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Texto do artigo · p. 33 Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro B/11 para escrituras diversas, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 33 Berta Alves Rafael, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois, passado aos três de Julho de dois mil e treze em Nampula.
Texto do artigo · p. 34 E por ela foi dito: Que constitui uma sociedade Unipessoal denominada Berta Alves Apart Hotel que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços imobiliários; d)Prestação de serviços de entretenimento, ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, etc.); g)Actividade de importação e exportação.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social,
Texto do artigo · p. 34 pertencente a sócia Berta Alves Rafael.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sócia, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sócia poderá efectuar prestação suplementar de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta da mesma.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa da sócia ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a interessados, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos interessados concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela sócia ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 35 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
Texto do artigo · p. 35 da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 35 de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro B/11 para escrituras diversas, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 33: Berta Alves Rafael, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois, passado aos três de Julho de dois mil e treze em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 34: E por ela foi dito: Que constitui uma sociedade Unipessoal denominada Berta Alves Apart Hotel que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em geral;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços imobiliários; d)Prestação de serviços de entretenimento, ornamentação e eventos;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, etc.); g)Actividade de importação e exportação.
  21. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social,
  26. Texto do artigo, página 34: pertencente a sócia Berta Alves Rafael.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sócia, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro adquirente.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sócia poderá efectuar prestação suplementar de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) As sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta da mesma.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa da sócia ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a interessados, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos interessados concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Representação na assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela sócia ou assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 34: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 34: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 34: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
  64. Texto do artigo, página 35: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
  68. Texto do artigo, página 35: da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 18 de Janeiro
  78. Texto do artigo, página 35: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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