Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 4M Exploração Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, na sede social da 4M Exploração Mineira, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º quatro mil e dez, rés-do-chão, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100765799, cujo o capital social é de vinte e um mil meticais e realizado vinte mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 soma de três quotas iguais no valor de sete mil meticais cada, uma pertencente uma aos sócios Florente Simba Montarua, Douglas George Rose e Peter William Parece.
Texto do artigo · p. 14 Que, em harmonia com a deliberação que consta na acta avulsa de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, pela presente escritura pública, os sócios Douglas George Rose e Peter William Parece, tomaram a palavra e disseram que pretendem retirar-se da sociedade, e cedem as suas quotas a favor do sócio, Florente Simba Montarua, e por sua vez o sócio Florente Simba Montarua, como representante admite novo sócio Lionilio Manuel Saraiva, o qual entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Que, estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que declara ter já recebido dos cessionários aos quais dão a devida quitação.
Texto do artigo · p. 14 Pelo cessionário foi dito que, aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preços nos precisos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 14 Ainda por esta escritura deliberaram aumentar o objecto social nas áreas de:
Texto do artigo · p. 14 Exploração mineira e de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comércio a grosso e a retalho de produtos, construção Civil e obras públicas, pontes, obras hidráulicas, aluguer de equipamento, máquinas e materiais de construção e agrícola e consultoria.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da divisão e cedências de quotas, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a actividade mineira, a prestação de serviços diversos e ainda a realização de outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao objecto principal, exploração mineira, de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comercio a grosso e a retalho de pedras, construirão civil e obras publicas, pontes, obras e agrícola e consultoria.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florente Simba Montarua;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lionilio Manuel Saraiva. Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: 4M Exploração Mineira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, na sede social da 4M Exploração Mineira, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º quatro mil e dez, rés-do-chão, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100765799, cujo o capital social é de vinte e um mil meticais e realizado vinte mil meticais, correspondente a
  3. Texto do artigo, página 14: soma de três quotas iguais no valor de sete mil meticais cada, uma pertencente uma aos sócios Florente Simba Montarua, Douglas George Rose e Peter William Parece.
  4. Texto do artigo, página 14: Que, em harmonia com a deliberação que consta na acta avulsa de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, pela presente escritura pública, os sócios Douglas George Rose e Peter William Parece, tomaram a palavra e disseram que pretendem retirar-se da sociedade, e cedem as suas quotas a favor do sócio, Florente Simba Montarua, e por sua vez o sócio Florente Simba Montarua, como representante admite novo sócio Lionilio Manuel Saraiva, o qual entra na sociedade como novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que declara ter já recebido dos cessionários aos quais dão a devida quitação.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo cessionário foi dito que, aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preços nos precisos termos ora exarados.
  7. Texto do artigo, página 14: Ainda por esta escritura deliberaram aumentar o objecto social nas áreas de:
  8. Texto do artigo, página 14: Exploração mineira e de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comércio a grosso e a retalho de produtos, construção Civil e obras públicas, pontes, obras hidráulicas, aluguer de equipamento, máquinas e materiais de construção e agrícola e consultoria.
  9. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da divisão e cedências de quotas, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a actividade mineira, a prestação de serviços diversos e ainda a realização de outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao objecto principal, exploração mineira, de pedras preciosas, metais preciosos, execução de operações petrolíferas, comercio a grosso e a retalho de pedras, construirão civil e obras publicas, pontes, obras e agrícola e consultoria.
  14. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Florente Simba Montarua;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lionilio Manuel Saraiva. Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
  21. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.