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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Chilumbe de Chilamba requereu ao Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são constituídos por Assembleia Geral, Conselho de Gestao e Conselho Fiscal, eleitos por um período de três (3) anos releitos para mais de dois mandatos consecutivos,
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos do n.º 3 e no disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação com a denominação, Associação Chilumbe de Chilamba.
- Texto do artigo, página 2: Macanga, 6 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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