III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 6 de Fevereiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo. Associação Tiyessenao Ulimi. Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga. Associação Chilumbe de Chilamba. Dacon Engenharia Consultoria, Limitada. Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobilium, Limitada. AEP Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A.T.S – Azeem Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mollanda Mozambique Agency, Limitada. Mozambique Plus, Limitada. HP & Minas , Limitada. C.C. Investimentos, S.A. Rwc Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ktm Solution, Limitada. Green Homes And Car Hi- Tech, Limitada. IbrahimoTrading, Limitada. Aek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Usual Moçambique, Limitada. D. R. D. Serviços, Limitada. Elite Mg Consulting, Limitada. Edge Development Company, Limitada. Cotecna Trade Service Mozambique, Limitada. Hunjra Motors, Limitada. Edwin Transportes & Logistica, Limitada. Ndpc Sociedade Unipessoal, Limitada. Freshco Supermarket – Sociedade Por Quotas, Limitada. DalianYangming Fishery Moz, Limitada. Moz Pharma Limitada. Transcorp Mozambique, Limitada. Enaex Britanite Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Enesa – Estradas de Nampula, S.A. Five Star Campsite, Limitada. AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Security, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos reeleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a a associação com a denominação, Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo.
Texto do artigo · p. 1 Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Tiyessenao Ulimi de Chiomba requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos, releitos para mais de dois mandatos consecutivos. Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação de Tiyessenao Ulimi de Chiomba.
Texto do artigo · p. 1 Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube Chigwurizano de Chicasso requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos reeleitos para mais de dois mandatos consecutivos,
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006. de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação Clube Chigwurizano de Chicasso.
Texto do artigo · p. 2 Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Chilumbe de Chilamba requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestao e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três (3) anos releitos para mais de dois mandatos consecutivos,
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação Chilumbe de Chilamba.
Texto do artigo · p. 2 Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga Posto Administrativo de Chidzolomondo, Comunidade de Namizo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação poderá também dedicar-
Texto do artigo · p. 2 -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 2 No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 2 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 2 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 2 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 2 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Texto do artigo · p. 2 f)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação Chitsanzo de Namizo–Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação
Texto do artigo · p. 3 e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos Associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 3 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 3 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 3 O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do fundo da Associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As Jóias e quotas cobrados aos Associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Constituinte
Texto do artigo · p. 4 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Macanga, cinco de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 4 Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba
Texto do artigo · p. 4 – Macanga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Báruè, Posto Administrativo de Catandica, Comunidade de Sabão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, circunscrevem-
Texto do artigo · p. 4 -se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 4 No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 5 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba –Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado das actividades
Texto do artigo · p. 5 desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 5 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 5 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do fundo da Associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 6 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Macanga, quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 6 Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Clube Chigwurizano de Chicasso
Texto do artigo · p. 6 – Macanga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo de Chidzolomondo, Comunidade de Chicasso, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 As actividades da Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 7 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 7 h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 7 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 7 l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da Associação Clube Chigwurizano de Chicasso –Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 7 desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 6 de Fevereiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 26
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macanga. Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo. Associação Tiyessenao Ulimi. Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga. Associação Chilumbe de Chilamba. Dacon Engenharia Consultoria, Limitada. Jucha Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobilium, Limitada. AEP Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A.T.S – Azeem Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Mollanda Mozambique Agency, Limitada. Mozambique Plus, Limitada. HP & Minas , Limitada. C.C. Investimentos, S.A. Rwc Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ktm Solution, Limitada. Green Homes And Car Hi- Tech, Limitada. IbrahimoTrading, Limitada. Aek Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Usual Moçambique, Limitada. D. R. D. Serviços, Limitada. Elite Mg Consulting, Limitada. Edge Development Company, Limitada. Cotecna Trade Service Mozambique, Limitada. Hunjra Motors, Limitada. Edwin Transportes & Logistica, Limitada. Ndpc Sociedade Unipessoal, Limitada. Freshco Supermarket – Sociedade Por Quotas, Limitada. DalianYangming Fishery Moz, Limitada. Moz Pharma Limitada. Transcorp Mozambique, Limitada. Enaex Britanite Moçambique, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Enesa – Estradas de Nampula, S.A. Five Star Campsite, Limitada. AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Security, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Macanga
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos reeleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a a associação com a denominação, Associação de Camponeses Chitsanzo de Namizo.
  22. Texto do artigo, página 1: Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Tiyessenao Ulimi de Chiomba requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos, releitos para mais de dois mandatos consecutivos. Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação de Tiyessenao Ulimi de Chiomba.
  27. Texto do artigo, página 1: Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube Chigwurizano de Chicasso requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três anos reeleitos para mais de dois mandatos consecutivos,
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006. de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação Clube Chigwurizano de Chicasso.
  33. Texto do artigo, página 2: Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Chilumbe de Chilamba requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestao e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três (3) anos releitos para mais de dois mandatos consecutivos,
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação Chilumbe de Chilamba.
  39. Texto do artigo, página 2: Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga
  42. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Natureza
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Sede
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga Posto Administrativo de Chidzolomondo, Comunidade de Namizo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  55. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Chitsanzo de Namizo – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Duração
  58. Texto do artigo, página 2: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: Objectivos Gerais
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação poderá também dedicar-
  64. Texto do artigo, página 2: -se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  67. Texto do artigo, página 2: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
  71. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  77. Número ou marcador, página 2: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  78. Número ou marcador, página 2: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
  79. Número ou marcador, página 2: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  80. Número ou marcador, página 2: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  81. Número ou marcador, página 2: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  82. Texto do artigo, página 2: f)
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos Associados
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: Membros
  86. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Chitsanzo de Namizo–Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: Admissão
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  94. Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  102. Número ou marcador, página 3: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  105. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  108. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação
  109. Texto do artigo, página 3: e para a realização dos seus objectivos;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos Associados
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
  118. Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  122. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos da Associação
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  125. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  133. Texto do artigo, página 3: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  138. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
  139. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  150. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 3: Comissão de gestão
  157. Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 3: Competência da Comissão de Gestão
  160. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação:
  180. Número ou marcador, página 4: a) As Jóias e quotas cobrados aos Associados;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  182. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
  183. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  187. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: Assembleia Constituinte
  190. Texto do artigo, página 4: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 4: Macanga, cinco de Outubro de dois mil e dezassete.
  195. Texto do artigo, página 4: Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga
  196. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: Denominação
  200. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba
  201. Texto do artigo, página 4: – Macanga.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: Natureza
  204. Texto do artigo, página 4: A Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Sede
  207. Texto do artigo, página 4: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Báruè, Posto Administrativo de Catandica, Comunidade de Sabão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  210. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba – Macanga, circunscrevem-
  211. Texto do artigo, página 4: -se ao território da Província de Tete.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: Duração
  214. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 4: Objectivos Gerais
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  222. Texto do artigo, página 4: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
  226. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  227. Número ou marcador, página 4: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
  228. Número ou marcador, página 4: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
  229. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  230. Número ou marcador, página 5: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  231. Número ou marcador, página 5: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  232. Número ou marcador, página 5: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  233. Número ou marcador, página 5: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
  234. Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  235. Número ou marcador, página 5: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  236. Número ou marcador, página 5: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Associados
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 5: Membros
  240. Texto do artigo, página 5: São membros da Associação Tiyessenao Ulimi de Chiomba –Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: Admissão
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 5: Direito dos associados
  248. Texto do artigo, página 5: Constitui direito dos associados:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades
  253. Texto do artigo, página 5: desenvolvidas pela Associação e verificar as respectivas quotas;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  256. Número ou marcador, página 5: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  257. Número ou marcador, página 5: h) Poder usar os bens da Associação que se destinam à utilização comum dos associados.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  260. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  261. Texto do artigo, página 5: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  263. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos associados
  268. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade.
  272. Número ou marcador, página 5: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  278. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  286. Texto do artigo, página 5: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 5: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da Associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  291. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia
  292. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  296. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  297. Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  298. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  299. Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros;
  300. Número ou marcador, página 5: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  301. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  302. Número ou marcador, página 5: g) Propor alterações do estatuto; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  303. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessárias ou convenientes.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 6: Comissão de gestão
  310. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da Associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 6: Competência da Comissão de Gestão
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
  317. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da Associação;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo destes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  322. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  323. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto de desempate.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  329. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundo da Associação
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  332. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
  333. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobrados aos Associados;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  335. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras.
  336. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  340. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: Assembleia constituinte
  343. Texto do artigo, página 6: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá que o órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será até à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 6: Macanga, quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
  348. Texto do artigo, página 6: Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga
  349. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo número cinco do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, é constituída a Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 6: Denominação
  353. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Clube Chigwurizano de Chicasso
  354. Texto do artigo, página 6: – Macanga.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 6: Natureza
  357. Texto do artigo, página 6: A Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 6: Sede
  360. Texto do artigo, página 6: A Associação tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Macanga, Posto Administrativo de Chidzolomondo, Comunidade de Chicasso, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  363. Texto do artigo, página 6: As actividades da Associação Clube Chigwurizano de Chicasso – Macanga, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 6: Duração
  366. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 6: Objectivos Gerais
  370. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  371. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  374. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a Associação propõe-se designadamente a:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados.
  378. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados;
  380. Número ou marcador, página 7: f) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e Gestão dos Recursos Naturais;
  381. Número ou marcador, página 7: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  382. Número ou marcador, página 7: h) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrícola os bens de investimento para os seus associados;
  383. Número ou marcador, página 7: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  384. Número ou marcador, página 7: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  385. Número ou marcador, página 7: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação;
  386. Número ou marcador, página 7: l) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  387. Número ou marcador, página 7: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  388. Número ou marcador, página 7: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos Associados
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 7: Membros
  392. Texto do artigo, página 7: São membros da Associação Clube Chigwurizano de Chicasso –Macanga, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral,
  393. Texto do artigo, página 7: desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações neles prescritos.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 7: Admissão
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da Associação e pelo candidato a membro.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
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