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- Texto do artigo, página 33: Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro B/11 para escrituras diversas, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 33: Berta Alves Rafael, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois, passado aos três de Julho de dois mil e treze em Nampula.
- Texto do artigo, página 34: E por ela foi dito: Que constitui uma sociedade Unipessoal denominada Berta Alves Apart Hotel que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Berta Alves Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços imobiliários; d)Prestação de serviços de entretenimento, ornamentação e eventos;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, etc.); g)Actividade de importação e exportação.
- Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social,
- Texto do artigo, página 34: pertencente a sócia Berta Alves Rafael.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sócia, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sócia poderá efectuar prestação suplementar de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta da mesma.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa da sócia ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a interessados, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos interessados concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Votação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela sócia ou assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 34: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 35: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
- Texto do artigo, página 35: da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 18 de Janeiro
- Texto do artigo, página 35: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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