Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado, natural de Karachi, distrito do Karachi, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011079S, emitido
Texto do artigo · p. 40 pelos serviços provinciais de Migração de Nampula, aos 17 de Outubro de 2016,residente no bairro de Central, rua dos Combatentes, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação AAI, Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade AAI, Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, na avenida de Trabalho, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação,exportação de produtos alimentares e venda;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de produtos de consumo imediato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado, natural de Karachi, distrito do Karachi, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011079S, emitido
  3. Texto do artigo, página 40: pelos serviços provinciais de Migração de Nampula, aos 17 de Outubro de 2016,residente no bairro de Central, rua dos Combatentes, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação AAI, Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade AAI, Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, na avenida de Trabalho, na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Importação,exportação de produtos alimentares e venda;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Venda de produtos de consumo imediato.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 40: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 40: Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.