Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A

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Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A

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Texto do artigo · p. 1 Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 A Associação adopta a denominação Horizonte – Jornalistas Associados ou abreviadamente HJA.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O HJA é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações nalguns Municípios e vilas onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O Horizonte – Jornalistas Associados é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) Promover, ao abrigo da Lei de Imprensa (Lei n.º 18/91, de Outubro) a liberdade e o direito do cidadão informar e ser informado sobre acontecimentos da vida da província e do país.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Contribuir para a educação cívica da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Três) Promover a cultura da unidade nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Actividades)
Número ou marcador · p. 1 Um) Recolha, tratamento e publicação de informação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Produção de Jornal. Três) Produção de pesquisa e avaliação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Fundadores – membros que tenham trabalhado até ao lançamento do jornal (Edição 01).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Efectivos – membros que, obedecendo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Honorários – Membros que, pela sua acção, motivação ou apoio moral e material, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação (HJA).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos é voluntária e mediante proposta pelo candidato e aprovada por, pelo menos, três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Respeitar e observar os presentes estatutos, princípios e as deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Defender e divulgar os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Exercer, com zelo e dedicação, qualquer associativo para que tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas que comprometem os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Velar pelos interesses e pelo património da associação, condenando energicamente a prática de todos os actos que contribuam para o desprestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Pagar pontualmente a jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Participar nos programas e projectos propostos ou em prática pela associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Solicitar o apoio ou beneficiar dos programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Exercer o seu direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Receber, dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Fazer recurso ao Conselho Directivo da deliberação que considere contraria aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Informar-se mensalmente sobre a gestão de contas da associação através de um relatório administrativo.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Requerer a convocação de sessão extraordinária do Conselho Directivo, caso achar necessária.
Número ou marcador · p. 2 Oito) A aplicabilidade dos números três e sete do artigo nono é apenas válida aos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Advertência. Dois) Repreensão registada. Três) Suspensão de qualidade de Membro
Texto do artigo · p. 2 por um período máximo de dois meses. Quatro) Demissão. Cinco) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo reincidência, aplicar-se-á a pena de repreensão registada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A pena de suspensão de membro aplicar-se-á à infracções mais graves.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A persistência na violação dos deveres associativos, com prejuízo grave para a associação, determina a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 2 a) A aplicação de penas constantes do artigo anterior é sempre precedida de instauração do competente processo disciplinar, com excepção do número;
Número ou marcador · p. 2 b) A demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de 2/3 (dois terços) dos participantes em reunião geral;
Número ou marcador · p. 2 c) A expulsão de um membro fundador necessita de cumulativamente da maioria dos votos de outros membros fundadores, numa sessão expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Conselho Directivo. Dois) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituído por todos os membros fundadores e efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Reúne ordinariamente de sessenta em sessenta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser presidido por um membro que, para o efeito for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Conselho Directivo aprovar e alterar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Eleger os membros para o exercício
Texto do artigo · p. 2 de cargos sociais. Três) Aprovar o Regulamento interno. Quatro) Apreciar e aprovar o Relatório de
Texto do artigo · p. 2 Contas, o Programa e o Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Atribuir a categoria de membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Aplicar as penas de demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
Número ou marcador · p. 2 Nove) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao presidente da associação convocar o Conselho Directivo, sempre que necessário e extraordinariamente a pedido da Administração, Edição ou 2/3 (dois terços) dos membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações do Conselho Directivo só são válidas quando tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto de ¾ (três quartos) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação sobre a dissolução da HJA exige o voto favorável ¾ (três quartos) dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 Constituída por director, editor e administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Director – representar activa e passivamente em juízo dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Editor – velar pela política editorial do Jornal, controlar a reportagem e redacção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Administrador – velar pela área financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições devem ter lugar de dois em dois anos, ordinariamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Máximo dois mandatos consecutivos num cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 É constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Jóias e as quotas. Dois) As receitas resultantes das suas
Texto do artigo · p. 3 actividades. Três) Doações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da HJA é deliberada em Conselho Directivo convocado para esse efeito
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Conselho Directivo dos mais altos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os membros fundadores serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 3 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 3 A HJA reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 aos doze de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Lucia Madeiras & Filhos
Texto do artigo · p. 3 Ano de 2015, mês de Abril, dia 10, apresentação número um
Texto do artigo · p. 3 Lúcia José Madeira, solteira, natural de Madal – Nicoadala de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E casa n.º 10, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, exerce actividade de construção civil, classificado na 3.ª classe categoria VI, subcategoria 1.ª até 6.ª (fundações e captação de água), classificado na 3.ª classe categoria III, subcategoria 1.ª até 13.ª (vias de comunicação) e classificado na 3.ª classe categoria I, subcategoria 1.ª até 14.ª (edifícios e monumentos). Nos termos do Decreto n.º 38/09, de 1 de Setembro, e do parecer da Secção Provincial da comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de construção civil de 10 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 A Firma denomina-se por Lucia Madeiras & Filhos, com sede na rua das F.P.L.M, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com inicio de actividade em 10 de Outubro de 2014, não tem sucursais.
Texto do artigo · p. 3 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Licença Simplificada, declaração de inicio de actividades NUIT e fotocópia de DIRE, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 3 Índice a letra “L” a folhas quarenta e três, sob número sete.
Texto do artigo · p. 3 Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
Texto do artigo · p. 3 Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino.
Texto do artigo · p. 3 E eu técnico a extrai e conferi. Quelimane, aos 27 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Horizonte Jornalistas Associados – H.J.A
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação adopta a denominação Horizonte – Jornalistas Associados ou abreviadamente HJA.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 1: O HJA é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa e sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações nalguns Municípios e vilas onde e quando julgar necessário.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) O Horizonte – Jornalistas Associados é constituído por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Objectivos e actividades
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) Promover, ao abrigo da Lei de Imprensa (Lei n.º 18/91, de Outubro) a liberdade e o direito do cidadão informar e ser informado sobre acontecimentos da vida da província e do país.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) Contribuir para a educação cívica da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 1: Três) Promover a cultura da unidade nacional.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Actividades)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) Recolha, tratamento e publicação de informação.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Produção de Jornal. Três) Produção de pesquisa e avaliação.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Fundadores – membros que tenham trabalhado até ao lançamento do jornal (Edição 01).
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Efectivos – membros que, obedecendo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Honorários – Membros que, pela sua acção, motivação ou apoio moral e material, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação (HJA).
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  31. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos é voluntária e mediante proposta pelo candidato e aprovada por, pelo menos, três membros fundadores.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Respeitar e observar os presentes estatutos, princípios e as deliberações da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Defender e divulgar os objectivos da associação.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) Exercer, com zelo e dedicação, qualquer associativo para que tenha sido eleito.
  38. Número ou marcador, página 2: Cinco) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas que comprometem os objectivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 2: Seis) Velar pelos interesses e pelo património da associação, condenando energicamente a prática de todos os actos que contribuam para o desprestígio da associação.
  40. Número ou marcador, página 2: Sete) Pagar pontualmente a jóia e quotas.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Participar nos programas e projectos propostos ou em prática pela associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Solicitar o apoio ou beneficiar dos programas da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) Exercer o seu direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro.
  46. Número ou marcador, página 2: Quatro) Receber, dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização.
  47. Número ou marcador, página 2: Cinco) Fazer recurso ao Conselho Directivo da deliberação que considere contraria aos estatutos e regulamentos da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: Seis) Informar-se mensalmente sobre a gestão de contas da associação através de um relatório administrativo.
  49. Número ou marcador, página 2: Sete) Requerer a convocação de sessão extraordinária do Conselho Directivo, caso achar necessária.
  50. Número ou marcador, página 2: Oito) A aplicabilidade dos números três e sete do artigo nono é apenas válida aos membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Advertência. Dois) Repreensão registada. Três) Suspensão de qualidade de Membro
  54. Texto do artigo, página 2: por um período máximo de dois meses. Quatro) Demissão. Cinco) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Aplicação)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo reincidência, aplicar-se-á a pena de repreensão registada.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A pena de suspensão de membro aplicar-se-á à infracções mais graves.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) A persistência na violação dos deveres associativos, com prejuízo grave para a associação, determina a pena de expulsão.
  61. Número ou marcador, página 2: a) A aplicação de penas constantes do artigo anterior é sempre precedida de instauração do competente processo disciplinar, com excepção do número;
  62. Número ou marcador, página 2: b) A demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de 2/3 (dois terços) dos participantes em reunião geral;
  63. Número ou marcador, página 2: c) A expulsão de um membro fundador necessita de cumulativamente da maioria dos votos de outros membros fundadores, numa sessão expressamente convocada para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Conselho Directivo. Dois) Direcção Executiva.
  68. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Conselho Directivo
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Constituído por todos os membros fundadores e efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Reúne ordinariamente de sessenta em sessenta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser presidido por um membro que, para o efeito for eleito.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho Directivo aprovar e alterar os presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Eleger os membros para o exercício
  77. Texto do artigo, página 2: de cargos sociais. Três) Aprovar o Regulamento interno. Quatro) Apreciar e aprovar o Relatório de
  78. Texto do artigo, página 2: Contas, o Programa e o Plano de Actividades.
  79. Número ou marcador, página 2: Cinco) Atribuir a categoria de membros honorários.
  80. Número ou marcador, página 2: Seis) Aplicar as penas de demissão e expulsão.
  81. Número ou marcador, página 2: Sete) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos.
  82. Número ou marcador, página 2: Oito) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
  83. Número ou marcador, página 2: Nove) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  86. Texto do artigo, página 2: Compete ao presidente da associação convocar o Conselho Directivo, sempre que necessário e extraordinariamente a pedido da Administração, Edição ou 2/3 (dois terços) dos membros em gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações do Conselho Directivo só são válidas quando tomadas pela maioria.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto de ¾ (três quartos) dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação sobre a dissolução da HJA exige o voto favorável ¾ (três quartos) dos membros da associação.
  92. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direcção Executiva
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  95. Texto do artigo, página 2: Constituída por director, editor e administrador.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Director – representar activa e passivamente em juízo dentro e fora dela.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Editor – velar pela política editorial do Jornal, controlar a reportagem e redacção.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Administrador – velar pela área financeira e patrimonial da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições devem ter lugar de dois em dois anos, ordinariamente.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Máximo dois mandatos consecutivos num cargo.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Património)
  107. Texto do artigo, página 3: É constituído por bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Jóias e as quotas. Dois) As receitas resultantes das suas
  111. Texto do artigo, página 3: actividades. Três) Doações.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da HJA é deliberada em Conselho Directivo convocado para esse efeito
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Conselho Directivo dos mais altos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os membros fundadores serão liquidatários.
  117. Texto do artigo, página 3: (Lei Aplicável)
  118. Texto do artigo, página 3: A HJA reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  119. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  120. Texto do artigo, página 3: aos doze de Janeiro de dois mil e dezassete.
  121. Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Lucia Madeiras & Filhos
  123. Texto do artigo, página 3: Ano de 2015, mês de Abril, dia 10, apresentação número um
  124. Texto do artigo, página 3: Lúcia José Madeira, solteira, natural de Madal – Nicoadala de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E casa n.º 10, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, exerce actividade de construção civil, classificado na 3.ª classe categoria VI, subcategoria 1.ª até 6.ª (fundações e captação de água), classificado na 3.ª classe categoria III, subcategoria 1.ª até 13.ª (vias de comunicação) e classificado na 3.ª classe categoria I, subcategoria 1.ª até 14.ª (edifícios e monumentos). Nos termos do Decreto n.º 38/09, de 1 de Setembro, e do parecer da Secção Provincial da comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de construção civil de 10 de Outubro de 2014.
  125. Texto do artigo, página 3: A Firma denomina-se por Lucia Madeiras & Filhos, com sede na rua das F.P.L.M, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com inicio de actividade em 10 de Outubro de 2014, não tem sucursais.
  126. Texto do artigo, página 3: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Licença Simplificada, declaração de inicio de actividades NUIT e fotocópia de DIRE, que serviram de base neste acto.
  127. Texto do artigo, página 3: Índice a letra “L” a folhas quarenta e três, sob número sete.
  128. Texto do artigo, página 3: Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
  129. Texto do artigo, página 3: Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino.
  130. Texto do artigo, página 3: E eu técnico a extrai e conferi. Quelimane, aos 27 de Setembro de 2016.
  131. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
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