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 soma de três quotas iguais no valor de sete mil meticais cada, uma pertencente uma aos sócios Florente Simba Montarua, Douglas George Rose e Peter William Parece.
Texto do artigo · p. 14 Que, em harmonia com a deliberação que consta na acta avulsa de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, pela presente escritura pública, os sócios Douglas George Rose e Peter William Parece, tomaram a palavra e disseram que pretendem retirar-se da sociedade, e cedem as suas quotas a favor do sócio, Florente Simba Montarua, e por sua vez o sócio Florente Simba Montarua, como representante admite novo sócio Lionilio Manuel Saraiva, o qual entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Que, estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que declara ter já recebido dos cessionários aos quais dão a devida quitação.
Texto do artigo · p. 14 Pelo cessionário foi dito que, aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preços nos precisos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 14 Ainda por esta escritura deliberaram aumentar o objecto social nas áreas de:
Texto do artigo · p. 14 Exploração mineira e de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comércio a grosso e a retalho de produtos, construção Civil e obras públicas, pontes, obras hidráulicas, aluguer de equipamento, máquinas e materiais de construção e agrícola e consultoria.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da divisão e cedências de quotas, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a actividade mineira, a prestação de serviços diversos e ainda a realização de outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao objecto principal, exploração mineira, de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comercio a grosso e a retalho de pedras, construirão civil e obras publicas, pontes, obras e agrícola e consultoria.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florente Simba Montarua;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lionilio Manuel Saraiva. Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kulile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794187, uma entidade denominada Kulile - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Marion Gabriele Descottes Ep. BatistaFerreira, casada em regime de separação de bens com o Cedric Batista Ferreira, natural de Paris, de nacionalidade francesa, Portadora do Passaporte n.º 16AZ19800, emitido em França, aos 18 de Março de 2016, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A KULILE - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivos: Comércio de mobiliário diverso, comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, fabricação e montagem de mobiliário diverso, transporte e armazenamento
Texto do artigo · p. 15 de mercadorias; promoção imobiliária; exploração de espaço de co-working; aluguer de espaço para escritórios; formação, capacitação profissional e representação comercial de firmas, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Marion Gabriele Descottes Ep. Batista-Ferreira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100813041 a entidade legal supra constituída por; John Venter, casado sob o regime de comunhao geral de bend, com Adelle Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido na República da África do Sul aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e válido até dez de Fevereiro de dois mil vinte três, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer de carros para o passeio turistico;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio, Importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio John Venter.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizaçao de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade é exercida por John Venter, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 16 estatutos, regularão as disposições da legislação Está conforme. Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezassete . — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e vinte nove mil zero zero nove,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior de 48 anos de idade, da nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00018180N, emitido em 24 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 16 portador do NUIT 105189801. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação YA FEI
Texto do artigo · p. 16 – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, tem a sua sede no Posto Administrativo de Anchilo-Sede em Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de material de construção e equipamentos sanitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões
Texto do artigo · p. 16 e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Liancheng Ji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, o senhor Liancheng JI, desde já que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleias gerais será sempre convocada por meio de cartas, registadas com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, consideram-se validas, nessas
Texto do artigo · p. 17 condições as deliberações tomadas ainda que realiza-se fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos de dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 23 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o númerocem milhões setecentos noventa mil seiscentos e dez, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Ossaili Tarek, casado, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador de DIRE 03LB00032264N, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, residente nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na avenida do trabalho bairro de Namutequelíua cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho de roupa e sapatos usados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio e venda de material doméstico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única
Texto do artigo · p. 17 quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossaili Tarek, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Decisões
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ossaili Tarek de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 18 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Thália Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso, na distribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, publicada no dia 23 de Dezembro de 2016, suplemento do Boletim da República, III série, n.º 153, rectifica-se, as quotas de cada sócio, com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Iris Leonor Antunes da Barca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Texto do artigo · p. 18 Prestige Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813157, uma entidade denominada, Prestige Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dayano da Cruz, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, casa número 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244756A, emitido a 21 de Junho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade que se regerá pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Prestige Holding–Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede em Maputo no bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 299, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócioesta pode ser transferida para qualquer parte do país, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 18 e) Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 18 g) Projectos arquitectónicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para além da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades ou outras formas empresariais, associações ou entidades similares.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Administração da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo senhor Dayano da Cruz na qualidade de sócio único até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Percentagem de fundo de reserva legal, realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 19 b) Fundo solicitado pela sociedade para o melhoramento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 19 c) A parte remanescente será aplicada conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 19 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regidos pelas leis aplicáveis e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815427 uma entidade denominada, NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Naldo Luís Alexandre Come, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100262612B, residente na Cidade de Maputo, Rua Deoclecia no das Neves n.º 103 rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 567 RC, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Naldo Luís Alexandre Come.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 20 b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 20 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 20 e) For destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócio Naldo Luís Alexandre Come.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura individual do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 WDM – Investimento e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814943 uma entidade denominada, WDM – Investimento e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Outorgante. António Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE 07PT00028349 A, datado de 8 de Julho de 2016, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na Avenida Centro Comercial 943, Macuti, Beira, adiante designado por 1º outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Segundo Outorgante. Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, portadora do DIRE 07PT00022747B, emitido aos 10 de Fevereiro 2016 pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na Avenida Centro Comercial 943, Macuti, Beira, adiante designada como 2.º outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação WDM – Investimento e Gestão, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, n.º 36, bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração executiva, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da administração executiva, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  8. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: 4M Exploração Mineira, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, na sede social da 4M Exploração Mineira, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º quatro mil e dez, rés-do-chão, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100765799, cujo o capital social é de vinte e um mil meticais e realizado vinte mil meticais, correspondente a
  11. Texto do artigo, página 14: soma de três quotas iguais no valor de sete mil meticais cada, uma pertencente uma aos sócios Florente Simba Montarua, Douglas George Rose e Peter William Parece.
  12. Texto do artigo, página 14: Que, em harmonia com a deliberação que consta na acta avulsa de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, pela presente escritura pública, os sócios Douglas George Rose e Peter William Parece, tomaram a palavra e disseram que pretendem retirar-se da sociedade, e cedem as suas quotas a favor do sócio, Florente Simba Montarua, e por sua vez o sócio Florente Simba Montarua, como representante admite novo sócio Lionilio Manuel Saraiva, o qual entra na sociedade como novo sócio.
  13. Texto do artigo, página 14: Que, estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que declara ter já recebido dos cessionários aos quais dão a devida quitação.
  14. Texto do artigo, página 14: Pelo cessionário foi dito que, aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preços nos precisos termos ora exarados.
  15. Texto do artigo, página 14: Ainda por esta escritura deliberaram aumentar o objecto social nas áreas de:
  16. Texto do artigo, página 14: Exploração mineira e de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comércio a grosso e a retalho de produtos, construção Civil e obras públicas, pontes, obras hidráulicas, aluguer de equipamento, máquinas e materiais de construção e agrícola e consultoria.
  17. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da divisão e cedências de quotas, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a actividade mineira, a prestação de serviços diversos e ainda a realização de outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao objecto principal, exploração mineira, de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comercio a grosso e a retalho de pedras, construirão civil e obras publicas, pontes, obras e agrícola e consultoria.
  22. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florente Simba Montarua;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lionilio Manuel Saraiva. Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
  29. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Kulile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794187, uma entidade denominada Kulile - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  33. Texto do artigo, página 15: Marion Gabriele Descottes Ep. BatistaFerreira, casada em regime de separação de bens com o Cedric Batista Ferreira, natural de Paris, de nacionalidade francesa, Portadora do Passaporte n.º 16AZ19800, emitido em França, aos 18 de Março de 2016, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A KULILE - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: Sede
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos: Comércio de mobiliário diverso, comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, fabricação e montagem de mobiliário diverso, transporte e armazenamento
  46. Texto do artigo, página 15: de mercadorias; promoção imobiliária; exploração de espaço de co-working; aluguer de espaço para escritórios; formação, capacitação profissional e representação comercial de firmas, marcas e patentes.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 15: Capital social
  51. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Marion Gabriele Descottes Ep. Batista-Ferreira.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: Amortização da quota
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com seu titular;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: Gerência
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  67. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  72. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 15: Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100813041 a entidade legal supra constituída por; John Venter, casado sob o regime de comunhao geral de bend, com Adelle Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido na República da África do Sul aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e válido até dez de Fevereiro de dois mil vinte três, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: Denominação
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: Sede
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: Objecto
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de carros para o passeio turistico;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Comércio, Importação e exportação e prestação de serviços.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: Capital social
  89. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio John Venter.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
  92. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: Amortizaçao de quotas
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade
  99. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade é exercida por John Venter, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  100. Texto do artigo, página 16: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes
  107. Texto do artigo, página 16: estatutos, regularão as disposições da legislação Está conforme. Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois
  108. Texto do artigo, página 16: mil e dezassete . — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e vinte nove mil zero zero nove,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior de 48 anos de idade, da nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00018180N, emitido em 24 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula,
  111. Texto do artigo, página 16: portador do NUIT 105189801. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação YA FEI
  115. Texto do artigo, página 16: – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem a sua sede no Posto Administrativo de Anchilo-Sede em Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  126. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de material de construção e equipamentos sanitário;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
  129. Número ou marcador, página 16: d) Exploração mineira;
  130. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
  131. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente esteja autorizada.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões
  135. Texto do artigo, página 16: e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Liancheng Ji, respectivamente.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, o senhor Liancheng JI, desde já que fica nomeado administrador.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  144. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  147. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleias gerais será sempre convocada por meio de cartas, registadas com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, consideram-se validas, nessas
  153. Texto do artigo, página 17: condições as deliberações tomadas ainda que realiza-se fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo.
  154. Número ou marcador, página 17: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos de dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  166. Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Janeiro de 2017.
  167. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o númerocem milhões setecentos noventa mil seiscentos e dez, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Ossaili Tarek, casado, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador de DIRE 03LB00032264N, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, residente nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Denominação
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: Sede
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade J.M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na avenida do trabalho bairro de Namutequelíua cidade de Nampula.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: Duração
  180. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 17: Objecto
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho de roupa e sapatos usados;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Comércio com exportação e importação;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Comércio e venda de material doméstico.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  189. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 17: Capital social
  192. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única
  193. Texto do artigo, página 17: quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossaili Tarek, respectivamente.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  196. Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  199. Número ou marcador, página 17: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 17: Decisões
  203. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  208. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ossaili Tarek de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  220. Número ou marcador, página 18: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Incorporação no capital social;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  225. Número ou marcador, página 18: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  228. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas e casos omissos
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República.
  234. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Novembro de 2016.
  235. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Thália Catering e Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Adenda
  238. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso, na distribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, publicada no dia 23 de Dezembro de 2016, suplemento do Boletim da República, III série, n.º 153, rectifica-se, as quotas de cada sócio, com a seguinte nova redacção:
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: Capital social
  241. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas distribuídas da seguinte maneira:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Iris Leonor Antunes da Barca.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  245. Texto do artigo, página 18: Prestige Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813157, uma entidade denominada, Prestige Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 18: Dayano da Cruz, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, casa número 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244756A, emitido a 21 de Junho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade que se regerá pelo presente contrato:
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  251. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Prestige Holding–Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: Sede
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede em Maputo no bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 299, na cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócioesta pode ser transferida para qualquer parte do país, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  259. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de limpeza;
  260. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de produtos de limpeza;
  261. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de organização de eventos e catering;
  262. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de géneros alimentícios;
  263. Número ou marcador, página 18: e) Reabilitação e manutenção de imóveis;
  264. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de material informático;
  265. Número ou marcador, página 18: g) Projectos arquitectónicos.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para além da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  267. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades ou outras formas empresariais, associações ou entidades similares.
  268. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens e imóveis.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: Capital social
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota do sócio.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Administração da sociedade e balanço
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo senhor Dayano da Cruz na qualidade de sócio único até decisão contrária do mesmo.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 19: Balanço e aplicação dos resultados
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Percentagem de fundo de reserva legal, realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Fundo solicitado pela sociedade para o melhoramento do seu equilíbrio financeiro;
  286. Número ou marcador, página 19: c) A parte remanescente será aplicada conforme decisão do sócio.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  292. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  293. Texto do artigo, página 19: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regidos pelas leis aplicáveis e em vigor na República.
  295. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  296. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 19: NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815427 uma entidade denominada, NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  300. Texto do artigo, página 19: Naldo Luís Alexandre Come, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100262612B, residente na Cidade de Maputo, Rua Deoclecia no das Neves n.º 103 rés-do-chão.
  301. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 19: NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Procurement;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de bens e serviços;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Importação & exportação.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 567 RC, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Naldo Luís Alexandre Come.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  329. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  334. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  345. Número ou marcador, página 20: e) For destituído das suas funções.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 20: (Gestão diária)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  355. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócio Naldo Luís Alexandre Come.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  359. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura individual do sócio;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
  361. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  362. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Contas e aplicação de resultados
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: (Destino dos lucros)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições diversas
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  382. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 20: WDM – Investimento e Gestão, Limitada
  384. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814943 uma entidade denominada, WDM – Investimento e Gestão, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  386. Texto do artigo, página 20: Entre:
  387. Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante. António Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE 07PT00028349 A, datado de 8 de Julho de 2016, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na Avenida Centro Comercial 943, Macuti, Beira, adiante designado por 1º outorgante.
  388. Texto do artigo, página 20: Segundo Outorgante. Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, portadora do DIRE 07PT00022747B, emitido aos 10 de Fevereiro 2016 pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na Avenida Centro Comercial 943, Macuti, Beira, adiante designada como 2.º outorgante.
  389. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação WDM – Investimento e Gestão, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, n.º 36, bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração executiva, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
  395. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da administração executiva, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
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