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Texto do artigo · p. 9 Mapulango – Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100812770 uma entidade denominada, Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mouzinho Alberto Manjate, casado, natural de Chidenguele – Manjacaze, residente actualmente na cidade da Matola, Bairro de Fomento, n.º 1780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130259C,emitido aos 17 de Março e ano de dois mil dez.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo andar, flat 19, no distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras actividades diversas não especificadas;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Mouzinho Alberto Manjate.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mouzinho Alberto Manjate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 10 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mapulango – Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100812770 uma entidade denominada, Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Mouzinho Alberto Manjate, casado, natural de Chidenguele – Manjacaze, residente actualmente na cidade da Matola, Bairro de Fomento, n.º 1780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130259C,emitido aos 17 de Março e ano de dois mil dez.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo andar, flat 19, no distrito Municipal Kampfumu.
  9. Texto do artigo, página 9: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades diversas não especificadas;
  19. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Mouzinho Alberto Manjate.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Gerência
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mouzinho Alberto Manjate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  36. Texto do artigo, página 10: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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