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Texto do artigo · p. 11 Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela, casada, nascida ao dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135081J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Abril de dois mil e quinze, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, rua das Acácias, n.º cento e vinte e três, primeiro andar, bairro do Jardim.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social, objecto
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeito legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Deocliciano das Neves, casa número cento e quarenta e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderão associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 12 a)Contabilidade e auditoria; e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implementação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 12 c) Acessória RH;
Número ou marcador · p. 12 d) Acessória fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria legal;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades diversas não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentea uma única quota, pertencente ao sócio Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser elevado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social de acordo comas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a serem escolhidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração a representação da sociedade e todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulamentados por disposições legais e vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis inerentes às sociedades de género.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela, casada, nascida ao dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135081J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Abril de dois mil e quinze, válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, rua das Acácias, n.º cento e vinte e três, primeiro andar, bairro do Jardim.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social, objecto
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Contarec Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeito legais a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: Sede social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Deocliciano das Neves, casa número cento e quarenta e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderão associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  21. Texto do artigo, página 12: a)Contabilidade e auditoria; e consultoria de serviços de gestão e técnicas para implementação ou expansão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Formação e desenvolvimento de empresas, estudos de mercado;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Acessória RH;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Acessória fiscal;
  25. Número ou marcador, página 12: e) Licenciamento de empresas;
  26. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento;
  27. Número ou marcador, página 12: g) Acessória jurídica;
  28. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria legal;
  29. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades diversas não especificadas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentea uma única quota, pertencente ao sócio Célia Irina Fanuel Mabunda Matavela.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser elevado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social de acordo comas formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 12: Administração, representação
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade a serem escolhidos pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração a representação da sociedade e todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  41. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultado
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ao sócio único.
  49. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  52. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 12: Omissões
  54. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulamentados por disposições legais e vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis inerentes às sociedades de género.
  55. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  56. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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