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Texto do artigo · p. 19 NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815427 uma entidade denominada, NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Naldo Luís Alexandre Come, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100262612B, residente na Cidade de Maputo, Rua Deoclecia no das Neves n.º 103 rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 567 RC, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Naldo Luís Alexandre Come.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 20 b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 20 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 20 e) For destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócio Naldo Luís Alexandre Come.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura individual do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815427 uma entidade denominada, NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Naldo Luís Alexandre Come, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100262612B, residente na Cidade de Maputo, Rua Deoclecia no das Neves n.º 103 rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: NSK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Importação & exportação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 567 RC, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Naldo Luís Alexandre Come.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  48. Número ou marcador, página 20: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  49. Número ou marcador, página 20: e) For destituído das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Gestão diária)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócio Naldo Luís Alexandre Come.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura individual do sócio;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  66. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Contas e aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 20: (Destino dos lucros)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  78. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições diversas
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  86. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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