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Texto do artigo · p. 6 RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804794 entidade legal supra constituída por: Reis Chadreque Guiumba, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504308I, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Reis Chadreque Guiumba abreviadamente designada por RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, bairro de Liberdade 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação e fornecimento serviços na área de cortinados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de bens e serviços em electricidade industrial e climatização;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação e Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Reis Chadreque Guiumba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 6 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Reis Chadreque Guiumba o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804794 entidade legal supra constituída por: Reis Chadreque Guiumba, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504308I, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Reis Chadreque Guiumba abreviadamente designada por RCG – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, bairro de Liberdade 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) Sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Prestação e fornecimento serviços na área de cortinados;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Venda e fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de bens e serviços em electricidade industrial e climatização;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Prestação e Fornecimento de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Reis Chadreque Guiumba.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Em caso de morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  33. Texto do artigo, página 6: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração, e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Reis Chadreque Guiumba o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Movimentação da conta)
  44. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: (O balanço e contas de resultados)
  47. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
  58. Texto do artigo, página 7: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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