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Texto do artigo · p. 10 Prata Italiana, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814927 uma entidade denominada, Prata Italiana, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Sakib Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083631J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Prata Italiana Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 281, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de artigos de bijutarias, pratas, ouro;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de telemóveis, e acessórios. d) Venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Sakib Sulemane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Sócia gerente – Sirhaan Sabir Sulemane;
Número ou marcador · p. 11 b) Sócia Sakib Sulemane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 11 alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sóciospresentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura de um sócio; Sirhaan Sabir Sulemane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer – se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 11 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Prata Italiana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814927 uma entidade denominada, Prata Italiana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Sakib Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083631J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Prata Italiana Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 281, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda de artigos de bijutarias, pratas, ouro;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Venda de telemóveis, e acessórios. d) Venda de consumíveis de escritório.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Sakib Sulemane.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Sócia gerente – Sirhaan Sabir Sulemane;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Sócia Sakib Sulemane.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto; e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no computo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a
  50. Texto do artigo, página 11: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sóciospresentes ou representados e o capital por eles representado.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura de um sócio; Sirhaan Sabir Sulemane.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer – se representar no exercício das suas funções.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Contabilidade e aplicação de resultados
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  67. Texto do artigo, página 11: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 11: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Casos omissos
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  74. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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