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Texto do artigo · p. 15 Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100813041 a entidade legal supra constituída por; John Venter, casado sob o regime de comunhao geral de bend, com Adelle Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido na República da África do Sul aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e válido até dez de Fevereiro de dois mil vinte três, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer de carros para o passeio turistico;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio, Importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio John Venter.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizaçao de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade é exercida por John Venter, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 16 estatutos, regularão as disposições da legislação Está conforme. Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezassete . — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100813041 a entidade legal supra constituída por; John Venter, casado sob o regime de comunhao geral de bend, com Adelle Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido na República da África do Sul aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e válido até dez de Fevereiro de dois mil vinte três, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de carros para o passeio turistico;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comércio, Importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio John Venter.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Amortizaçao de quotas
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade é exercida por John Venter, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 16: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes
  35. Texto do artigo, página 16: estatutos, regularão as disposições da legislação Está conforme. Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois
  36. Texto do artigo, página 16: mil e dezassete . — A Conservadora, Ilegível.
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