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- Texto do artigo, página 40: AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e um mil duzentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado AAI, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado, natural de Karachi, distrito do Karachi, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00011079S, emitido
- Texto do artigo, página 40: pelos serviços provinciais de Migração de Nampula, aos 17 de Outubro de 2016,residente no bairro de Central, rua dos Combatentes, nesta cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação AAI, Import Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade AAI, Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, na avenida de Trabalho, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Importação,exportação de produtos alimentares e venda;
- Número ou marcador, página 40: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 40: c) Venda de produtos de consumo imediato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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