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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela, casada, nascida ao dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135081J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Abril de dois mil e quinze, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, rua das Acácias, n.º cento e vinte e três, primeiro andar, bairro do Jardim.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social, objecto
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeito legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Deocliciano das Neves, casa número cento e quarenta e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderão associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 12: a)Contabilidade e auditoria; e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implementação ou expansão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 12: c) Acessória RH;
- Número ou marcador, página 12: d) Acessória fiscal;
- Número ou marcador, página 12: e) Licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria legal;
- Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades diversas não especificadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentea uma única quota, pertencente ao sócio Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser elevado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social de acordo comas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a serem escolhidos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração a representação da sociedade e todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulamentados por disposições legais e vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis inerentes às sociedades de género.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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