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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos reeleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a a associação com a denominação, Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo.
Texto do artigo · p. 1 Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos reeleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a a associação com a denominação, Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo.
  6. Texto do artigo, página 1: Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
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