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- Texto do artigo, página 16: YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e vinte nove mil zero zero nove,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada YA FEI – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior de 48 anos de idade, da nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00018180N, emitido em 24 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula,
- Texto do artigo, página 16: portador do NUIT 105189801. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger – se - á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação YA FEI
- Texto do artigo, página 16: – Industria Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem a sua sede no Posto Administrativo de Anchilo-Sede em Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de material de construção e equipamentos sanitário;
- Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões
- Texto do artigo, página 16: e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Liancheng Ji, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, o senhor Liancheng JI, desde já que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleias gerais será sempre convocada por meio de cartas, registadas com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, consideram-se validas, nessas
- Texto do artigo, página 17: condições as deliberações tomadas ainda que realiza-se fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos de dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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