Associação Casa das Artes

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Texto do artigo · p. 4 Associação Casa das Artes
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Casa das Artes adiante designada Casa das Artes é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos, com sede no município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Casa das Artes tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e desenvolver acções socioculturais na infância e mulher em situação vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e valorizar o património artístico e cultural.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Casa das Artes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Beneficiar-se das regalias estabelecidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Contribuir na busca de apoios necessários para a efectivação das actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Casa das Artes a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e votar o orçamento e o programa de acção, bem como o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a admissão membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é o órgão de gestão da Associação, sendo composta por um presidente, um vice-presidente e coordenadores de áreas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral e reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Representar a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Três) Elaborar o plano de actividades e do orçamento de cada ano civil e respectivos relatórios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) Plano de actividades e orçamento, relatório de gestão, balanços e contas;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da Casa das Artes:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto de quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Vigência
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Casa das Artes
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Casa das Artes adiante designada Casa das Artes é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos, com sede no município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Casa das Artes tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e desenvolver acções socioculturais na infância e mulher em situação vulnerável;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Promover e valorizar o património artístico e cultural.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Membros
  15. Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Casa das Artes.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) Beneficiar-se das regalias estabelecidas.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Deveres
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Contribuir na busca de apoios necessários para a efectivação das actividades.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  30. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Casa das Artes a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos os membros.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Competências
  38. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a actuação da associação, em especial:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o orçamento e o programa de acção, bem como o relatório de contas;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão membros da associação.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Direcção
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão de gestão da Associação, sendo composta por um presidente, um vice-presidente e coordenadores de áreas.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral e reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: Competências
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento da Associação.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Representar a Associação em juízo ou fora dele.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Elaborar o plano de actividades e do orçamento de cada ano civil e respectivos relatórios.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  53. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: Competências
  56. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Plano de actividades e orçamento, relatório de gestão, balanços e contas;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: Fundos
  61. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da Casa das Artes:
  62. Número ou marcador, página 5: a) O produto de quotas e da jóia dos membros;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  64. Número ou marcador, página 5: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços para fins de manutenção.
  65. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Vigência
  66. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
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