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Texto do artigo · p. 32 Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL 100772795 datado de 13 de Setembro de 2016, de José Arcancho Cassire, nascido aos seis de Abril de mil e novecentos e noventa e um,
Texto do artigo · p. 32 estado civil casado, com Ana Amélia Ricardo Quive Cassire de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Campoane, Distrito de Boane, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631275M, emitido em Maputo aos 21 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Capsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços, na área de electricidade, software de telefones, venda de material informático, agente da Dstv, Gotv e revendedor de credelec.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócia José Arcancho Cassire, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Trasmisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por leis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo José Arcancho Cassire.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 27 de janeiro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL 100772795 datado de 13 de Setembro de 2016, de José Arcancho Cassire, nascido aos seis de Abril de mil e novecentos e noventa e um,
  3. Texto do artigo, página 32: estado civil casado, com Ana Amélia Ricardo Quive Cassire de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Campoane, Distrito de Boane, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631275M, emitido em Maputo aos 21 de Junho de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Campsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Capsoftware – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, bairro de Campoane distrito de Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, na área de electricidade, software de telefones, venda de material informático, agente da Dstv, Gotv e revendedor de credelec.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócia José Arcancho Cassire, equivalente a 100% do capital.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Trasmisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por leis.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo José Arcancho Cassire.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço das contas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de janeiro de 2017.
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