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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mapulango – Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100812770 uma entidade denominada, Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mouzinho Alberto Manjate, casado, natural de Chidenguele – Manjacaze, residente actualmente na cidade da Matola, Bairro de Fomento, n.º 1780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130259C,emitido aos 17 de Março e ano de dois mil dez.
- Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mapulango - Contabilidade e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo andar, flat 19, no distrito Municipal Kampfumu.
- Texto do artigo, página 9: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades diversas não especificadas;
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Mouzinho Alberto Manjate.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mouzinho Alberto Manjate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 10: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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