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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100813041 a entidade legal supra constituída por; John Venter, casado sob o regime de comunhao geral de bend, com Adelle Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02574251, emitido na República da África do Sul aos onze de Fevereiro de dois mil e treze e válido até dez de Fevereiro de dois mil vinte três, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de carros para o passeio turistico;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio, Importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio John Venter.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortizaçao de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade é exercida por John Venter, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 16: estatutos, regularão as disposições da legislação Está conforme. Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezassete . — A Conservadora, Ilegível.
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