Associação Casa das Artes
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Associação Casa das Artes
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- Texto do artigo, página 4: Associação Casa das Artes
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Casa das Artes adiante designada Casa das Artes é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos, com sede no município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Casa das Artes tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e desenvolver acções socioculturais na infância e mulher em situação vulnerável;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e valorizar o património artístico e cultural.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Casa das Artes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Beneficiar-se das regalias estabelecidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Contribuir na busca de apoios necessários para a efectivação das actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais democraticamente eleitos da Associação Casa das Artes a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a actuação da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o orçamento e o programa de acção, bem como o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão de gestão da Associação, sendo composta por um presidente, um vice-presidente e coordenadores de áreas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Direcção serão eleitos em Assembleia Geral e reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Representar a Associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Três) Elaborar o plano de actividades e do orçamento de cada ano civil e respectivos relatórios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) Plano de actividades e orçamento, relatório de gestão, balanços e contas;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da Casa das Artes:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto de quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Vigência
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
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