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Texto do artigo · p. 12 Natela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815036 uma entidade denominada, Natela, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique aprovados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Gina Alegria Brisde Sechene Tique, casada com Mário Henrique Tique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola,bairro 1.º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218199M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, valido até 14 de Dezembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mário Henrique Tique, casado com Gina Alegria Brisde Sechene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola, bairro 1º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476456C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, válido até 14 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Natela, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida Agostinho Neto, rua Sociedade de Estudos, 192, 2.º andar (anexo).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá decidir criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional e no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sócias, desde que, devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Natela, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 13 b) Web design;
Número ou marcador · p. 13 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 13 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 13 e) Produção e venda de artes plásticas;
Número ou marcador · p. 13 f) Publicidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Valor do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mário Henrique Tique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Sob deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Novos investimentos; c)Utilização dos lucros para o incremento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento da quotização de cada sócio;
Número ou marcador · p. 13 e) Preferência voluntária e capacidade financeira de qualquer sócio que seja, ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Participações financeiras
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Natela, Limitada, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que sejam de objecto social diferente do dela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade Natela, Limitada, poderá realizar quaisquer outras actividades, desde que seja aprovada pela assembleia geral, e para tal estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Deveres e direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Natela, Limitada, será constituída inicialmente por dois sócios. A beneficiação dos direitos seguirá os princípios claramente definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os sócios devem defender a sociedade em todos os aspectos, garantir a sua boa imagem e estão expressamente proibidos fazer, organizar ou praticar qualquer manifestação que prejudique o curso das actividades e manche o nome e a imagem da sociedade e da escola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos sócios que em simultâneo são trabalhadores da escola, devem se submeter aos regulamentos internos da escola. E em caso de cometerem qualquer irregularidade no curso dos trabalhos, serão sujeitos aos processos disciplinares nos termos da Lei do Trabalho em vigor no país, como qualquer outro trabalhador da escola, independentemente das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os sócios têm o dever de cada vez mais buscar melhores formas para o crescimento da sociedade e o desenvolvimento da escola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício, todos os sócios se beneficiará da distribuição dos lucros da sociedade, em conformidade com a comparticipação de cada um e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade,assim como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas a sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique e o procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia gerente tem os plenos poderes para nomear e fazer cessar as funções de mandatários da sociedade, conferindo-os, os poderes necessários de representação, processar e expulsar trabalhadores da sociedade, nos
Texto do artigo · p. 13 termos previstos na Lei do Trabalho vigente no país, incluindo os sócios trabalhadores, na qualidade de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das actividades e contas do exercício findo, apresentado pelo conselho de gerência e decisão de repartição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntoque diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim for o caso, desde que obedeçam o preceituado nos termos do presente estatuto e da legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Natela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815036 uma entidade denominada, Natela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique aprovados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gina Alegria Brisde Sechene Tique, casada com Mário Henrique Tique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola,bairro 1.º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218199M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, valido até 14 de Dezembro de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mário Henrique Tique, casado com Gina Alegria Brisde Sechene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, município da Matola, bairro 1º de Maio, n.º 6, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476456C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012, válido até 14 de Dezembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Natela, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Sede
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,Avenida Agostinho Neto, rua Sociedade de Estudos, 192, 2.º andar (anexo).
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá decidir criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional e no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sócias, desde que, devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade Natela, Limitada, tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Design gráfico;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Web design;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Impressão;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Marketing;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Produção e venda de artes plásticas;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Publicidade;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Serigrafia;
  27. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços e consultoria.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: Valor do capital social
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios nas seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Gina Alegria Brisde Sechene Tique;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mário Henrique Tique.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  37. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário e nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Sob deliberação da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Novos investimentos; c)Utilização dos lucros para o incremento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Aumento da quotização de cada sócio;
  41. Número ou marcador, página 13: e) Preferência voluntária e capacidade financeira de qualquer sócio que seja, ratificada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 13: Participações financeiras
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Natela, Limitada, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que sejam de objecto social diferente do dela.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade Natela, Limitada, poderá realizar quaisquer outras actividades, desde que seja aprovada pela assembleia geral, e para tal estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente no país.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: Deveres e direitos dos sócios
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade Natela, Limitada, será constituída inicialmente por dois sócios. A beneficiação dos direitos seguirá os princípios claramente definidos nestes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: Deveres dos sócios
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os sócios devem defender a sociedade em todos os aspectos, garantir a sua boa imagem e estão expressamente proibidos fazer, organizar ou praticar qualquer manifestação que prejudique o curso das actividades e manche o nome e a imagem da sociedade e da escola.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos sócios que em simultâneo são trabalhadores da escola, devem se submeter aos regulamentos internos da escola. E em caso de cometerem qualquer irregularidade no curso dos trabalhos, serão sujeitos aos processos disciplinares nos termos da Lei do Trabalho em vigor no país, como qualquer outro trabalhador da escola, independentemente das funções que exerce.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os sócios têm o dever de cada vez mais buscar melhores formas para o crescimento da sociedade e o desenvolvimento da escola.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 13: Direitos dos sócios
  56. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, todos os sócios se beneficiará da distribuição dos lucros da sociedade, em conformidade com a comparticipação de cada um e da deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: Gerência
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade,assim como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas a sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique e o procurador da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia gerente tem os plenos poderes para nomear e fazer cessar as funções de mandatários da sociedade, conferindo-os, os poderes necessários de representação, processar e expulsar trabalhadores da sociedade, nos
  64. Texto do artigo, página 13: termos previstos na Lei do Trabalho vigente no país, incluindo os sócios trabalhadores, na qualidade de trabalhadores.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço das actividades e contas do exercício findo, apresentado pelo conselho de gerência e decisão de repartição dos lucros e prejuízos.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntoque diga respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  71. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim for o caso, desde que obedeçam o preceituado nos termos do presente estatuto e da legislação vigente no país.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e ou nos casos determinados por lei.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 13: Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
  79. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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